PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Subsídios à Genealogia Paulistana

Inventários de Margarida Gonçalves e Maria de Candia, SAESP vol. 46º, neste site.

 

Pedro Gonçalves

Inventário e Testamento

 

Vol 41, fls 105 a 116

Data  Autos do inventário: 10-1-1651

Local: Vila de Santa Ana da Parnaíba

Juiz Ordinário e dos Órfãos: Alberto Lobo

Escrivão: Visente Roiz Bicudo

Avaliadores: Pero de Souza e João Roiz Barganssa

Declarante: a viúva Maria de Candia

 

25-2-1653, vila de Santa Ana da Parnaíba.

Testamento apresentado neste juízo por Maria de Candia e Bertholomeu de Candia, testamenteiros do defunto Pedro Gonçalves.

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima (...).

Aos 31-7-1650 eu Pedro Gonsalves, faço este testamento.

Encomenda a alma.

Peço e rogo a minha mulher Maria de Candia e a meu cunhado Bertholomeu de Candia.

Mando meu corpo seja enterrado na igreja matriz desta vila de Santa Ana da Parnaíba,  e minha cova será ao longo da cova do defunto Domingos Frz’ Coixo em um vão que fica, acompanhamentos e pedidos de missas.

Mando se digam mais duas missas a Nossas Senhora do Rosário pela alma de meu pai.

Declaro que sou natural de Pernambuco, filho de Jorge Gonsalves, filho natural.

Declaro que sou casado com Maria de Candia e tenho três filhos um macho por nome Jorge Glz’ solteiro e uma filha por nome Margarida já casada com Roque Lopes e a outra se chama Maria, solteira, meu filho Jorge Glz’ e minha filha ---- depois de minha morte na fazenda que se me achar e minha filha Margarida já tenho dado seu dote do pouco que tive.

Declaro que devo ao Capitão Diogo da Costa Tavares dois conhecimentos, um deles de 10$000 rs e o outro de dez cruzados e também me deu mais sete patacas em dinheiro e pelas ditas sete patacas tenho empenhado um corte de vestido de emprealete e um almofaris de bronze que entendo que tem quatro arates assim mais lhe pagou o padre Marcos Mendes de Olivr.ª 4 patacas por minha conta assim mais lhe dei uma peroleira de vinho em oito patacas e assim mais me deve de ensinar a seu filho um ano assim a ler e escrever e a contar 8$000 rs os quais se abaterão nos ditos créditos que lhe devo assim a peroleira de como o dinheiro que lhe deu o Padre Marcos Mendes dos quais acima fiz menção e não alcançando isto aos créditos e a sete patacas se venderá o almofaris que tem seu poder e se lhe pagará e não bastando se venderá o corte de vestido que acima declaro que está empenhado com o almofariz em sê pezos.

Declaro que devo a Fran.co de Guaia genro de Lionel Peres um crédito de 6$500 rs os quais mando se lhe pague de minha fazenda.

Declaro que devo ao Capitão João Frz’ Saavedra dois pezos que me emprestou dos quais não tem crédito e mando se lhe pague de minha fazenda.

Declaro que devo a Fran.co Lopes de Crasto 4 pezos de empréstimo que me fez que ele dito tem em seu poder de um relicário de prata em penho e quando que se lhe pague e pagando-se lhe dará a minha mulher o dito relicário.

Declara dividas:

- a Silvestre Ferrera 4 pezos --------- ------------ em sua vida -------------------------- pague de minha fazenda.

- a Domingos Simoins uma pataca o que mando se pague a seus herdeiros.

- a Domingos da Rocha 2$000 rs de que não tem credito e assim mando se lhe pague da minha fazenda.

- a Lionel Furtado 3$000 rs por um crédito onde estou assinado ou o que nele se achar mando se lhe pague.

- aos herdeiros de João Pedrozo meia pataca o qual mando se lhe pague.

- a Antonio Correa morador na vila de S.tos 10 cruzados do qual tem um vestido meu em penhor entregando o dito vestido mando se lhe pague.

- a Fran.co Leitão 5$000 rs do qual tem em seu poder uma harpa e uma viola os quais instrumentos custaram 9$000 rs e assim me entregando ele dito os ditos instrumentos acima nomeados mando se lhe pague a divida da minha fazenda.

- aos herdeiros de Jorge Ribeiro 2$000 rs dos quais não há crédito e mando se lhe pague.

- a Fernão daguirre 3$500 o qual tem um crédito paresendo ele mando se lhe pague.

Dividas que se me deve:

- deve Eitor dalmada 5 patacas do qual não tenho credito o qual se perdeu e tenho em minha consciência.

- deve Pero Sanches morador na vila de Iguape 8$000 rs o qual tive em credito o qual se perdeu e basta minha palavra.

- declaro que entreguei a Potencia Leite a velha 5 pezos de ensino de um menino e não há crédito mais declaro em Ds. e em minha consciência.

- devo a um índio por nome Custodio da aldea de Barueri seis varas de pano o qual mando se lhe pague.

- devo a João de Campos cinco patacas do qual não tenho conhecimento mando se lhe pague.

- devo aos órfãos de Sebastião Fran.co meia pataca o qual se pagará.

Todas as dividas que declaro neste meu testamento assim do que eu devo e do que me deve se lhe pode dar inteiro credito porque declaro bem e verdadeiramente.

Declaro que entre mim e minha mulher possuímos algumas peças forras e peço e rogo as ditas peças queiram servir a dita minha mulher e aos meus herdeiros assim como nos serviram até aqui.

(...) e roguei a Visente Roiz’ Bicudo este fizesse por mim onde ele dito se assinou comigo t.am. P.º Glz’ / Visente Roiz’ Bicudo/

Aprovação: 1-8-1650.

Cumpra-se Santa Ana de Parnaíba 14-12-650 anos - Alvr.º Netto Bicudo.

Cumpra-se 14-12-1650 - João Mendes Gr.do.

 

fls. 111 - herdeiros nesta fazenda.

- Margarida Glz, casada com Roque Lopes

- Maria Glz, casada com Jeronimo Roiz dandrade

- Jorge Glz.

 

Avaliações, peças forras, dividas que deve esta fazenda, dividas que se deve a esta fazenda.

Somou a fazenda com as dividas que se deve a esta 18$240 rs

Soma das dividas que a fazenda deve 23$240 rs

Mandou o juiz se fizessem partilhas das peças entre a viúva e seu filho Jorge Gonsalves.

 

fls. 116 - um conhecimento de obrigação e conserto de uma armação para o sertão a meias para da volta dar ao dito Capitão da gente que trouxesse seu filho Jorge Glz, e ao pé do dito assinado outra obrigação de dar uma peça como do dito assinado consta que tornei a entregar a parte.