PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 3º, 367 1-1 Ignacio do Prado casado ----

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)

 

Maria do Prado de Siqueira, filha de Ignacio do Prado, casou com Pedro Palacio de Menezes, falecido em 1700, filho de outro do mesmo nome e de Maria da Luz. Tiveram:

1- João do Prado da Silva (ou Palacio) nascido por 1690

2- Felippa do Prado, nascida por 1698, já casada em 1711 com Antonio Rodrigues Moreira, irmão de Jeronimo Dias, sobrinho de Antonio de Oliveira. Em 1711 estava Antonio Rodrigues nas minas de Pitangui conforme se vê na carta que escreve à mulher, onde se refere ao cunhado Salvador do Prado, ao tio Pedro de Lima e ao pai Pedro do Prado. Felipa e Antonio tiveram ao menos:

2-1 Januário

 

PEDRO PALACIO DE MENEZES

Inventário e Testamento

 

SAESP - Vol 24, fls 483 a 501

Data: 17-4-1700

Local: vila de São Paulo

Juiz dos Órfãos: Capitão Paulo da Fonseca Bueno

Avaliadores: Manuel Cardoso de Azevedo e Domingos Rodrigues Moreira

Escrivão: Jeronymo Pedroso

Declarante: a viuva, Maria do Prado de Siqueira. Assinou por ela seu pai Ignacio do Prado

 

Título dos herdeiros:

- Joanna (sic), de idade de 10 anos

- Felippa, de idade de um ano

Todos pouco mais ou menos.

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima (...)

Aos doze de janeiro de mil e seiscentos e noventa e seis estando eu doente de cama, faço meu testamento.

Encomenda a alma.

Rogo me enterrem na igreja de Nossa Senhora -------- e rogo a meu sogro -------- do Prado queira ser meu testamenteiro.

Pede missas, declara peças e bens.

Declaro me deve Gaspar Ribeiro, João do Prado, Balthazar da Silva, Pedro Ribeiro.

Declaro que devo uma espingarda a Balthazar Correa morador em Guarating----.

Declaro que sou natural da vila de São Paulo filho legitimo de Pedro Palacio de Menezes e de sua mulher Maria da Luz.

Declaro que fui casado com a filha de Ignacio do Prado Maria do Prado de quem tive um filho por nome João.

O qual do pouco que se achar se pagará os meus legados e que restar parti -------- e com minha mulher.

--- roguei a Diogo Dias que fizesse este apontamento juntamente se assinasse. Miguel Nunes de Siqueira - Diogo Dias Peres.]

 

Avaliações, recibos.

 

Monte liquido:

- para a viuva 13$890

- outra quantia partida por dois órfãos 6$945 para cada um.

 

Dinheiro dado a ganhos

 

fls. 495 25-2-1711 nesta cidade de São Paulo, quitação que dá João do Prado Palacio em sua folha de partilhas.

 

fls. 497 - Quitação que dá João do Prado da Silva a Maria Bueno viuva que ficou do capitão João Dias da Silva.

8-6-1732 nesta cidade de São Paulo quitação que dá João do Prado Palacio digo do Prado da Silva e por elle me foi dito que ele neste inventário do defunto seu pai Pedro Palacio de Menezes tinha a sua legitima e como era passado muito se não sabia (...) João do Prado da Silva.

 

fls. 499 Diz Felippa do Prado mulher de Antonio Rodrigues Moreira que ela tem licença de tirar alguma legitima que lhe tocou por morte de seu pai Pedro Palacio, na partilha que se fez de seus bens neste juízo (...).

Mostre o suplicante a licença que tem e justificado ser casado se lhe passará sua sentença para cobrar sua legitima . São Paulo 28-4-1721 - Sylva.

Certificamos nos abaixo assinados em como a escrita atrás é letra e sinal de Antonio Rodrigues que assinou e escreveu a rogo dito que é letra de Jeronymo Dias que escreveu a rogo de seu irmão Antonio Rodrigues que tudo juramos pelo juramento dos Santos Evangelhos ------ São Paulo 28-4-1721 - Bastião Pereira - Antonio de Oliveira.

 

fls. 500/501

Minha esposa e Senhora

Como quer que vossa mercê diz que a desgraça é com vossa mercê não é com razão sendo que eu sou o desgraçado que anda correndo o mundo e me não posso valer que estas minas é de desgraça minha não pe de fortuna e em tendo modo e cobrado as minhas dividas para pagar o que devo e ir-me para esse bairro aonde assiste como diz que está corrida da desgraça deve cobrar sua legitima do inventário do senhor juiz dos órfãos que o senhor nosso tio Pedro de Lima foi quem tratou desse negocio va  ---- cidade ajuste-se --- ou peça algum Sr. honrado que lhe tire essa sua legitima do dito inventário pois que seu irmão o senhor meu cunhado João do Prado tirou a sua legitima vossa mercê faça o mesmo remedeie-se com isso até eu ir destas minas e a meu cunhado Salvador do Prado ---- por sua e ao senhor nosso pai Pedro do Prado nosso tio falo o mesmo e a senhora nossa mãe e nosso filho Januário faço minhas bençãos. Rogue a Nosso Senhor por mim e Deus lhe dê muita saúde, e via para nos vermos com saúde. Hoje 8 de março do corrente de 1711 annos.

Deste seu esposo que muito a ama. Antonio Rodrigues Moreira.

 

A Senhora Felippa do Prado minha esposa e sra. que Deus guarde muitos anos em favor do Sr. meu tio Antonio de - Oliveira. Vae de Pintagim.