PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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SL. 2º, 8, 1-5 Margarida de Brito, casou em S. Paulo com Luiz Machado Sande f.o. de Manoel Sande de Vasconcellos e de Maria ...

Faleceu Margarida em avançada idade em 1675 sem geração, sendo seus herdeiros os irmãos. Foi erradamente descrita por Pedro Taques, Tit. Bicudos, como filha de Antonio Bicudo e de Maria de Brito § 4.o. precedente. (C. O. S. Paulo).

 

MARGARIDA DE BRITO

Inventário

 

SAESP vol. 19, fls. 41 a 89.

Inventário: maio de 1675

Local: vila de São Paulo

Juiz dos Órfãos: Salvador Cardoso de Almeida

Escrivão: Diogo Gonçalves Moreira

Declarante: Manuel Pires de Brito, irmão da defunta

 

Aos ---- oito dias do mês de maio de mil e seiscentos e setenta e cinco anos.

 

(declarou que sua irmã) não fizera testamento porquanto alguns anos antes de sua morte perdera o juízo e os herdeiros que ficaram á sua fazenda são seus irmãos e descendentes de alguns irmãos defuntos por não ter herdeiro universal os quais são os abaixo nomeados.

 

Titulo dos herdeiros:

- Manuel Pires de Brito

- quatro filhos órfãos, filhos que foram de Francisco de Brito ou o que na verdade se achar.

- João Bicudo Antonio Bicudo seus herdeiros que são muitos são muitos (sic) os mais deles órfãos.

- e os herdeiros de Francisco Bicudo que se não sabe quantos são.

- e os herdeiros de Domingos --------- que se não sabe quantos são Fernão --------- mulher de ---.

- Sebastião Esteves Leme Maria Bicudo mulher --------- Capitão Antonio Pedroso de Alvarenga ----------na Bicudo casada com Henrique Ta--------.

- Jeronyma Bicudo viuva do Capitão Raphael de Sousa todos herdeiros de Maria de Brito defunta Izabel Bicudo não é filha de Maria de Brito (*),

(*) esta declaração, de que Izabel Bicudo não é filha de Maria de Brito, está na entrelinha, com letra do mesmo escrivão.

- Manuel Lopes e Simão Lopes filhos que ficaram da defunta Izabel de Brito e alguns outros filhos que ficaram da dita Izabel de Brito que se não sabe quantos são.

- João de Araújo e os herdeiros órfãos de sua irmã Izabel de Brito filhos que foram de Maria de Brito.

 

 

fls. 46 , 1-8-675 anos. Certifico que notifiquei a Christovão Diniz e a Gonçalo Simões Chassim, ao Capitão Antonio Pedroso de Alvarenga, e a Antonio Bicudo Leme a João Borralho de Almada a Cornélio ------------ a Francisco Pedroso de Alvarenga herdeiros na fazenda da defunta Margarida de Brito e assim mais notifiquei ao Capitão João Bicudo de Brito por si ----- que estão em outro domicilio acudisse a vila de são Paulo para se fazerem as partilhas.

 

Procuração:

Data: 16-9-1675

Local: São Francisco das Chagas

outorgante: Simão Nogueira da Paz

outorgados: Antonio Pardo e João Tavares, moradores na vila de São Paulo

motivo: causa civil sobre a cobrança de uma herança de uma sua tia Margarida de Brito, citado para as partilhas

 

Recebi toda a quantia que coube aos filhos de Izabel de Brito de uma herança que tiveram por morte de Margarida de Brito irmã da dita Izabel de Brito. 15-11-1675 João Tavares.

 

Procuração:

Data: 2-7--1675

Local: vila de São Francisco das Chagas de Nossa Senhora de Tinhaem

outorgante: Manuel Lopes Fernandes

outorgados: João Tavares e Antonio Pardo, moradores na vila de São Paulo

motivo: causa civil sobre a cobrança de uma herança de uma sua tia Margarida de Brito, citado para as partilhas.

 

Procuração:

Data: 2-7--1675

Local: vila de São Francisco das Chagas da capitania de Nossa Senhora de Tinhaem

outorgante: Beatriz Gonçalves, viuva. Assinou a seu rogo seu irmão Manuel Lopes Fernandes.

outorgados: João Tavares e Antonio Pardo, moradores na vila de São Paulo

motivo: causa civil sobre a cobrança de uma herança de uma sua tia Margarida de Brito, citado para as partilhas

 

Procuração:

Data: 2-7--1675

Local: vila de São Francisco das Chagas da capitania de Nossa Senhora de Tinhaem

outorgante: Simão Lopes

outorgados: João Tavares e Antonio Pardo, moradores na vila de São Paulo

motivo: causa civil sobre a cobrança de uma herança de uma sua tia Margarida de Brito, citado para as partilhas.

