PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 8º, 400, 1-4 Maria de Saavedra foi casada com Antonio Preto f.º de Sebastião Preto e de Maria Gonçalves.

 

SL. 8º, 278, 1-1 Antonio Preto, casou em São Paulo com Maria de Saavedra, f.a de João Fernandes de Saavedra e de Maria de Godoy.


Subsídios a Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Maria de Saavedra, já falecida em 1685, filha de João Fernandes de Saavedra e de Maria de Godoy, casou em segundas nupcias (casamento não citado na GP) com Domingos Leite de Carvalho (citado tambem como Domingos Leite Paes) - família “Godoys” Cap.5º.

Deste segundo casamento teve dois filhos:

1- João Leite de Carvalho, já falecido em 1681, consta do inventário do cunhado Manoel da Fonseca Osório (SAESP vol. 21º, neste site).

2- Miguel Leite de Carvalho, falecido no sertão (D.B.S. fls. 106)  casado com Luzia Pedroso de Barros, nascida por 1661, filha de Sebastião Paes de Barros falecido em 1674 (SAESP vol. 18º, neste site, onde Luzia é citada como Leme) e Catharina Tavares (SL. 3º, 502, Cap. 6º).

Miguel foi legatário da Capela de São João Batista, instituída por seu avô materno João Fernandes Saavedra.

Teve os filhos:

Legítimos:

1- Catarina, nascida por 1682

2- Domingos, 1685

e com Agueda Pedroso, os bastardos, legatários do remanescente da terça paterna:

3- Eugenia

4- João

5- Domingos

 

Luzia, em 1688, já era casada com Mateus de Siqueira e foram moradores em Itu. (SL. 8º, 239, 3-1 onde não é citado o matrimonio anterior) - Aportes à GP: Mateus de Siqueira - SL. VIII, 299, 3-1.

Em SL. 3º, 502, 1-5 é citada como Luzia Leme e casada com --- Leitão da Fonseca. Sem geração.

 

MIGUEL LEITE DE CARVALHO

Inventário e Testamento

 

Vol 22, fls 59 a 93

Data: 24-10-1687

Local: vila de Santa Ana da Parnaíba, na paragem Sapucaia e ermida do glorioso São João, no sitio e fazenda que ficou de Miguel Leite.

Juiz: Manuel de Brito Nogueira

Escrivão: Antonio da Rocha do Canto.

Avaliadores: Andre de Siqueira e João Garcia Carrasco.

Declarante: a viúva Luzia Pedroso de Barros, assinou João Tavares de Miranda.

 

Herdeiros nesta fazenda:

- a viuva Luzia de Barros e

- sua filha Catharina, de idade de 5 anos pouco mais ou menos.

- Domingos, de idade de dois anos e meio.

Estes são os herdeiros a que pertence esta fazenda.

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima (...)

Aos 15-6-1685 eu, Miguel Leite de Carvalho, querendo seguir viagem para o sertão, faço este testamento.

Encomenda a alma, seu corpo seja sepultado no convento do seráfico São Francisco, pedido de missas.

Declaro que fui casado com Luzia Pedroso de Barros á face da Igreja, da qual tenho uma filha por nome Catharina e minha mulher pejada á feitura deste, sendo que traga a lume a criança serão meus herdeiros forçados.

Declaro que da legitima que me coube por morte da defunta minha mãe não estou inteirado tudo está em poder de meu pai que será o que se achar no dito inventário,

Declaro que me deve meu pai mais 60$000 rs.

Declaro que a meu sobrinho Antonio da Fonseca devo 4$000 rs mando se lhe pague a ele, ou herdeiro seu.

Declaro que tenho uma capela do bemaventurado São João Baptista, a qual herdei por morte do defunto meu avô João Fernandes Saavedra, com os bens que na verdade se achar tem a dita capela da qual sou obrigado a mandar dizer uma capela de missas todos os anos pela morte do dito defunto; deixo a meu pai que em sua vida administre a dita capela com a mesma obrigação que eu tinha, e por sua morte deixará a meus herdeiros a quem direito for, com a mesma obrigação das missas enquanto houver lugar como consta da doação da dita capela.

