PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 4º, 314, 1-1 Maria Ribeiro casou-se com o capitão Raphael de Oliveira (o moço) f.º de outro de igual nome (o velho) e de sua 1.ª mulher Paula Fernandes. Faleceu Maria Ribeiro em 1638 em S. Paulo, e o viúvo passou a 2.ªs núpcias em 1639 em S. Paulo com Maria Cordeiro, f.ª de Domingos Cordeiro e de Antonia de Paiva. Teve Maria Ribeiro, pelo inventário de seu marido em 1654 em Jundiaí os 4 seguintes f.°s: 2-1 a 2-4
SL. 7º, 294, Cap. 3º Maria Cordeiro foi a 2.ª mulher do capitão Raphael de Oliveira, o moço, com quem casou em 1639 em São Paulo, viúvo de Maria Ribeiro. Faleceu o capitão Raphael de Oliveira, o moço, em 1654 em Jundiahy, e teve (C.O. de Jundiahy) os seguintes filhos : 1-1 a 1-7
Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)
Rafael de Oliveira, o moço, possuía fazenda na periferia de Santana de Parnaíba, e casas em São Paulo. Foi nessas duas jurisdições que correram os autos de seu inventário, aberto em São Paulo aos 24-7-1654.
Nota: inventários, neste site, de
- Catarina Dorta, sogra e madrasta de Rafael de Oliveira, o moço, onde se vê que em 21-4-1626 ele já estava casado com Maria Ribeiro. (SAESP vol. 3º)
- Maria Ribeiro, primeira mulher do inventariado (SAESP vol 11º)
RAFAEL DE OLIVEIRA, o moço
Inventário
SAESP - vol. 46, fls. 277 a 284
Autos do Inventário: 24-7-1654
Local: Vila de São Paulo, em pousadas onde vivia o defunto Rafael de oliveira
Juiz dos Órfãos: Dom Simão de Toledo Pizza
Escrivão dos Órfãos: Luis dandrade
Avaliadores: Francisco Preto e Heitor Fernandes Carnr.º
Declarante: Salvador de Oliveira, irmão do defunto.
Nesta vila de São Paulo em virtude de uma carta precatória que veio do Juiz Ordinário da vila de Santa Ana da Parnaíva.
fls. 281: Carta Precatória -
Data: 22-7-1654
De: Ant.º Pedrozo de Alvarenga juiz ordinário e dos órfãos da vila de Santa Ana da Parnaíba e seu termo faço saber em como sendo informado de que Rafael de Oliveira era morto no seu sitio e fazenda.
Para: em especial ao Juiz dos Órfãos da Vila de São Paulo, Dom Simão de Toledo Pizza
motivo: avaliação de todos os bens e fazenda assim móveis como de raiz.
Dada neste limite de Jundiaí, termo da vila de Santa Ana da Parnaíva.
Façam-se as avaliações de que esta precatória faz menção separam --- melhor para dos bens---- dos órfãos filhos de ---- de que o defunto era curador visto carregar sobre ele as ditas legitimas ou demais partes fiança a assegurarem neste juízo donde competem. S.Paulo 24 de julho de 1654 - Toledo.
Avaliações, casas desta vila:
- dois lanços de casas que partem de uma banda com casas de Hanrique da Cunha e da outra com casas de Domingos da Silva.
- outras casas na mesma rua de São Bento defronte das donde vivia o defunto,
- outras casas de dois lanços na mesma rua que de uma banda partem com casas do defunto João ------- de Oliveira e da outra com rua de Pascoal Leite Paes,
- umas casas velhas na rua de Santo Antonio o velho que de uma banda partem com casas de João Martins de Eredea e da outra com casas de Antonio de Madureira
- outras casas na rua que foi de Manoel Mourato Coelho que de uma banda partem com casas de Antonio de Caldas ---- e de outra com casas do mesmo Manoel Mourato.
- seis braças e meia de chãos defronte da cadeia que de uma banda partem com casas de Francisco Lopes Benevides e da outra com casas de Balthezar de Godoy.
Dividas que deve esta fazenda.
------ Masiel Aranha -------- feitas e acabadas dos bens que nesta vila se acharam mandou o juiz dos órfãos Dom Simão de Toledo Pizza os tresladasse com o teor do precatório e tudo entregasse as partes (...).