PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 8º, 493, 1-1 Matias de Oliveira, falecido em 1624, o qual foi casado com sua parenta Isabel da Cunha, falecida em 1616, f.a de Henrique da Cunha e de Felipa Gago, esta parenta próxima do Capitão-mor governador Antonio de Oliveira, tronco deste título. Teve: (C. O. de São Paulo) os 3 f.os:
2-1 Henrique da Cunha Lobo
2-2 Julianna de Oliveira
2-3 Felippa Gago
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Sesmarias (neste site), vol. 01, 15) Mathias de Oliveira - 160?- Pediu 200 braças ao redor de um capão, ao lado das terras que foram de seu avô João Ramalho
Mathias de Oliveira, inventariado em 1628, casou em segundas núpcias com Ana de Freitas sua inventariante, sem geração desta.
Teve, além dos filhos legítimos citados por Silva Leme:
de uma negra da terra a filha natural:
-Constancia, casada com Manoel Gonçalves.
Tambem de uma negra da terra, antes das segundas núpcias, teve a filha natural:
- Sebastiana, nascida por 1619.
MATHIAS DE OLIVEIRA
Inventário e Testamento
Vol 6, fl 267
Data: 28-8-1628
Local: Ururahy, termo da vila de SP
Juiz: João de Brito Cassão
Declarante: Ana de Freitas, viúva
TESTAMENTO
22-8-1624
Em nome de Deus Amem.
Saibam quantos este publico instrumento de cédula de testamento virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e vinte e quatro annos em os vinte e um dias do mês de Agosto nesta Villa de São Paulo da capitania de São Vicente da costa do Brasil etc. nesta dita villa nas pousadas de Mathias de Oliveira doente em uma cama de doença que DeusNosso Senhor lhe deu mas em seu verdadeiro juízo e entendimento segundo parecia logo ali me foi dito por ele a mim publico tabelião perante as testemunhas que se acharam presentes que ele por não saber o dia e hora em que Nosso Senhor fosse servido leva-lo da vida presente queria fazer seu testamento para desencarregar sua consciência e pôr suas coisas em estado de christão pelo que mandava fazer como mandou esta cédula de testamento na forma seguinte:
Primeiramente disse ele que encomendava sua alma a deus Nosso Senhor (com ajuda da Virgem Maria, de S.Pedro e S. Paulo e todos os Santos)
Disse ele testador que sendo Deus Nosso Senhor servido leva-lo desta doença de que está doente que é contente que seu corpo seja enterrado no Mosteiro de Nossa Senhora do Carmo desta villa em uma sepultura que já tem comprada de que tem carta.
Declarou que ele fora casado com sua primeira mulher Izabel da Cunha da qual houve três filhos a saber duas filhas e um filho que são Henrique da Cunha Lobo e Juliana de Oliveira mulher de Manoel Francisco e Felipa Gaga mulher de Pascoal Delgado os quais são seus herdeiros forçados e as duas filhas tem dado seus dotes na forma que lh´os prometeu e ao dito Henrique da Cunha lhe deu ametade do que lhe ficou por morte de sua mãe que é mais alguma coisa do que deu as suas irmãs.
Declarou mais que antes de casado com sua primeira mulher houvera na Vila de Santos uma filha de uma negra da casa de seu pai por nome Constância Ferreira a qual é casada com Manoel Gonçalves a qual lhe deu duas peças em casamento a qual é herdeira na sua parte dele testador por ser filha natural e se lhe dará o que couber // e que antes que se casasse com esta segunda mulher Ana de Freitas sendo viúvo houvera outra filha de uma negra de seu filho Henrique da Cunha a qual moça se chama Sebastiana a qual também herdara em seus bens a qual ele e sua mulher Ana de Freitas tem feito uma escritura destas casas e que morrendo ela fiquem ao dito seu filho Henrique da Cunha como da escritura consta.
