PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

MANUEL VANDALA

Inventário e Testamento

 

SAESP, vol 7, fls 39 a 77.

Testamento Data: 6-10-1626 vila de São Paulo.

Inventário Data: 1627

Local: Vila de São Paulo

Juiz dos Órfãos:  João de Brito Cassão.

Escrivão dos Órfãos: Pero Leme, o moço.

Avaliadores: Álvaro Neto, o velho, e Manuel da Cunha

 

TESTAMENTO (resumo)

6-10-1626

 

Em nome da Santíssima Trindade, Padre, Filho, Espirito Santo três pessoas e um só Deus verdadeiro, saibam quantos esta cedula de testamento virem que aos seis dias do mes de outubro de 1626 anos estando eu Manuel Vandala doente em cama de uma enfermidade que o Senhor foi servido dar-me porem com todos meus sentidos e juizo perfeito ordenei meu testamento em a maneira seguinte.

(encomendações).

Primeiramente digo que sou casado com Magdalena Holsquor de que tenho uma filha e dois filhos que são meus legítimos herdeiros.

Sendo o Senhor servido levar-me para si mando que meu corpo seja enterrado em a igreja de Nossa Senhora do Carmo desta vila de que se lhe dará a esmola costumada.

(relação de dividas e devedores)

Digo que na Bahia e em Portugal se me devem algumas dividas )(...) que os de Portugal deles ou todos eles tem em seu poder Jeronymo Glocens os da Bahia ficam em poder de minha  mulher parte deles e os outros os tem Balthazar Ferreira morador em a dita Bahia (...).

Mando que as dividas que devo em Portugal se paguem do que lá tenho de modo minha mulher não seja ---- aqui por elas.

Mando que os legados que aqui deixo pagos de minha terça o remanescente dela que ficar deixo a minha filha por nome Maria.

Digo e hei por bem de instituir a minha mulher por testamenteira e cabeça de casal ----- e não ---- e tudo corra como a ela lhe parecer até meus filhos terem idade e tomarem estado.

E assim mais deixo por meus  testamenteiros a Antonio Pedroso e Francisco Jorge aos quais peço queiram aceitar este trabalho pelo amor de Deus ajudarem a minha mulher em tudo e fazerem como eu fizera por cada um deles.

(declara mais devedores)

E com isto meu testamento hei por feito e acabado e este quero que tenha força e vigor e derogo qualquer outro testamento cedula codicilo que haja feito porque minha ultima vontade é que este valha e tenha vigor e peço ás justiças de Sua Magestade cumpram e façam cumprir como nele se contém e por assim haver por bem e ser minha ultima vontade como digo me assinei hoje terça feira dia mes e era acima dito. - Manuel Vandela - Francisco Jorge.

 

Aprovação: vila de São Paulo, 06-10-1626.

Me foi dito por Manuel Vandala que ele mandara fazer esta cédula de testamento por Francisco Jorge estudante filho de Aleixo Jorge.

Tabelião: Simão Borges Cerqueira

Testemunhas:

Antonio Telles, tesoureiro dos quintos reais de Sua Magestade;

Ambrosio Pereira, estudante nesta vila;

João Fernandes Saavedra e Innocencio Preto aqui moradores e

Bartholomeu de Arse, alfaiate estante nesta vila.

(aa) Manuel Vandala - Francisco Jorge - Antonio Telles - João Fernandes Saavedra - Bartholomeu de Arse - Innocencio Preto.

 

Cumpra-se - Brito. (linhas em branco)

 

fls. 46: Título dos Filhos:

- Maria, de idade de doze anos pouco mais ou menos;

- João , de idade de sete anos pouco mais ou menos;

- Francisco, de idade de cinco anos pouco mais ou menos.

 

(seguem-se avaliações, dividas e devedores).

 

fls. 57:

Termo de curador dos órfãos: a viúva Madanela Holsquor.

 

fls. 58:

procurador da viúva: Francisco Jorge.

 

fls. 58:

Antonio Pedroso curador dos órfãos juntamente com a viúva para que ambos de dois fossem curadores dos órfãos porquanto a dita viúva não podia ir a vila requerer pelos ditos órfãos (...).

