PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
A FAMILIA TUPI
Padre Luiz da Grã para P. Inácio de Loyola – Piratininga – 8-6-1556
Nestes Índios a maior honra é ter muitos filhos, assim como ter muitas mulheres, mas na verdade nenhuma é a mulher verdadeira mas sim concubina porque as deixam sempre que se aborrecem e porque a mais legítima mulher entre eles é a filha da irmã , não a do irmão, que é como filha, porque acreditam que a criança não recebe carne da mãe, que é como um saco, só do pai. O parentesco é tanto entre eles, que um que seja cristão não encontra em duas ou três aldeias com quem possa casar; e porque o pecado da carne é tão devasso na terra, não ousamos batizar aqueles que têm idade, se não se casarem logo.
E por isso bem vê V.P. quanta necessidade há do Padre Santo dispensar a estes Índios em tudo o que toca ao direito positivo, assim nos graus de consangüinidade e afinidade e o mesmo com os mamelucos.
Um remédio usamos com alguns que achamos habilitados para o batismo e catecumenizados suficientemente, os ensinamos como casar antes de os batizarmos segundo a lei da natureza, para que quando os batizarmos, achando-os já casados segundo a lei da natureza, possam continuar com o casamento que é proibido somente pelo direito positivo, como concede nossa Bula e direito canônico.
Leite, Serafim, Cartas dos Primeiros Jesuítas do Brasil, Ed 4º Centenário, Tipografia Atlântica, Coimbra, 1956