PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
PAULO DE TORRES
Inventário
(anexo o de Paulo Bueno - 1665)
SAESP vol. 19, fls. 415 a 419
Inventário: 11-11-1680
Local: vila de São Paulo. na paragem Ativaia, termo desta vila.
Juiz dos Órfãos: Salvador Cardoso de Almeida.
Escrivão dos Órfãos: Diogo Gonçalves
Avaliadores: João da Costa Barros e João Barreto.
Declarante; a viuva Catharina Rodrigues. Assinou por ela Paschoal Delgado.
Declarou que seu marido morreu sem testamento e os filhos que ficaram sãos seguintes:
- Cypriano, filho natural.
- Ursula Rodrigues, de doze anos.
- Simão, de sete anos
- Paulo, de seis anos.
- João, defunto.
- Anastacio, de três anos.
- Joseph , de quatro anos.
A viúva curadora de seus filhos, como também debaixo da mesma curadoria fica o filho bastardo de seu marido.
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SL. 1º, 387, Cap. 7º, Marianna de Camargo, f.ª do tronco, casou 1.º em 1634 em S. Paulo com Bartholomeu Bueno de Ribeira (o moço) f.º do sevilhano do mesmo nome e de Maria Pires, o contraente viúvo de Agostinha Rodrigues, falecida em 1630; Descobrimos do 1.º marido os seguintes f.ºs:
1-1 Maria Bueno de Camargo, casada com Balthazar de Lemos e Moraes
1-2 Francisco Bueno de Camargo
1-3 Bartholomeu Bueno
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Acrescente-se, a Bartolomeu Bueno, o filho:
- Paulo Bueno, falecido no sertão em 1664, deixando o filho natural : Lazaro, nascido por 1662,
PAULO BUENO
Inventário
SAESP vol. 19, fls. 419 a 425
Inventário: 2-3-1665
Local: vila de São Paulo
Juiz dos Órfãos: Lourenço Castanho Taques.
Escrivão dos Órfãos: Francisco César de Miranda
Declarante; Balthazar de Lemos como testamenteiro de Paulo Bueno, morto no sertão.
Título dos filhos:
- Lazaro, filho natural de idade de dois anos pouco mais ou menos.
TESTAMENTO
Jesus Maria José.
Eu Paulo Bueno, vendo-me neste sertão doente para morrer, ordenei fazer este meu testamento.
Encomenda a alma.
Declaro que tenho um filho em casa de meu primo Pedro da Rocha, por nome Lazaro que é meu herdeiro forçado a quem deixo todos os meus bens.
Deixo por meu testamenteiro e curador de meu filho a meu cunhado Baltazar de Lemos e sendo que o dito meu filho seja morto ficarão todos os meus bens a minha irmã Maria Bueno com declaração que pague as dividas e legados.
Declara peças, animais, miudezas, dividas.
Roguei a João de Lara e Moraes este fizesse por mim e assinasse comigo e as mais testemunhas que presentes estavam. - João de Lara e Moraes - Paulo Bueno - Tristão de Oliveira - Salvador Ferreira - Domingos do Prado.
Cumpra-se como nele se contem 6 de outubro de 664. - Toledo.
Cumpra-se. São Paulo 6 de outubro de 664 . - Siqueira
Cumpra-se. São Paulo 27 de dezembro de 664 anos - Taques (*)
(*) o testamento e os despachos estão escritos em um pequeno pedaço de papel, de 15 x 12 centímetros.
Bens, gente forra, dividas que deve o defunto, dividas que devem ao defunto.
- três peças que estão em poder de Bartholomeu Bueno no sertão dois negros e uma negra que se não lhe sabe nome por serem pagãos.
Declaração:
Declarou o dito testamenteiro que não tinha mais o que lançar.
E feita a dita declaração pelo testamenteiro Balthazar de Lemos aos dois dias do mês de março de mil e seiscentos e sessenta e dois (sic) anos nesta vila de São Paulo fiz este inventário concluso.
Visto estes autos de inventário e não ser o herdeiro mais que um mando se paguem dividas e legados e o demais que restar fique para o órfão. São Paulo 2 de março 665 anos. - Lourenço Castanho Taques.
Aos 2-3-1665 nesta vila de São Paulo foi publicada a sentença.
Aos 2-3-1665 foi dito por Balthazar de Lemos que ele como testamenteiro do defunto Paulo Bueno queria ser curador de seu filho órfão Lazaro, e o dito juiz lhe houve a curadoria e tutoria por entregue e lhe entregou a pessoa do dito órfão, sem embargo de estar ela em casa de Pedro da Rocha, para que ele dito curador o recolha e traga para sua casa.