PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

S.L. 5º, 421, Cap. 6º Ana de Alvarenga, casou em segundas com 2.ª com Pedro de Araújo, falecido em 1616, e casou em terceiras com Pedro da Silva, viúvo de Luzia Sardinha filha do Capitão Afonso Sardinha.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

Afonso Sardinha pai do:

-Capitão Afonso Sardinha, que teve os filhos:

1- Luzia Sardinha, casada com Pedro da Silva

2- Thereza Sardinha

3- Pedro Sardinha casado com Maria Mendes, falecida antes de 1616, irmã de Brás Mendes, sem geração.

Teve, de uma negra temiminó de nome Esperança de Pedralveres, em solteiro, o filho Affonso.

 

PEDRO SARDINHA

falecido no sertão

Inventário e Testamento

 

SAESP vol. 3- fls. 389 a 404

Testamento: 1615

Inventário 9-4-1616

local: vila de São Paulo, em as pousadas de pero da Silva.

Juiz: Pedro Dias.

Tabelião: Manuel Mourato

Avaliadores: Alcaide Antonio Lopes e Belchior Ordas de Leão.

Declarante: Pedro da Silva, cunhado do defunto.

 

E logo no mesmo dia foi requerido pelo dito Pedro da Silva mandasse notificar Affonso Sardinha se queria herdar neste inventário e logo foi notificado e por ele foi dito e dado por fé que dizia Affonso Sardinha que não queria herdar.

 

Seguem-se avaliações, dividas etc...

- um lanço de casas que estão misturadas com Braz Mendes que já está avaliada e se reportam ao inventário de Maria Mendes irmã de Braz Mendes mulher do dito Pedro Sardinha.

 

fls. 394 - e o dito juiz houve por entregue ao dito Pedro da Silva por ser herdeiro e lhe pertencer por ser casado com uma irmã do dito defunto e o dito Affonso Sardinha não querer herdar neste inventário por ser seu avô como consta pela fé do alcaide de dizer que não queria herdar.

 

fls. 394 -

Aos 14-12-1615 neste sertão dos Carijós, no rancho do capitão-mor Lazaro da Costa estando ele ali por ele me foi mandado a mim escrivão autuasse o testamento adiante conteudo do defunto Pero Sardinha.

 

TESTAMENTO

 

Em nome de Deus amen.

Aos que esta cedula de testamento  (...) que aos 6-11-1615 neste sertão dos carijós aonde eu Pedro Sardinha ao presente estou  e me acho em companhia do capitão Lazaro da Costa neste descobrimento a que veiu e por me achar mal roguei a Francisco Nunes Cubas me fizesse este testamento.

(encomendações pias).

Declaro que fui casado com Maria Mendes e que dela não houve filho nem filha a quem minha fazenda pertença.

Declaro que tenho por meu filho um moço por nome Affonso de uma negra por nome Esperança de Pedralveres o qual houve eu sendo solteiro e não sei se a mãe é cativa ou forra peço a meu cunhado Pedro da Silva o ---- e forre sendo cativo e sendo forro pague a criação e faça dele como dele espero e seja seu curador e olhe por ele como filho e o encomendo a minha irmã.

Declara dividas.

Declaro que uma negra escrava por nome Potencia está em casa e poder de meu avô a qual lhe vendi para me pagar e por ser meu avô não fizemos preço e somente me deu sete ou oito covados de sarja e o m ais me deve porque não fizemos preço mando que se cobre

Declaro que como fiquei viuvo e pobre não declaro fazenda pela não ter mais que uma negra por nome Helena temiminó a qual deixo a minha irmã para ajuda da criação de seu sobrinho e o alimentar como de minha irmã Thereza Sardinha espero e sendo o caso que queiram libertar o dito moço Affonso meu filho seja com o valor de uma rapariga por nome Luzia ou sendo ela morta se resgate e forre e forre o dito moço com alguma fazenda e movel que se ache meu ou com o remanescente da negra por nome Potencia e peço a meu avô que não permita que seu bisneto fique cativo antes defenda e ajuda pra ser forro.

Declaro que o que tenho neste arraial (...).

(...) Pedro da Silva pelo deixar como testamenteiro e curador de meu filho.

(pedido de missas).

Declaro que ser por justiça se determinar que ---- pertence alguma fazenda que fique por morte - avô Affonso Sardinha ou de seu filho Affonso Sardinha meu pai se cobre e se dê a quem pertencer porque sendo meu filho meu herdeiro o possa haver e quando não a minha irmã deixo que por direito lhe p------

(...) roguei a Francisco Nunes Cubas este fizesse e assinasse com as testemunhas Pedro Nogueira Aleixo Jorge Alonso Peres Calhamares Romão Freire e Francisco de Siqueira que todos aqui assinaram.

 

Aos 8-12-1615 se deu juramento a Pedro da Silva para que declarasse o que o dito defunto tinha neste sertão.

 

Avaliações e vendas.

Recibos e quitações.