 

fls. 52: 17-8-1675, vila de Parnaíba, o capitão Antonio Pedroso de Alvarenga faz procurador apud acta a Estevão Fernandes Porto, morador na vila de São Paulo.

 

idem aos 23-8-1675 Francisco Pedroso de Alvarenga, faz procurador a Estevão Fernandes Porto.

 

 

Procuração:

Data: 2-6--1675

Local: vila de São Francisco das Chagas da capitania de Nossa Senhora de Tinhaem

outorgante: Antonio de Barros Freire

outorgados: nesta dita vila a Capitão Sebastião de Freitas e Pedro Fragoso e a Francisco Alveres Correa e a Manuel Rodrigues Moreira e na vila de São Paulo a Diogo Cubas de Mendonça e a João de Toledo Castelhano e ao capitão Lourenço Castanho e a Manuel Vieira

motivo: todos e quaisquer bens que lhe tocarem da herança de Margarida de Brito, tia de sua mulher que Deus tem Izabel de Araújo da qual ficou uma filha de entre ambos herdeira em sua fazenda .

 

Procuração:

Data: 13-7-1675

Local: vila de Santa Ana de Parnaíba

outorgante: Capitão João Bicudo de Brito

outorgados: seu genro Jose da Costa Homem e a Diogo Cubas de Mendonça.

motivo: partilhas dos bens que ficaram da defunta Margarida de Brito.

 

Procuração:

Data: 3-7-1675

Local: vila de Santo Antonio de Guaratinguetá da capitania de Nossa Senhora de Tinhaem

outorgante: Capitão Fernão Bicudo de Brito, morador desta vila.

outorgados: Capitão Pero da Rocha Pimentel e ao Capitão Antonio Bicudo Camacho e ao Capitão Lourenço Castanho, moradores na vila de São Paulo

motivo: herança de uma sua tia Margarida de Brito, por ser herdeiro.

 

Avaliações.

 

Avaliação de gente escrava:

(entre elas)

- foi avaliada outra mulata pequena, filha de uma mulata escrava a qual mulata chama-se Mariana, filha de branco, neta que dizem ser do herdeiro Manuel de Brito avaliada em 16$000 réis.

 

fls. 63 - aos 3-11-1675 nesta vila de São Paulo apareceram partes a saber Manuel Pires de Brito herdeiro principal neste inventário e Manuel Vieira Barros como procurador bastante do Capitão Braz Esteves Leme do Prado (...) mandasse sua mercê por na praça tirando a mulata Marianna porquanto é neta do dito Manuel Pires e como seu avô a queria em seu quinhão para deixar forra como sua neta que é e parenta de todos os herdeiros.

 

Arrematações.

 

- quinhão de Manuel Pires de Brito

- quinhão dos herdeiros de Izabel de Brito; quatro herdeiros toca a cada um 8$700 réis

- quinhão dos herdeiros de Maria de Brito mulher de Manuel de Araújo. 32$280 réis.

- quinhão dos 4 órfãos que foram de Francisco de Brito. 32$280 réis.

- quinhão dos herdeiros de Maria de Brito que foi casada com o defunto Antonio Bicudo. 32$280 réis.

---------------------------- se entregara a parte da mulher do capitão Braz Esteves e a parte do capitão Fernão Bicudo ao Capitão Lourenço Castanho como procurador.

