PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 6º, 469 no título: Balthazar Gonçalves Malio e Jeronyma Fernandes falecida em 1630, esta filha de André Fernandes falecido em 1588 e Maria Paes falecida em 1616.
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette e Regina Junqueira)
A viúva Ana Gonçalves, era filha de Jeronima Fernandes, falecida em 1630 (SAESP vol. 8º), em segundas núpcias com de Balthazar Gonçalves Malio.
Ana passou a segundas núpcias com Jorge Fernandes (mencionado no testamento da sogra como João Fernandes) que foi curador dos enteados por óbito da tia materna Margarida Fernandes que os educava e doutrinava.
Filhos de Rafael e Ana:
Izabel
- Maria
- Rafael Dias, póstumo.
Nota (Regina Junqueira): Neste inventário aparece uma espécie de desenvolvimento da alcunha “Malio” que vai acompanhar alguns indivíduos desta linhagem nas décadas subsequentes. Primeiramente Baltazar foi apenas referido por “o moço”. A seguir aparece como “Malhador” (referência óbvia àquele que malha o trigo e outras sementes). Seguem-se as alcunhas “Malhado”, e “Mallo”.
Esta sequencia indica que o “Malio” posteriormente adotado para pai e filho, é nítidamente corruptela de uma alcunha, e não apelido de família
RAFAEL DIAS
Inventário e Testamento
Vol 6, fl 429
Data: 20-9-1625
Local: Vila de São Paulo, pousada de João Paes
Juiz: João de Brito Cassão
Declarante: Ana Gonçalves, viúva
Avaliadores Gonçalo Madeira e Álvaro Neto
Escrivão: Pero Leme o moço
TESTAMENTO
Em nome de Deus Amem.
Saibam quantos esta cédula de testamento virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e vinte e cinco annos em ... dias do mês de julho da dita era estando eu Rafael Dias em meu perfeito juízo doente ..... saber o dia e hora em que o Senhor Deus me chamará .... esta cédula de testamento para descarga de minha consciência.
Primeiramente encomendo mlnha alma a Deus (etc)
Pede para ser sepultado na Igreja do Carmo, encomenda ofícios e missas
Declaro que sou casado com Ana Gonçalves da qual te.... dois filhos e ela fica pejada o qual vindo a luz declaro por meus herdeiros.
Os legados se pagarão da minha terça nas fazendas da terra e o remanescente dela deixo a uma órfã a mais pobre que houver nesta vila.
Por morte de meu pai e mãe herdei terras nesta .... e na capitania do Rio de Janeiro e chãos como consta da ....... de herança que em meu poder tenho e pelo inventário de meu pai constará a quantidade que me coube para todos os meus bens assim moveis como de raiz haver minha mulher e meus filhos cada um o que lhe tocar.
Faz declaração de algumas dívidas
Meu sogro me é a dever do remanescente do dote que prometeu três serviços os quais meus herdeiros cobrarão dele e o mais que ele por seu juramento declarar que ainda está me devendo.
Deixo por meu testamenteiro e curador de meus filhos a meu cunhado Miguel Garcia Carrasco ao qual peço faça por minha alma o que eu pela sua fizera e encarrego a boa doutrina e criação de meus filhos.
Deixarei um rol de fora de minha letra ao qual se dará inteiro crédito e por aqui hei o meu testamento por feito e acabado pedindo as Justiças de Sua Magestade o mandem cumprir inteiramente por ser essa a minha ultima e derradeira vontade e pedi a Simão Machado este por mim fizesse e escrevesse o qual assinei – Rafael Dias
FILHOS
Isabel
Maria
Rafael - póstumo
TESTEMUNHAS
Gaspar Gonçalves – João Tenório – Batista da Cruz Leitão – Baltazar Gonçalves
CUMPRA-SE: 10-9-1625
DEVEDORES
- Gonçalo Fernandes
- Domingos Batista
- Jorge Velho
- Clemente Álvares
- Baltazar de Godoi
- Paulo Delgado
- Pedro Gonçalves filho de Braz Gonçalves defunto
- Antonio Pinto Nunes
- ... Domingos
CREDORES
Simão Borges de Cerqueira, tabelião da vila
Antonio Pinto do RJ
Francisco de Siqueira o moço
Luiz Fernandes Folgado
AVALIADORES NA ROÇA: Baltazar Gonçalves e Miguel Garcia, para que os avaliadores oficiais não precisassem ir lá, poupando despesas
GENTE FORRA: 16
PROCURADOR DA VIUVA: Baltazar Gonçalves Malhado (sic), pai da viúva (obs: também se assina Baltazar Gonçalves Malhado) e mais adiante: Baltazar Gonçalves o moço procurador de sua filha Ana Gonçalves , assina em cruz
CURADOR DOS ÓRFÃOS: Miguel Garcia Carrasco, que assina em cruz
LEILÃO dos bens dos órfãos em um domingo, dia 28-9-1625
“ E logo se vendeu e arrematou a espingarda a Baltazar Gonçalves Malhador (sic)..... (Baltazar + Gonçalves Malhador)
Em 1616 Rafael Dias Roldão estava no sertão onde comprou uma fazenda de Ascenso Luiz Grou e lavrou um assinado, apresentado no inventário.
Idem como Crisóstomo Alves. Os dois assinados foram levados a uma causa cível por Pedro Gonçalves Varejão em 1620, e Rafael Dias Roldão intimado a salda-los.
Nessa causa João Nunes foi procurador de seu cunhado Pedro Gonçalves Varejão.
Seguem as quitações
MONTE MOR: 59$590
LIQUIDO: 42$290
NOVO CURADOR: Jorge Fernandes, da vila de Santos, segundo marido de Ana Gonçalves, porque Margarida Fernandes, mulher de Miguel Garcia tinha morrido e era ela quem doutrinava os órfãos.
Fiador de Jorge Fernandes: Pedro de Moraes, o moço
PETIÇÃO DE RAFAEL DIAS (filho)
Data: -2-1659
Causa: Contra os herdeiros de Miguel Garcia Carrasco
Alegação: receber o que lhe é devido pelo negro Antonio que seu curador Miguel Garcia levara ao sertão e que lá morreu
Contra alegação: disseram a viúva Isabel João e os herdeiros de Miguel Garcia que por conta do tal índio tinham dado uma negra da terra em troca –
Citados por Luiz de Andrade, escrivão: Isabel João, Martim Carrasco, Baltazar Carrasco dos Reis, ...Garcia Carrasco, Gaspar João, Miguel Garcia Carrasco, Simão Rodrigues Botelho
TESTEMUNHAS NO PROCESSO:
- Baltazar Gonçalves Mallo (sic), de 86 anos, disse ser avô legítimo assim do autor como dos réus
- Baltazar Gonçalves Malio (sic), de 38 anos, disse ser tio legítimo assim do autor como dos réus
- Luiz Rodrigues do Prado, testemunhou que fora ao sertão com Miguel Garcia Carrasco e o tal negro que morrera na viagem.
SENTENÇA:
Visto o autor ter provado que seu negro fora levado e morreu no sertão e que os réus não provaram que pagaram o tal negro julga o juiz que os réus devem pagar as custas e dar ao autor um outro negro no lugar do que morreu