PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
S.L. 3º, 364, Cap. 8º, Martins do Prado, f.º do tronco, faleceu em S. Paulo com testamento em 1616 e foi 1.º casado com Paula de Fontes em S. Vicente, e 2.ª vez com Antonia de Sobral. Teve:
Da 1.ª mulher f.º único:
1-1 Domingos do Prado § 1.º
Da 2.ª 7 f.ºs:
1-2 Manoel do Prado § 2.º
1-3 Antonio do Prado § 3.º
1-4 Pedro do Prado § 4.º
1-5 João do Prado § 5.º
1-6 Maria do Prado § 6.º
1-7 Sebastiana do Prado § 7.º
1-8 Helena do Prado § 8.º
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
do 1º matrimonio com Paula de Fontes, teve Martim do Prado o filho único:
1- Domingos do Prado, já casado em 1616.
do 2º com Antonia de Soveral, teve os sete filhos citados por Silva Leme.
MARTIM DO PRADO
e sua mulher
ANTONIA DE SOVERAL
Inventário e Testamento
SAESP - Vol 4, fls 391 a 444
Testamento: 1616
Inventário: 27-4-1616
Local: vila de São Paulo, na roça e casa donde morava o dito defunto Martim do Prado
Juiz dos Órfãos: Bernardo de Quadros.
Escrivão:Manuel da Cunha
Avaliadores: Antonio Lopes Pinto e Belchior Ordas de Leão.
Declarante: Antonio Rodrigues Miranda curador dos menores.
Titulo dos filhos
1- Manuel , de idade de 15 anos.
2 e 3 - Antonio e Pedro ambos gemeos de idade de ------------
4- ---, de idade de 11 anos
5- ---, de idade de 7 anos
6- ---, de idade de 2 anos
7- ---, de idade de 5 anos
8- Domingos do Prado, casado, filho de outra mulher.
TESTAMENTO
Em nome de Deus amen.
(....) aos 8-4-1616 neste bairro dos Pi---- de São Paulo, estando nela Antonia de Soveral doente (...) lhe fizesse esta cedula de testamento.
Mandava que seu corpo fosse enterrado na igreja da Santa Misericordia desta vila.
(encomendações pias, pedidos de missas).
Mando que um manto velho e um gibão ---------------------------- do qual tenho sete filhos a saber quatro machos e três femeas todos de legitimo matrimonio que são herdeiros de minha fazenda.
--- remanescente que ficar de minha terça se ----
- meu testamenteiro a meu marido Martim do Prado (...) rogou a mim Antonio Rodrigues Miranda que este fizesse e assinasse com os mais que se acharam presentes e assim me pedia que por ela assinasse porquanto estava muito fraca. - Antonia de Soveral - Antonio Rodrigues Miranda - Pero Lopes o moço - Fernão Dias - Luiz Dias Leme - Pedro Vaz de Barros - João Martins de Heredia - Simão Borges - Braz Leme.
Cumpra-se o testamento como nele se contem hoje 26-4-616 anos. - Pimentel.
TESTAMENTO
Em nome de Deus amen.
(....) aos 13-4-1616 neste bairro dos Pinheiros termo da vila de São Paulo, nas pousadas de Martim do Prado estando ai doente por ele foi mandado a mim Antonio Rodrigues Miranda lhe fizesse esta cedula de testamento.
(...) mandava que seu corpo fosse enterrado na igreja da Santa Misericorida.
(encomendações pias, pedidos de missas).
Declaro que sou casado a face da Santa Madre Igreja - minha mulher da qual tenho sete filhos ---- (varias linhas em branco) ------ casado a primeira vez face da Santa Madre Igreja - um filho por nome Domingos e declaro que por falecimento da dita Paula de Fontes não --------- cousa alguma que o dito Domingos pudesse herdar nem menos eu.
Declaro que o remanescente de minha terça se reparta por Maria e Bastiana e por Helena minhas filhas.
Deixo por meu testamenteiro a meu sobrinho Pero Dias.
Declaro que minha tenção é deixar a meu sobrinho Pero Dias por tutor e curador de meus filhos menores.
Deixo a minha gente livre e desembaraçada e peço-lhes sirvam minha mulher e filhos com o amor que me a mim serviam e peço a minha mulher e filhos lhe dem bom tratamento.
Declaro que fora deste testamento fica uma cedula de apontamentos a qual se dará inteiro cumprimento e terá vigor e força como esta cedula de testamento.
(...) rogou a mim Antonio Rodrigues Miranda que este fizesse e como testemunha assinasse aqui com as mais que presentes se acharam dia e ano acima ut supra.
Declaro que deixo a minha gentesinha toda encorporada para que sirvam a minha mulher Antonia de Sobral. - de Martim + do Prado - Antonio Rodrigues Miranda.
lembrança de apontamento (resumo)
(pedido de missas).
Declaro mais que deixava no meu testamento a Pero Dias por meu testamenteiro e curador e tutor de meus filhos e por ser homem que tem muitas ocupações achei lhe dava muito trabalho pelo que peço as justiças de Sua Magestade me consintam que Antonio Rodrigues Miranda seja tutor e curador de meus filhos menores para que ele me doutrine os meninos e minha irmã Izabel do Prado as meninas porquanto estão visinhos mais chegados - e assim declaro que deixo ao dito Antonio Rodrigues Miranda por meu testamenteiro (...).
(...) e peço a meu sobrinho Pero Dias não - o trabalho que lhe deixava e que não foi por ter desconfiança dele - por me dizerem estava doente e não saber o que Nosso Senhor queria fazer dele e por me parecer tinha muitas ocupações e ficarem-me muitos filhos com isto acabo de fazer meu testamento e pediu a mim Antonio Rodrigues Miranda que este fizesse e como testemunha assinasse. Pinheiros 17-3-1616.- Martim do Prado - Antonio Rodrigues Miranda.
