PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Subsídios à Genealogia Paulistana
Inventário de Antonio Nunes, SAESP vol. 38º , neste site.
MARIA BATISTA
Inventário e Testamento
Vol 12, 373
Data: 16-12-1639
Juiz: Diogo Guilherme (?)
Avaliadores: Jacome Nunes e Cristóvão Ferrão
Local: Limite da Vila de Santa Ana da Parnaíba
Declarante: Antonio Nunes, marido da falecida
TESTAMENTO
Data: ?-9-1639
Maria Batista estava doente e para descargo de sua consciência ditou seu testamento.
Primeiramente encomendou a alma, pediu para que seu corpo fosse enterrado na Santa Casa de Misericórdia.
Declarou ser casada em face à igreja com Antonio Nunes de quem tinha um filho, seu herdeiro.
Deixou o marido por testamenteiro.
Deixou a terça ao filho Antonio Luiz.
Declarou que Manoel Esteves lhe prometera um vestido de mulher inteiro e acabado que deixa à mais pobre mulher que houver.
Devia uma esmola à confraria do Santíssimo Sacramento, declarou não ter cumprido uma promessa de romaria à N. Sra do Itanhae.
Encomendou missas e acompanhamentos.
Rogou a João de Campos escrevesse seu testamento e por ela assinasse.
João de Campos Carvajal, Izaque Dias (...), Belchior de Barros, Gaspar Dias, Jacome Nunes, Jeronimo Nunes
Cumpra-se:26-11-1639 – Santa Ana da Parnaíba - Diego Guilherme
Cumpra-se: 26-11-1639 – São Paulo – Manoel Nunes
Seguem as avaliações e rol de peças forras
Segue a partilha da gente forra entre o viúvo e o órfão Antonio Luiz
Parte do órfão foi entregue ao pai Antonio Nunes que deu por fiador a Jacome Nunes, seu tio.
7-5-1643 – O juiz Domingos Nunes Bicudo achou erro no inventário, não achando também o que se fez do trigo que a testadora deixara plantado.
16-9-1643 – Jacome Nunes diz que o trigo se perdeu por falta de ceifar porque Antonio Nunes se ausentara para o sertão.
24-9-1644 – Ajunte-se este inventário ao que se fez por morte da Antonio Nunes – Brito
10-11- 1645 – O visitador Manoel da Costa intima os herdeiros ou testamenteiro de Antonio Nunes a comparecerem ante ele.
15-11-1645 –Álvaro Dias Colares compareceu dizendo não ter fazenda da defunta para cumprir os legados e pediu 7 meses para pagar e juntar as quitações.
Seguem as quitações que faltavam, pagas e apresentadas por Álvaro Dias Colares, testamenteiro e curador.
21-9-1648- Nada mais faltando, foi o inventário concluso.