PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 8º, 259, 1-8 Sebastiana Ribeiro, foi C.c. Martim Rodrigues Tenório, falecido em 1654, f.o do Capitão João Paes e de Suzana Rodrigues.
SL. 4º, 504, 1-4 Martim Rodrigues Tenório de Aguilar, foi 1.º casado com Sebastiana Ribeiro, falecida em 1646, f.ª de João Maciel Valente e de Maria Ribeiro, Tit. Macieis; Faleceu Martim Rodrigues com testamento em 1654 em S. Paulo e teve (C. O. de S. Paulo):
Da 1.ª mulher o f.º único:
2-1 João, com 8 anos em 1654.
Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)
Inventário de Martim Rodrigues Tenório, vol 47º, neste site.
Nota:
Aos 4-4-1664 João Paes, o velho, se apresentou em juízo declarando que os bens, do órfão seu neto João Paes Rodrigues, estavam em seu poder por ser o tutelado menor (inventário abaixo).
Em 1-3-1665, João Paes Rodrigues, filho de Sebastiana e Martim Rodrigues Tenório, declarou ser já casado e tirou sua folha de partilha, dando plena quitação a João Paes, seu tio. (inventário paterno acima)
Aos 15-8-1669, Sebastiana Rodrigues, filha de João Paes, o velho, pede em seu testamento para ser enterrada na Igreja Matriz na cova de seu pai e mãe. (Inventário de Sebastiana Rodrigues, SAESP não publicados, neste site)
Esta cronologia indica que João Paes, o velho, já tinha falecido em 1667 (não se mexia em covas com defuntos recentes, por óbvias razões). Provavelmente faleceu entre abril de 1664 e início de 1665, passando a curadoria de seu neto João Paes Rodrigues a João Paes, o filho, tio do dito tutelado.
SEBASTIANA RIBEIRO
Inventário
Folha de Abertura do inventário no volume 44, fls. 79
Data: 6-1-1646
Juiz: Dom Simão e Toledo
Local: Vila de SP casas da viuva Maria Ribeira a velha, mãe da defunta (a quem o juiz deu juramento etc..)
Avaliadores: Manoel da Cunha e Domingos Machado
Titulo dos filhos: João de 2 meses.
Vol 39, fls 39 a 48
Local: Termo da Vila de São Paulo
Juiz: Dom Simão de Toledo
Escrivão dos Órfãos: Luis dandrade.
Avaliadores: Manoel da Cunha e Domingos Machado
Declarante: o viúvo Martim Roiz
TESTAMENTO
Encomenda a alma, seu corpo seja sepultado no convento de Nossa Senhora do Monte do Carmo, acompanhamentos e pedido de missas.
Declaro que sou casada com Martim Roiz e dele tive um filho o qual é meu herdeiro.
O remanescente de minha terça deixo a meu filho e assim mais uma negra por nome Camilia deixo a minha mãe.
Mais deixo um par de arrecadas e um par de cabacinhas a minha irmã Antonia, com isso acabou sua cedula de testamento com as testemunhas que presente estavam Fr.co George, Izabel Rodrigues, Manoel Roiz Rapozo / Baptista Maciel, Madalena Frz, Mathias Oliveira, hoje 12-11-1649 assino por ela por seu rogo Sebastiana Rib.rª / João Sutil doliveyra.
Cumpra-se São Paulo 13-11-649 - Camargo.
Avaliações, ferramentas, gente forra,
fls. 41 - em os quinze dias do mes de Setembro de mil e seiscentos e quarenta e seis anos, nesta vila de São Paulo, em pousadas da viuva Maria Ribeira, donde veio o juiz dos órfãos Dom Simão de Toledo com os partidores e avaliadores Manoel da Cunha e Domingos Machado a requerimento do viuvo Martim Roiz a quem o dito juiz deu juramento (...) do qual lhe encarregou declarasse se tinha mais alguns bens que lançar neste inventário (...).