Declaro que fui duas vezes ao sertão dos carijós - trouxe alguns serviços os quais mando a minha mulher e filhos que querendo eles estar em sua companhia os tratem como forros e livres, e quando se queiram ir lhes não impedirão sua ida mas antes os favoreçam pela afronta que me parece lhe fiz em os trazer com pouca vontade sua. E fiz esta declaração por esta ser a ultima e derradeira vontade minha. hoje mes dia ano era ut supra.- Antonio Teixeira - Gaspar de Brito - Paulo do Amaral - Francisco da Gama - João soares - Christovão de Aguiar Girão.
Cumpra-se este testamento como nele se contem, Hoje 19-4-616 anos. Pimentel.
Avaliações, papéis que se acharam, quitações, gente forra.
Monte Mor (liquido) 102$270 réis.
Desta quantia se tira ametade da parte de Martim de Prado que ficou viúvo que são 51$135 réis.
Outra quantia se tirou - que são dezessete mil ------- e cinco o resto da qual é para os tres filhos órfãos conforme ao testamento da defunta.
Desta terça tirados os legados restam 14$845 réis a qual quantia repartida entre as tres femeas cabe a cada uma 4$938 réis e dois ceitis que juntos com 4$870 réis que cada herdeiro tem de legitima monta 9$808 réis.
Cabe a cada órfão dos mais que são 4$808 réis e isto enquanto ao que lhe cabe por morte da defunta Antonia de Soveral.
E logo tornou a fazer contas o dito juiz porquanto - o defunto Martim do Prado que faleceu depois de sua mulher tinha um filho que houve em outra primeira mulher com quem foi casado por nome Domingos do Prado e achou entrando em partilhas com os outros sete órfãos que ha de caber-lhe de sua legitima da fazenda de seu pai 4$260 réis e um (...).
Arrematações.
fls. 426 - (...) e logo pelo dito juiz foi perguntado pelos órfãos e por ele dito curador foi dito que - Manuel ao oficio de alfaiate fugira dizem estar em São Vicente aprendendo o mesmo oficio por ser já homem de 18 anos outro por nome Antonio está posto a ferreiro outro por nome João - com Gaspar Gomes para o ensinar a ler e escrever para se lhe dar - tiver idade para isso outro por nome Pedro o tem ele curador em casa por ser doente - (varias linhas em branco) ---------.
fls. 427 digo eu Antonio Bicudo que é verdade que eu recebi de Antonio Rodrigues Miranda tres patacas a conta de ------ que devia Martim do Prado no inventário de meu irmão Vicente Bicudo que Deus tem o qual --------- pagou como curador e testamenteiro e por verdade lhe dei esta por mim feita e assinada a 18 de março de 61- . - Antonio Bicudo.
fls. 432 digo eu Maria Correa viúva que e verdade que recebi de Antonio Rodrigues Miranda como testamenteiro que é de Antonia de soveral um manto e um gibão que a dita defunta me deixou de esmola e por passar na verdade roguei a Gaspar de brito este fizesse e assinasse por mim ser mulher e o não saber fazer e lhe pedi se assinasse como testemunha hoje 3-2-620 anos. Maria Correa - Gaspar de Brito.
fls. 436- contas do curador dos órfãos Antonio Rodrigues Miranda aos 25-5-1624.
(...) requereu o dito curador ao dito juiz dizendo que Manuel de Soveral e Pedro seu irmão lhe - a sua casa onde lhe tomaram dois moços e um rapaz contra sua vontade - ordem e os levaram ate onde --- (...) o que visto pelo juiz mandou fossem --- casa dos ditos órfãos e lhes tomassem as tres peças e as entregassem outra vez ao dito curador e isto ás custas dos ditos Manuel Soveral e seu irmão Pedro e perguntando o juiz pelos órfãos disse o curador que tinha em sua casa duas fêmeas e os machos dois estavam em casa de seu irmão Domingos do Prado aprendendo a alfaiate e que Antonio estava casado e outro por nome João estava no Rio de Janeiro com Adrião Lemos .
fls. 438: contas que o juiz dos órfãos fez e partilhas entre os órfãos que ficaram de Martim do Prado:
- Domingos do Prado e Antonio de Aguiar casado com uma filha que ficou do defunto Martim do Prado.
- outra menina que ficou viva.
fls. 441- Antonio de Aguiar que é verdade que recebi vinte mil - conta da legitima de minha mulher ------ e sua legitima do senhor Antonio Rodrigues Miranda e lhe fiz este por mim assinado hoje - seiscentos e vinte e cinco anos. Antonio de Aguiar.
fls. 443 - Diz Antonio do Prado morador em Santa Anna das Cruzes que por morte e falecimento de Martim do Prado e Antonia de Soveral seu pai e mãe se fez inventário de seus bens nesta vila de São Paulo e nela ------- satisfeito de seu quinhão de sua herança e dela está hoje tomando conta (...) e hoje é casado há oito anos e não lhe querem o tutor e curador e testamenteiro Antonio Rodrigues Miranda que está de posse de toda a fazenda e não lhe quer dar cumprimento ao dito seu quinhão e dos seus irmãos mortos o que -- herdar portanto.
fls. 444 (...) consta dever o curador Antonio Rodrigues Miranda ao órfão que foi Antonio de Prado de sua legitima de pai e mãe 8$185 réis e 2$798 réis da oitava parte que lhe cabe das legitimas de Pedro e Sebastiana seus irmãos que faleceram ab intestados pelo que mando se passe mandado das ditas quantias contra o dito tutor e seu fiador Lucas Fernandes Pinto. São Paulo 10-10-1633 - Miguel Cisne de Faria.