PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 1º, 25, 3-3 Braz Gonçalves
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
3-3 supra teve a filha natural:
- Margarida Gonçalves.
MARGARIDA GONÇALVES
Justificação
SAESP - vol. 26, fls. 139 a 146
Justificação
Data: 03 agosto de 1682
Local: vila de S.Paulo
Escrivão dos Órfãos: Diogo Gonçalves
Diz Margarida Gonçalves filha natural que ficou por morte e falecimento de seu pai Braz Gonçalves e por tal sempre tida e havida de todos e por assim ser é sua legitima herdeira dos bens que ficaram do defunto seu pai....
fls. 142 e seguintes: inquirição de testemunhas
-cap. Manuel Rodrigues de Arzão, de idade que disse ser de 65 anos pouco mais ou menos.... é certo ser filha do defunto Braz Gonçalves que por tal foi tida e havida como filha que era de Braz Gonçalves a recolheu sua avó e a criou .....
- Manuel da Rosa, de idade que disse ser de 50 anos pouco mais ou menos....
-Antonio Cardoso de idade que disse ser de 44 anos pouco mais ou menos... é certo ser sua filha e sua mãe o confessa e sua avó Margarida Gonçalves a criou como sua neta.....
- João da Silva de idade que disse ser de 50 anos pouco mais ou menos....
fls. 145: foi publicada a sentença do juiz (...) se cumprisse como nela se continha (...)
Termo de deposito: 4-8-1682, vila de São Paulo requereu o padre vigário Domingos Gomes depositasse em mão segura uma negra que foi de Braz Gonçalves e o dito juiz mandou depositar em mão de Belchior da Cunha, e o dito depositário se entregou da negra e assinou com o dito juiz eu Diogo Gonçalves escrivão dos órfãos o escrevi. - (aa) Melchior da Cunha
Aos 29-9-1682 Belchior da Cunha depositário da negra e exibiu e entregou a negra a seu dono e recebeu seu neto Antonio Fernandes Velho e se assinou com o dito juiz eu Diogo Gonçalves escrivão dos órfãos o escrevi. - Almeida - Antonio Fernandes Barros.