PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 2º, 465, 3-1 Maria Leite que casou com Pedro Vaz de Barros, o moço, f.º de Antonio Pedroso de Barros e de Maria Pires. Maria Leite faleceu em 1732 em S. Paulo e seu marido em 1695.
SL. 3º, 445, 1-1 Pedro Vaz de Barros, que tinha 6 anos em 1652 quando se começou o inventário de seu pai, foi rico em cabedais. Foi casado com Maria Leite de Mesquita f.ª de Domingos Rodrigues de Mesquita e de Maria Dias; por esta neta de Pedro Dias Leme e de Maria Leite. V. 2.º. pág. 465.
Teve pelo inventário de Maria Leite de Mesquita, falecida em 1732 em S. Paulo, os seguintes f.ºs. (C. P. de S. Paulo). 2-1 a 2-16
2-15 Manoel Pedroso de Barros, tirou dispensa em 1712 para casar-se com sua sobrinha Luzia Leme Penteado f.ª de Manoel Correa Penteado e de Beatriz de Barros (C. Ec. de S. Paulo).
Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)
Maria Leite, nascida por 1652, casou com Pedro Vaz de Barros o moço, e teve segundo o inventário abaixo os 16 filhos arrolados na GP. Destes:
Beatriz, Luzia, Izabel e Lucrecia já eram casadas em 1695.
2-5 Maria Pires, nasceu por 1681
2-6 Maria Dias (ou Leite Pedroso), por 1688.
2-10 Valentim de Barros, por 1683
2-11 Jeronymo, por 1686
2-12 Jose, por 1687.
2-13 Pedro, por 1688.
2-14 Francisco, por 1689
2-15 Manuel, nascido por 1690. Em 1719 (e não em 1712 como está na GP) entrou com pedido de dispensa para casar com sua sobrinha Luzia Leme, alegando que “por desgraça deflorou o orador a oradora” e “pelo brio de seus irmãos e mais parentes” corriam ambos risco de vida, só sanável pelo casamento. Relutou a igreja a dar a dispensa por ser o parentesco muito próximo, resultando em um longo processo, ouvidas que foram inúmeras testemunhas.(ACMSP, Dispensas Matrimoniais, 1718-1720, cod. 8-4-2)
2-16 Euzébio, por 1691.
PEDRO VAZ DE BARROS, capitão
Inventário e Testamento
SAESP - Vol 24, fls 11 a 67
Data: 1697
Local: Paragem, Icytauna, termo da vila de São Paulo
Juiz: Capitão Paulo da Fonseca Bueno
Escrivão: Paulo Blanco.
Avaliadores: Manuel Cardoso e o Capitão Antonio do Prado
Declarante: a viuva Maria Leite de Mesquita. Assinou a seu rogo, Antonio Pedroso de Barros
Título dos Herdeiros:
1- Beatriz, casada com Manuel Correa Penteado
2- Luzia, casada com Paschoal Leite
3- Izabel Paes, casada com João Correa Penteado.
4- Lucrecia Leme, casada com Jose Correa Penteado
5- Maria Pires, de 16 anos
6- Maria Dias, de 9 anos.
7- Domingos Rodrigues
8- Antonio Pedroso de Barros.
9- João Leite
10- Valentim de Barros, de 14 anos
11- Jeronymo, de 13 anos
12- Jose, de 10 anos.
13- Pedro, de 9 anos.
14- Francisco, de 8 anos
15 - Manuel, de 7 anos
16- Euzébio, de 6 anos.
TESTAMENTO
Em nome da Santíssima (...)
Aos vinte e dois de março de 1695, nesta vila de São Paulo, nas casas de minha morada, eu Pero Vaz de Barros estando doente de cama, faço este meu testamento.
Encomenda a alma.
Rogo a minha mulher Maria Leite, ao Padre João Leite da Silva e a Manuel Correa Penteado queiram ser meus testamenteiros.
Meu corpo será sepultado na Igreja de Nossa Senhora do Carmo, como irmão que sou.
Pede missas e acompanhamentos.
Declaro que sou natural desta vila, filho legitimo de Antonio Pedroso de Barros e de Maria Pires.
Declaro que sou casado com Maria Leite, do qual matrimonio tivemos dezesseis filhos a saber dez machos, e seis femeas; destas são casadas as quatro mais velhas. Beatriz de Barros, com Manuel Correa Penteado, Luzia Leme com Paschoal Leite Penteado, Izabel Paes com João Correa Penteado, e Lucrecia Leme com Jose Correa Penteado; e as duas mais moças Maria Pires e Maria Dias estão ainda por casar.