- e a parte que toca ao Capitão João Bicudo de Brito outrossim se entrega a parte que toca aos herdeiros de Antonio Bicudo e a parte que toca aos herdeiros de Francisco Bicudo que faz a soma de três quinhões 9$680 réis; a Jose da Costa Homem como procurador de seu sogro João Bicudo de Brito com a obrigação que o dito João Bicudo de Brito ---------- com seus sobrinhos filhos que ---------- de Francisco Bicudo e de Antonio Bicudo e outrossim se entregará a parte que toca aos dois filhos que foram de Domingos Bicudo de Brito de Guaratinguetá a Jose da Costa Homem que toca a cada um deles 1$240 réis procurador bastante que mostrou ser de Francisca de Alvarenga como mãe dos ditos herdeiros e a parte que toca a herdeira Jeronyma Bicudo viuva de Raphael de Sousa e a parte de Marianna Bicudo mulher de Henrique Tavares fica em poder do juiz dos órfãos por assim lhe ordenarem por um escrito de seu sobrinho Belchior de Andrade e por esta maneira ficaram satisfeitos os procuradores deste quinhão e fará contas o Capitão Estevão Fernandes Porto com Jose da Costa Homem por parte de seus constituintes sobrinhos do Capitão João Bicudo de Brito. E outrossim se entregará a parte que toca a Maria de Brito mulher de Antonio Pedroso de Alvarenga que são 3$228 réis também se depositará 3$220 réis que toca a Antonio Bicudo Camacho e a seus irmãos, por lhe tocar por parte de sua mãe Izabel de Brito.

 

Dinheiro dado a ganhos que toca a parte dos filhos órfãos do defunto Francisco de Brito.

 

fls. 80 - citação para partilhas aos herdeiros moradores em Santo Antonio de Guaratinguetá:

- Margarida Bicudo mulher do Capitão Braz Esteves Leme.

- Fernão Bicudo

- Maria Bicudo mulher de Henrique Tavares

- Jeronyma Bicudo viuva de Raphael de Sousa e

- os irmãos de Antonio Bicudo Camacho que neste juízo não se sabe o nome.

 

fls. 85 - digo eu João Mendes de Paiva que recebi da mão de meu tio João Bicudo de Brito duas patacas que me couberam por falecimento de minha avó Margarida de Brito, também minha cunhada Anna Rodrigues de Alvarenga, também minha cunhada Maria Ribeiro receberam do dito meu tio cada uma duas patacas ... lhe passamos esta quitação hoje 25-1-676 - João Mendes de Paiva, Anna Ribeiro de Alvarenga, Maria de Alvarenga --------------------------- minha irmã.

 

fls. 86 por virtude da quitação atrás recebi de meu tio João Bicudo de Brito as seis patacas que meus cunhados mandaram dar a minha mulher e passei esta quitação hoje 2-4-676 - Cornélio da Rocha.

 

fls. 86- 5-11-1676 vila de Santo Antonio de Guaratinguetá. Francisca Leme de Alvarenga está paga de 10 patacas que couberam de herança por morte de Margarida de Brito mulher que foi de Lu---- Machado a meus filhos os quais me pagou o Capitão Antonio Bicudo Leme.

 

Digo eu Gonçalo Simões Chassim que recebi do Capitão Antonio Bicudo de Brito 10 patacas que nos coube da herança que teve o defunto meu sogro Antonio Bicudo de Brito na fazenda que ficou da defunta minha avó Margarida de Brito, as quais 10 patacas reparti por meus cunhados. 10-1-1676.

 

Dizemos nós Cornélio da Rocha e Francisco Pedroso de Alvarenga que recebemos de nosso tio João Bicudo de Brito, cada um, nossas duas patacas de herança que nos coube da fazenda que ficou de nossa avó Margarida de Brito. 8-12-1676 Cornélio da Rocha - Francisco Pedroso de Alvarenga.

 

Recebi de meu genro Jose da Costa Homem 30 patacas as quais cobrou como meu procurador da herança que nos coube da defunta minha tia Margarida de Brito, das quais me cabem a minha parte dez patacas ; e as vinte aos herdeiros de meus irmãos o defunto Antonio Bicudo de Brito e Francisco Bicudo de Brito para fazer partilhas com eles; e por verdade pedi a meu neto Antonio da Costa Homem que esta por mim fizesse hoje 6-12-1675 - João Bicudo de Brito.

 

fls. 87: diz João Pires de Brito e seu irmão João de Brito moradores no termo desta vila de Santa Anna das Cruzes de Mogi que eles suplicantes estão emancipados e assim lhe é necessário uma precatória para o juiz dos órfãos da vila de São Paulo para lhe entregar a herança que tiveram de sua tia a mulher de Luiz Machado Sandia e outrossim querem casar uma irmã com a dita herança e mande dar a parte de suas irmãs para com a herança lhe fazerem seus vestidos. 9-12-676

Cumpra-se e se entregue a parte dos emancipados que as partes dos mais não se pode dar sem requerimento do curador. São Paulo 20-1-677 - Almeida.