E Manda que por sua alma se lhe faça no Mosteiro de Nossa Senhora do Carmo um ofício de nove lições (mais missas para São Miguel, S. Mathias,etc)
E que deixa por seus testamenteiros e curadores de sua alma a seu filho Henrique da Cunha e a seu genro Manoel Francisco e a sua mulher Ana de Freitas e a Mathias Lopes e que desta maneira havia esta cedula de testamento por acabada com declaração que de fora deixa um rol por ele assinado ao qual se lhe dará verdadeiro crédito de que tudo mandou fazer esta cédula de testamento que assinou com as testemunhas que se acharam presentes.
Declarou mais que a gente da terra que tem a seu serviço que são forros e libertos e pede a seus herdeiros que lhe dêm bom tratamento/ e que a Santa Ana de Mogi Mirim lhe darão mil réis naquilo que se achar e houver na terra e que sua mulher é sua medianeira em seus bens e pede a seus filhos e herdeiros que tirem nada de seu fato de vestir e brincos que tiver nem a sua cama por assim ser sua ultima e derradeira vontade e assim lhe pede a todos usem com ela bem e a tratem como sua mulher.
Testemunhas:
Bernardo de Quadros, Pedro Vaz de Barros, moradores, Antonio Telles e João Rodrigues, João Clemente estantes,
TITULO DOS HERDEIROS
Legítimos
- Henrique da Cunha Lobo
- Juliana de Oliveira, mulher que foi de Manoel Francisco Pinto já falecido
- Felipa Gaga, mulher de Pascoal Delgado.
Bastardos
- Constância Ferreira, mulher de Manoel Gonçalves, moradores em Santos
- Sebastiana, 8/9 anos
AVALIDORES
- Francisco de Siqueira
- Manoel da Cunha
BENS
- Sitio em Ururai com casa de três lanços e seu corredor coberta de telha, que tem dentro de si um pedaço que é de Marcos Fernandes
- Casa na vila de um lanço
- Roupas de casa e de uso pessoal
- Trastes de uso
- 8 vacas e uma cria, 12 novilhas, porcos
DIVIDAS ATIVAS
Cristóvão Diniz
DIVIDAS PASSIVAS
- Gabriel Lopes
- Francisco Pantojo
- João Barbosa de Santos
- Domingos Guedes
- Gaspar Dias ferreiro
- Mateus leme
- Manoel Vaz de Gusmão
- Gonçalo Freire
- Jerônimo Pereira
- Bartolomeu Bueno o velho
- Domingos da Motta
- Jorge Peres
GENTE FORRA: 39
Sendo três mamelucos. Dois estavam a resgate ao sertão com Marcos Fernandes e Henrique da Cunha Lobo.
MONTE MOR: 121$740
LIQUIDO: 102$590
PROCURADOR DA VIUVA: João de Barros de Abreu
Nota 1: nesse ponto se inicia uma contenta entre Paulo da Costa Alfaiate e os herdeiros. Pretendia Paulo da Costa receber pelo feitio de cerca de 40 peças de roupa, algumas de luxo, mais alguns tecidos. Respondeu Pascoal Delgado que ao contrario Paulo da Costa é que tinha em seu poder tecidos que pertenciam ao defunto e não tinha nenhum assinado de divida de seu sogro. Mais alem Paulo da Costa devolve em juízo algum dinheiro e roupas.
Nota 2: Pascoal Delgado também contesta o direito de herança das filhas bastardas visto ser seu sogro nobre e fidalgo (o que comprovaria com papeis que estavam em mãos de Salvador Francisco) e conforme a lei nesse caso só herdavam os legítimos.
Seguem as partilhas onde as filhas bastardas recebem sua parte e Henrique da Cunha foi feito curador de Sebastiana.
Seguem recibos e quitações
FL 312: Transcrição da Bula da Santa Cruzada para as almas do fogo do Purgatório.
Quitação geral a Henrique da Cunha para fechamento do Inventário: 29-8-1633