PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL 3º, 513, cap.1º Simão Borges de Cerqueira (o moço), falecido em 1640 em S. Paulo, foi casado com Ignacia Alvares, falecida em 1648, f.ª do capitão Simão Alvares Martins e de Maria Luiz Grou. V. 1.º pág. 6. Foi Ignacia Alvares cunhada de João Barreto, seu curador a lide no inventário do dito Simão Borges. Teve (C. O. de S. Paulo):
1-1 Maria Luiz, que em 1647 estava casada com Antonio Pereira, como se vê na prestação de contas de tutoria constante dos autos do inventário.
1-2 João
1-3 Domingos
1-4 Simão
1-5 Antonio, com 2 anos em 1640.
1-6 Maria Borges, por nascer em 1640.
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Filhos de Simão e Ignacia:
1-1 Maria Luiz, nascida por 1628, tambem denominada Maria Alvares e Maria Borges, herdeira da terça paterna e já casada e divorciada em 1647 de Antonio Pereira Sirne, faleceu em 1654 (SAESP vol. 42º, neste site), deixou as peças, que lhe cabiam na meação, para serem repartidas entre seus irmãos por não ter herdeiros.
1-2 João, nascido por 1630
1-3 Domingos, nascido por 1633
1-4 Simão, por 1635
1-5 Antonio, por 1637
1-6 Maria, póstuma, já falecida em 1647, a mãe herdou seu quinhão..
SIMÃO BORGES DE CERQUEIRA
Inventário e Testamento
Vol 13, fls 247
Data: 30-9-1640
Juiz: Francisco Rendon de Quevedo
Avaliadores: Manoel da Cunha e Manoel Alvares de Souza, no lugar de seu sogro Domingos Machado
Local: Quitaúna, Termo da Vila de São Paulo
Declarante: Ignácia Alvares, assinou por ela João Barreto
FILHOS
Maria Luiz, 11 anos pouco mais ou menos
João, 9 anos pouco mais ou menos
Domingos, 6 anos
Simão, 4 anos
Antonio, 2 anos
Viúva fica prenhe de três meses
TESTAMENTO – feito por Lourenço Cardoso de Negreiros.
(com termos e linhas faltando – a data está incompleta)
Encomenda a lama
Ordeno que seja meu corpo enterrado e sepultado (...) meu pai Simão Borges de Cerqueira que Deus tem em glória.
Declaro que sou casado com minha mulher Ignácia Alvares da qual tenho (...) filhos e declaro que fica prenhe.
Declaro que deixo (...) filha fêmea o remanescente de minha terça a qual (...) nome Maria Alvares.
Declaro que deixo a Lourenço (...) por meu testamenteiro ..... também o deixo por curador de meus filhos.
Encomenda missas.
Aprovação: 1-9-1640
Cumpra-se: 30-9-1640 – Manoel Nunes
Cumpra-se: 30-9-1640 – Quebedo
Seguem as avaliações
Bens de Raiz
Casas na vila, pegadas com as de Ignácio de Bulhões na rua de Pedro Madeira.
Sitio com roças e casa de 3 lanços
Terras no Juqueri, nas cabeceira de Mateus Luiz Grou
Curador á lide: Lourenço Cardoso de Negreiros
Curador da viúva: João Barreto, cunhado da dita
Monte Mor:120$000
Remanescente da terça fica para a órfã Maria Luiz por ter sido deixado por seu pai
Seguem as partilhas entre a viúva e os órfãos todos juntos
Termo de curador feito à viúva por o curador antigo estar a caminho para fora.
João Barreto, fiador e procurador da viúva requer que “a pouquidade” dos bens ficasse incorporada à viúva para sustentar os filhos.
Seguem as quitações dos serviços religiosos.
29 de (..) de 1647 – Auto de Contas que presta a viúva curadora de seus filhos, por intimação do juízo
(O termo está muito incompleto, no entanto se depreende que João (...) reclamou que Inácia Álvares estava arruinando a fazenda dos órfãos e que ela fosse intimada a prestar contas dos bens dos netos de sua constituinte, que deveria ser empossada como curadora dos netos visto ser sua avó pela linha masculina)
1647 – o Juiz D. Simão de Toledo vai à fazenda no lugar chamado Itahin para tomar constas à tutora Inácia Álvares.
Disse a tutora que Maria estava casada e “ora posta em divórcio de seu marido Antonio Pereira” (sobre os outros filhos não se lê nada a não ser Domingos ... Simão... e que a cri ....)
Declarou que por morte de sua filha Maria herdou seu quinhão.
E perguntada pelas peças que couberam a Maria Borges da terça disse que eram vivos etc.
João Martins de Heredias é feito novo curador, a quem foi entregue os bens dos órfãos mais 4 vacas e duas crias que deram à menina Maria Borges, mais as peças que a ela cabia,
Há um termo de convocação de João Martins de Heredia para prestar contas da curadoria datado de 13-3-1657, mas não vem a prestação de contas
Encerramento da testamentária: 6-2-1662 – O promotor.