PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 4º, 318, 2-11 Catarina d'Horta, falecida em 1698 com testamento em S. Paulo, foi C.c. Mathias Rodrigues da Silva, que faleceu em 1709, natural de Setubal. Teve (C. O. de S. Paulo) os 10 f.os seguintes: 3-1 a 3-10.
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Mathias Rodrigues da Silva, casado em primeiras núpcias com Catarina d’Horta falecida em 1696 (SAESP vol. 23º, neste site) e em segundas com Catarina da Cunha (SL. 3º, 323, 3-4)
Em 23-2-1711 Catarina da Cunha já estava casada com o Capitão Sebastião Borges da Silva, viúvo de Maria da Silva (SL. 1º, 421, 2-5).
- Méssia da Silva, filha de Mathias e Catarina d’Horta, já era falecida em 1710, foi casada com Manoel Mendes Xavier que, viúvo, contraiu novas núpcias com Izabel de Unhatte (SL. 8º, 322, 3-2).
Teve Méssia o filho Nicolau, nascido por 1708, herdeiro no inventário do avô materno
nota:inventário de Catharina da Silva, SAESP vol. 23º, neste site.
Mathias Rodrigues da Silva
Inventario
Vol 25, fls 229 a 379
Data: 4-11- 1710
Avaliadores: Diogo Alvares Pestana e Manoel Caminha
Local: Vila de SP, casa do Desembargador Antonio da Cunha Soutomaior
Declarante: Catarina da Cunha
HERDEIROS (todos maiores de 25 anos)
Termo de curadoria ao menor Nicolau: ao Cap. Domingos Frazão de Meirelles marido de sua tia Sebastiana Rosa da Silva.
Termo de Louvamento ao avaliador dos herdeiros e do menor a Manoel Caminha e assinaram os ditos herdeiros:
José Ramos da Silva – Manoel Mendes Xavier – Domingos Frazão de Meirelles- José Soares de barros – Thomé Rodrigues da Silva
Procuração que faz a viúva Catarina da Cunha a Manoel Ferreira
Petições que faz a viúva: que se cite Thomé Rodrigues da Silva para entregar os bens que tivesse em sua casa e a Manoel Mendes Xavier, marido de uma filha do defunto, que entrasse com o dote que recebeu.
Citados também: José Ramos da Silva por si como procurador de Alberto e Antonio da Silva, ausentes, Domingos Frazão de Meirelles, José Soares de Barros e Manoel Mendes Xavier e Rosa da Silva para assistirem no inventário.
Seguem muitas páginas com a avaliação dos bens.
Escravos da Guiné: 7, mais 5 que estavam nas minas com Alberto da Silva, filho do defunto, mais 2 que a viúva mandou para as minas.
Peças de administrados: 11, entre os quais Ascenso, bastardo casado com Joana mulata e Celia, que estava nas minas com Alberto da Silva.
Devedores:
Inácio Vieira Antunes
Pe Manoel Cardoso
Jeronimo de Faria
Jeronimo Fernandes Lamim fiador de Antonio de Siqueira
João de Barros do Rego
José Soares de Barros
Thomé Rodrigues da Silva
João Rodrigues de Oliveira
José Ramos Xavier, procurador de Manoel Mendes Xavier, marido de Messia da Silva traz à colação o rol do dote de seu procurado.
Declarou a inventariante que seu marido devia a Belchior da Cunha 50$000 os quais tinha em seu poder que lh’os havia deixado a defunta Antonia Furtado ao dito Belchior da Cunha e o defunto os tinha em seu poder ao tempo de seu falecimento.
Declarou mais que o defunto seu marido ficou devendo 90$000 a Felipa da Cunha mulher de Antonio Teixeira que ela inventariante emprestou a seu marido para a compra de um bastardo.
Ambas as dividas não tinham sido lançadas pelos mais herdeiros não as aprovarem.
E requereu Domingos Frazão Meirelles que se lhe pagassem 25$000 mais juros que o defunto cobrou de André da Costa pertencentes à sua mulher Sebastiana da Silva a qual divida não confessa a viúva inventariante.
Declararam mais José Ramos da Silva, José Soares e Rosa da Silva que este casal está devendo a cada um deles 200$000 os quais deu em sua vida João Barreto ao defunto Mathias Rodrigues da Silva para suas filhas.
Segue o rol dos bens que a inventariante herdou do defunto seu pai e mãe e do dote.
Rol dos bens do dote de Sebastiana da Silva
Idem de Catarina Dorta, mulher de José Ramos da Silva.
Idem de Simoa da Silva
E requereu o procurador da viúva que Manoel Mendes Xavier entrasse em colação com 400$000 que João Barreto deu a Matias Rodrigues da Silva para sua filha Messia da Silva, mulher do dito Manoel Mendes, já que o dinheiro havia sido dado ao defunto e não à sua filha. E também protestou por perdas e danos.
Determinou o juiz que se procedesse as partilhas da forma seguinte:
Em primeiro lugar separando as legitimas dos sete filhos de Catarina Dorta, em seguida 203$000 que se devia a Thomé da Silva de despesas de funeral, (80$000 da cova não se lhe pagava por não concordarem os mais herdeiros e ser “despesa desnecessária” só seria pago o que “se costuma dar por uma cova comum”, reservado o direito de Thomé recorrer ao juízo ordinário).
Também se pagará ao dito Thomé as dívidas que saldou de seu pai com diversas pessoas.
Fazenda: 12:721$157
Liquido: 11:754$300
Seguem os pagamentos das legítimas maternas aos filhos de Catarina Dorta e da partilha dos bens do inventariado, por ordem do juiz.
Julgo as partilhas pro sentença e mando se cumpram por estarem conformes a minha determinação – São Paulo, 21-2-1711 – Soutomaior
23-2-1711- José Ramos da Silva como procurador dos herdeiros, pede demanda contra a inventariante, por coisas que esqueceu de por em inventário, não por malícia, e que por acordo feito com Sebastião Borges, marido da dita inventariante, se colocasse no inventario 60$000 a favor dos herdeiros.
Segue perícia em negras da Guiné para novas avaliações, resultando numa devolução de 11$000 a cada herdeiro por parte da inventariante.
Segue contenda judicial referente à legitima materna que o defunto Mathias da Silva deveria ter pago aos filhos, onde se declara que o defunto faleceu no dia de Páscoa de 1709.
Na pendência declarou o padre João Gonçalves da Costa que “nesta terra não há letrados de profissão” pelo que ficavam as causas muito confusas. Declarou que Jeronimo de Faria Marinho casou na igreja com uma filha de Ana Maria da Cunha, irmã de Catarina da Cunha, ficando “sendo sobrinho da dita Catarina da Cunha o qual casou antes de falecer Mathias Rodrigues da Silva”.
Alegavam os filhos de Catarina Dorta que os bens do casal não foram partidos e que por morte de Mathias Rodrigues da Silva, Catarina da Cunha, ora casada com Sebastião Borges da Silva, partiu ao meio os bens todos, ficando eles herdeiros em prejuízo.
Segue a contenda até 8-8-1714, com a citação de Sebastião Borges da Silva, ultimo termo deste inventário.