Declaro que poderei ter 40 ou 50 peças do gentio da terra, declaro que dos mais bens será o que meu pai disser em sua consciencia.

Declaro que o que restar de minha terça, e na verdade se achar assim dos bens móveis como de raiz, e do gentio da terra, deixo pelo amor de Deus a Eugenia e seu irmão João, e Domingos, todos filhos de Agueda Pedroso, sem que nisto os meus herdeiros ponham alguma duvida  por ser assim minha ultima vontade.

Declaro e rogo a meu pai, e a meu tio Fernão Paes, e a meu primo Thomé de Lara  queiram ser meus testamenteiros.

(...) e por assim ser verdade me assino.- Miguel Leite de Carvalho - Sebastião Machado Leme - Antonio Nunes de Siqueira - Gaspar Lopes Ribeiro - Jacintho Gomes - Belchior de Borba - Joseph Evanos Pereira - Carlos Pedroso da Silveira.

Aprovação: vila de São Paulo, -- de maio de 1685.

Cumpra-se são Paulo 1-7-1688 - Cunha.

Cumpra-se São Paulo 1-7-1687  - Collaço

 

Avaliações, divida que se deve á fazenda:

Deve Domingos Leite Paes ao defunto da legitima de sua mãe Maria de Saavedra 60$000 rs

Conhecimentos de: Paulo de Barros, Theodoro de Souza, Sebastião Pedroso, Agostinho Leme, Pero leite.

 

Importaram os bens lançados com as dividas 159$080 rs.

 

Dividas que deva a fazenda, importam em 50$000 rs.

 

Fica líquido para se partir com a dona viuva e seus filhos 96$020 rs

 

peças do gentio da terra.

 

Domingos Leite procurasse por a fazenda de seus netos nas partilhas deste inventário.

 

Procurador a lide á viuva Luzia Pedroso de Barros: João Tavares de Miranda.

 

Quinhão das peças:

-a viúva

- a parte dos órfãos

- á terça para a deixa que deixa o defunto no seu testamento -  que se entregou ao testamenteiro Domingos Leite, e por ele foi requerido as mandasse alvidrar, que alvidradas todas juntas importou o dinheiro em 97$000 rs.

 

Quinhão dos bens

- á viuva

- a parte dos órfãos 32$000 rs que se entregou a seu avô Domingos Leite.

 

Tutor e curado dos órfãos a seu avô Domingos Leite

 

Quitações (entre elas)

- recebi de Domingos Leite como testamenteiro de seu filho Miguel Leite a esmola (...) e mais uma capela de missas que mandou dizer quando foi para o sertão que tudo faz a quantia de 21$200 rs  lhe passei esta para sua descarga - hoje 2-7-1687

- recebi a pataca do acompanhamento do defunto Miguel Leite - São Pulo 2-7-1687 - João Leite de Aguiar.

- recebi do acompanhamento dos ossos de Miguel Leite, como tesoureiro de São Sebastião 2-7-1687. Aenemon Cardoso.

 

fls. 84: 1-3-1688 nesta vila da Parnaíba pelo Capitão Domingos Leite foi dito que ele era tutor e curador de seus netos filhos que ficaram do defunto seu filho o Capitão Miguel Leite de Carvalho que Deus tem, e que ora consentia e elegia se fizesse curador e tutor aos ditos órfãos ao Capitão Sebastião Paes de Barros tio deles ditos no enquanto se fina e se acabava a diminuição e quebra que consta terem neste inventário os ditos órfãos ficando a ele dito Domingos Leite seu direito reservado para em se acabando o que dito acima é ser entregue outra vez de seus netos e bens (...) . Foi fiador o Capitão Domingos Leite. - Sebastião Paes de Barros - Domingos Leite.