Mais bens, gente que veio do sertão.
Partilha de gente forra: quinhão do viúvo e das peças que coube ao órfão.
Dividas que deve esta fazenda.
fls. 44 : (...) ficam por lançar umas casas que o viuvo diz lhe prometeram em dote de casamento e estão por fazer, em se fazendo as lançariam e partiriam.
Recibos (entre eles)
- recebemos da Snra. Suzana Roiz 8$000 rs dois por acompanharmos o corpo da defunta Sebastiana Ribr.ª que Ds. haja e 6$000 rs de um habito que levou a dita defunta e assim mais 3 patacas por uma missa cantada que pela mesma defunta se disse neste convento de Nossa Senhora do Carmo desta vila de São Paulo, e por passar tudo na verdade passamos esta quitação. S. Paulo 27-9bro. de 648 anos. Rr. Domingos da Lux Prior - Fr. M.el dos Martyres/
- digo eu o Padre Mendes de Oliveira que recebi a esmola de 8 missas que me mandou dizer Martim Roiz Tenório do testamento que fez\ a defunta Sebastiana Ribeira (...) hoje 30-1-1648 anos. O P.e Mr.cos Mendes
- recebi do Sr. Martim Roiz Tenório testamenteiro de sua mulher Sebastiana Rib.ra já defunta a esmola (...) hoje 5-4-1653 O Vig.ro D.os Gomes Albernás.
- recebi eu o P.e M.el da Natividade religioso de Nossa Senhora do Carmo ---- de Maria Ribr.º como viuva - patacas por acompanhamento da defunta Sebastiana Ribr.ª que Ds. haja. O qual acompanhamento fiz em ausência do R.do P.e Vigr.º Salvador de lima do Canto. 12-9bro de 648. Fr. M.el da Natividade/
- digo eu Manoel de Souza tesoureiro da Casa da Misericórdia que eu estou pago da esmola do acompanhamento da defunta Sebastiana Ribeiro. 5 do mes de janeiro de 646 anos. M.el Alvres de Souza/
- Recebi 40 rs do Senhor Joam Sutil a conta do -- da defunta Sebastianna Ribeiro. hoje 6 de janeiro de 648 anos/ Tolledo //
- certifico eu Frei Domingos da Lus Prior do Convento de Nossa Senhora do Carmo da vila de São Paulo que nós recebemos - patacas de Suzanna Roiz por esmola ------ missas por dizer pela sua nora Sebastianna Ribeira. 19 agosto de 1648. Fr. Angelo dos Martyres. - Fr. Domingos da Luz Prior/
- digo eu Maria Ribeira dona viúva, moradora na vila de São Paulo que estou entregue de tudo o que minha filha Sebastiana Ribeira defunta deixou em seu testamento que mo entregou Ilena, roguei a Dioguo Martins Fialho estante nesta vila de São Paulo que esta por mim fizesse e assinasse e como testemunha se assinasse e mais por testemunhas meu filho Antonio Ribeiro Baião e meu genro Enrrique da Cunha Lobo e meu genro João L.ço Borino, todos desta vila moradores hoje abril de 653 - Dioguo Martiñs Fialho / Ant.º Ribr.º Vayão / Enrrique da Cunha Lobo / J.m Lor.ço Bor.º /
Aos 4-4-1662 nesta vila de são Paulo foram apresentados estes autos ao Il.mo Sr. Prelado Ad.or Manoel de Souza d’Almada, de testamento e inventário da defunta Sebastiana Ribr.ª de quem é testamenteiro por seu procurador o Capitão João Pais, os quais fiz conclusos (...).
fls. 47 certifico eu João Pais testemunha deste testamento por o defunto meu filho Martim Roiz que eu sou curador do órfão João meu neto, e o tenho em meu poder e por ser ainda menor lhe não tenho entregue o remanescente da terça que tenho em meu poder e lhe deixou sua mãe (...) 4-4-1664 - João Pais //