PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 7º, 225, Cap. 1º, Capitão André Fernandes fez entradas no sertão para descobrir metais acompanhado de seus índios; foi proprietário de grande extensão de terras, compreendendo, segundo escreveu Azevedo Marques, as terras de Itu, S. Roque e Sorocaba, porém o seu domínio continuou em Parnaíba. Foi o capitão André Fernandes casado com Antonia de Oliveira.
Faleceu o capitão André Fernandes com testamento em 1641 com a idade de 63 anos, e sua mulher em 1632 com testamento em Parnaíba. Teve (C. O. de S. Paulo) f.º único legítimo: 1-1
Teve mais os seguintes f.ºs naturais reconhecidos: 1-2 a 1-7
S.L. 7º, 226, 1-5 Maria Fernandes foi 1.º casada com Jerônimo da Silva, e 2.ª vez com Manoel Correa, como consta do livro de notas já mencionado, em que se lê a escritura de doação feita em Parnaíba em 1657 pelo Capitão André Fernandes a esta sua f.ª.
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Maria Fernandes, inventariada em princípios de 1654 na Parnaíba, deixando viúvo seu marido Jerônimo da Silva e dois filhos menores:
1. Eugênio
2. Jilmar
Nota:
Há engano da data de doação (1657) que André Fernandes teria feito à sua filha Maria. André faleceu em 1641 e Maria Fernandes foi inventariada em 1654.
Jerônimo Dias citado na GP como primeiro marido de Maria Fernandes, na verdade foi seu inventariante. Provavelmente SL inverteu a ordem dos casamentos.
MARIA FERNANDES
Inventário
SAESP Vol. 47, fls. 207 a 212
Inventário:Autos Data: 17-4-1654
Inventariada: Maria Fernandes mulher de Jerônimo da Silva
Local: Vila de Santana de Parnaíba, no termo Maruiriguassu, no sitio e fazenda de Geronimo da Silva.
Juiz Ordinário e dos Órfãos: Antonio Pedroso de Alvarenga
Escrivão dos órfãos: Custódio Nunes Pinto
Avaliadores: M.el Pais F.ª e Pero de Souza.
Declarante: o viúvo Geronimo da Silva (aa) Gr.mo da Silva Leitão.
Com declaração que o testamento da dita defunta se não ajuntou logo a este auto pelo viuvo dizer que o tinha na vila de São Paulo o dito juis lhe mãodou que o mandasse vir entregar a mim t.am p.a se ajuntar a este inventário o que fis este termo eu Custodio Nunes Pn.to t.am que o escrevi.
(não consta o testamento no inventário)
Herdeiros nesta fazenda: o viuvo Geronimo da Silva e seus filhos Eugenio e Jilmar.
Avaliações, gente forra.
E todas as peças foram entregues ao dito viúvo como pai e administrador de seus filhos e assim mais toda a fazenda lançada neste inventário ficou entregue ao viuvo que assinou. Gr.mo da Silva Leitão.