 

Aos 16-11-1690, nesta vila, por Domingos Leite de Carvalho foi dito e requerido que seus netos, filhos que ficaram do defunto Miguel Leite estavam sem curador por morrer o curador e tutor Bastião Paes e que de direito lhe pertencia a curadoria (...) e requereu ao dito juiz mandasse ajustar o dinheiro que coube a seus netos assim das peças como dos mais bens que o queria tomar a ganhos para que fossem em aumento a fazenda dos ditos seus netos e legitimas que os bastardos herdaram 97$000 rs que ele dito Domingos Leite tambem ---- queria dar para quando forem homens se lhe entregar  ------ ganhos por os sustentar e alimentar ------- ditos 97$000 rs em seu poder que são dos bastardos da obra pia do testador (...) - Domingos Leite de Carvalho.

 

Dinheiro dado a ganhos:

- 16-11-1690 ao Capitão Domingos Leite de Carvalho 220$000 rs.

 

fls. 88- Diz Sebastião Paes de Barros, morador no termo desta vila de Santa Ana da Parnaíba, que ele suplicante ora é tutor e curador de seus sobrinhos órfãos, filhos que ficaram do defunto Miguel Leite de Carvalho que Deus tem; cujos órfãos ficaram muito diminutos nas partilhas que se fizeram, por muitas razões, uma por não haver quem por eles requeresse,  (...) como eu tenho apontado, e protesto pelos sonegados que constarem haver, que pelo rol darei a seu tempo em cuja materia não deve vossa mercê admitir a Luzia Pedroso, nem a seu procurador que só a meus curados compete o alegado e não a quem por seu defraudo não lançou ao inventário; e deve vossa mercê por os olhos em tudo com acerto, e justiça mandando citar para que apareça a fazer as ditas partilhas de novo ou repor o que de mais levar, e não acudindo no tempo que vossa merce aprazar se fará á sua revelia, e não poderá alegar em tempo algum o contrario. P.P. Pede a Vossa Mercê mande passar precatória, e citatória para a vila de utuguassú para ser citada Luzia Pedroso ou seu marido acudam (...).

Visto o inventário e petição do suplicante (...) mando se passe precatória como pede. Santa Ana da Parnaíba 1-3-1688 - Franco.

 

fls. 91 - Certifico eu, João de Brito Meirelles escrivão da Camara e almotaçaria e tabelião do publico e judicial e notas desta vila de Nossa Senhora da Candelaria de Utuguassu em cumprimento da precatória e citatória e despacho do juiz ordinário e dos órfãos João Falcão de Sousa citei a Matheus de Siqueira marido de Luzia Pedroso e meu deu por resposta que acudiria no precatório (...). 3-3-1688

 

fls. 92: 6-3-1688 no termo da vila de Parnaíba, na paragem Capucaia em o sitio fazenda que ficou do Capitão Miguel Leite de Carvalho, o juiz ordinário e dos órfãos e os avaliadores e repartidores para efeito de fazerem novas partilhas a requerimento do curador Sebastião Paes e do Capitão Domingos Leite sendo citada a parte como atrás na precatória consta e por não ser lícito fazerem-se segundas partilhas por não haver causa suposto a parte da senhora Luzia Pedroso ter mais avanço em tudo e dessa maneira fica findo por não poder ser por menos, mandou o dito juiz por assim convir as partes e á quietação delas a que não vão mais nem em tempo algum se fale em nada entregar as peças que couberam aos órfãos as que constarem serem vivas a Sebastião Paes de Barros ficando Matheus de Siqueira marido de Luzia Pedroso desobrigado da quantia que sua consorte era a dever neste inventário e desta maneira ficou tudo composto (...) se houve por entregue o curador Sebastião Paes e o dito Matheus de Siqueira por desobrigado do dinheiro que sua consorte Luzia Pedroso pelas ditas peças era obrigada (...) que todos se assinaram.- Manuel Franco de Brito -  Gaspar Correa --- - André de Siqueira de Mendonça - Domingos Leite - Sebastião Paes de Barros - Matheus de Siqueira.