Os filhos são os seguintes: Domingos Rodrigues, Antonio Pedroso, João Leite, Valentim, Jeronymo, José, Pedro, Francisco, Manuel e Euzebio, estes todos são meus legítimos herdeiros,
Declara móveis, gentio da terras os quais são livres.
Declaro que minhas filhas estão inteiradas de seus dotes, tirando Luzia Leme e Izabel Paes as quais inda se deve a roupa branca; e peço a minha mulher as inteire.
Declaro que tenho umas casas defronte da Misericórdia em que mora Manuel dos Santos as quais herdei de meus pais, com a pensão de mandar dizer cada ano, com o rendimento delas, doze missas pelas almas; estas casas entraram no quinhão de meu filho Domingos Rodrigues, com a pensão das doze missas, e por sua morte passarão a seus herdeiros (se os tiver) ou a quem direitamente pertencerem.
Declaro que entre as casas de meu tio o capitão Fernão Paes de Barros e entre as de João Vidal estão uns chãos; ametade são meus, e a outra ametade de minha sobrinha Maria Pires mulher de Nuno de Campos; e os ditos chãos deixou meu irmão Antonio Pedroso para que seus herdeiros fizessem um lanço de casas, e o rendimento então se aplicasse em missas por sua alma; esta obrigação tinha eu de o mandar fazer enquanto fui tutor e curador da órfã sua filha, porem nunca pude; e assim peço a meu sobrinho Nuno de Campos mande fazer o dito lanço de casas em cumprimento do testamento de seu sogro, e meu irmão Antonio Pedroso.
Declaro nomeio e instituo por herdeiras de minha terça as minhas duas filhas donzelas que deixo Maria Pires e Maria Dias.
(...) pedi ao Padre Antonio Raposo de Siqueira fizesse este meu testamento e o assinasse por mim por eu não poder assinar. Nesta vila de São Paulo nas casas de minha morada aos vinte e dois dias do mês de março de 1695. Eu o Padre Antonio Raposo de Siqueira Notário Apostólico que o escrevi, e assinei como testemunha, e rogo do testador.
Assino a rogo do testador. O Padre Antonio Raposo de Siqueira.
Aprovação: 22-3-1695, testemunhas: João de Toledo Castelhanos, o Capitão João Dias, Estevão Furquim, o Licenciado Bonifácio de Mendonça, Felippe de Lima, moradores nesta vila.
Cumpra-se como nele se contem.- Pimentel.
Recibo de missas (a partir de 26-3-1695).
Avaliações:
Procurador ad lidem dos órfãos: Padre João Leite da Silva
Procurador da viúva: sargento mor Manuel Bueno da Fonseca.
Monte mor liquido: 3:286$985
- parte da viuva 1:643$492
terça: 547$832
- 1:095$660 para se partir por 12 herdeiros.
fls. 48: a viuva tutora e curadora de seus filhos órfãos.
fls. 53 - este inventário está corrente porque todos os herdeiros estão emancipados e a mãe deles obrigada a tudo e em tudo estão satisfeitos os herdeiros. São Paulo 6-10-715 anos .- Sylva.
fls. 53- aos 23-1-1712 Autuação de petição do justificante Pedro Vaz de Barros, para emancipação.
Testemunhas -
1- Manuel Villela, morador nesta vila, de idade de 56 anos pouco mais ou menos,
2- Diniz Dias Ribeiro, morador nesta vila, de idade de 34 anos pouco mais ou menos.
3- Francisco Pereira do Lago, morador nesta vila, de idade de 40 anos, pouco mais ou menos.
4- Capitão João Correa Penteado, morador nesta vila de idade de 50 anos pouco mais ou menos.
5- Maria Leite de Mesquita, dona viúva e mãe do justificante, moradora desta vila de idade que disse ser de 60 anos pouco mais ou menos. (...) e disse que era muito contente de que se emancipasse....
fls. 58- petição do justificante Manuel Pedroso de Barros aos 23-1-1712 para emancipação.
Testemunhas:
(as mesmas supra citadas).
fls. 62 - petição do justificante Jose de Barros, órfão - aos 23-1-1712 para emancipação.
Testemunhas:
(as mesmas supra citadas).