 

fls. 59: aos 31-12-1627 (...) nesta vila de São Paulo nas pousadas onde mora o capitão Antonio Pedroso  onde o juiz dos órfãos João de Brito Cassão veio comigo escrivão a fazer e acabar este inventário com os avaliadores Gonçalo digo Álvaro Neto o velho e Manuel da Cunha e de como viemos acabar o inventário fiz este termo Pero Leme o moço escrivão dos órfãos o escrevi.

 

fls. 64: aos 01-01-1627 nesta vila de São Paulo na praça publica (...) leilão da fazenda deste inventário (...).

 

fls. 68: Termo de outorga de fiança que deram as mulheres dos fiadores da viúva conteuda neste inventário Anna Correa e Izabel Rodrigues.

Aos dez dias do mes de junho de mil  e seiscentos e vinte e oito anos nesta vila de São Paulo ante o juiz de órfãos Sebastião Fernandes Camacho estando ele nas pousadas do capitão Antonio Pedroso apareceu Anna Corrêa e Izabel Rodrigues mulheres do dito capitão Antonio Pedroso e de Francisco Jorge fiadores da viúva Madanela Holsquor da fazenda que lhe foi entregue conteuda neste inventário de seus filhos órfãos menores e por elas foi dito ao dito juiz que elas ambas e cada uma de per si outorgava a dita fiança que seus maridos tinham dado a fiar e ficarem por fiadores da dita Madanela Holsquor de toda a fazenda que lhe fôra entregue dos ditos órfãos e de todo o modo outorgavam de a tirar a paz e a salvo a obrigavam outrosim e outorgavam tanto quanto em direito possa a dita fiança como dito é e de como outorgaram e o dito juiz aceitou os ditos fiadores ja feitos neste inventário pelo juiz dos órfãos seu antecessor João de Brito Cassão (...)

(Assinam)

- Assino pela outorgante Anna Ferreira - Ambrosio Pereira.

-Sebastião Fernandes Camacho;

- Antonio Pedroso;

- Madanela Holsquor;

- assino pela outorgante Izabel Rodrigues - Francisco Jorge;

- Jorge Rodrigues Velho.

 

fls. 70 - Termo de como o juiz dos órfãos Paulo da Silva deu a parte que cabia aos órfãos da fazenda e terça conforme as avaliações.

(...)  Aos 23-6-1629 (...) porquanto vai a fazenda da viúva sua mãe para a cidade da Bahia e para que ficassem a bom recado o quinhão dos ditos órfãos lhe deus seus quinhões para que ficassem depositados em pessoa abonada ----- de que fiz este termo de quinhões dos órfãos e terça á menina Ambrosio Pereira tabelião que o escrevi.

 

 

fls. 72- (resumo) Francisco Jorge requer e é desobrigado da fiança neste inventário de Madanela Holsquor, com outorga de sua mulher Izabel Rodrigues, e que porquanto a dita Madanela Holsquor era ida para a Bahia  e que a fazenda não estava entregue a ele dito nem a sua mulher e sim estar o capitão Antonio Pedroso entregue da dita fazenda e estar obrigado a dar conta dela.

 

fls. 73 -  Termo do que requereu Antonio Pedroso

(resumo)  aos 3-8-1629 o capitão Antonio Pedroso, fiador neste inventário, porquanto Madanela Holsquor se fora desta vila para a cidade da Bahia de onde mandara ir a fazenda conteuda neste inventário por uma provisão do senhor governador geral para o que a dita Madanela Holsquor deu fianças seguras e abonadas na cidade da Bahia do Salvador (...)  pela qual desobrigava a ele dito fiador visto ele dito Antonio Pedroso entregar toda a fazenda que nesta vila ficou da dita Madanela e seus filhos órfãos a Catharina Rodrigues ama da dita Madanela Holsquor e a sua filha Maria Vandala quando desta vila partiram para a Bahia o ano passado (...).

 

fls. 74 a 76: Carta de Francisco de Barbuda juiz dos órfãos nesta cidade do Salvador da Bahia de Todos os Santos e seu termo etc.. faço saber ao juiz dos órfãos da vila de São Paulo (....) 29-11-1629. (...)