PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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SL. 2º, 444, 1-4 Maria Leme, foi casada com Manoel João Branco f.º de Simão João e de Felippa Vaz, da vila de Setúbal. Foi inventariado em 1641 e teve 3 f.ºs seguintes:

2-1 Francisco João Leme, falecido em 1679, foi mandado à capitania do Espírito Santo a estudar gramática latina, e aí casou-se, com grande dissabor de seu pai que desejava fazê-lo continuar seus estudos em Portugal, com Barbara Mouzinho de Vasconcellos. Teve muitos índios de serviço e com eles intentou povoar Guaratinguetá pelos anos de 1652.

2-2 Izabel Paes, faleceu em 1632 e foi casada com Marcos Mendes de Oliveira que ordenou-se depois de viúvo. Teve 2 f.°s: 3-1 Maria Leme e 3-2 Manoel João de Oliveira,

2-3 Anna Leme, foi casada com David Ventura que mudou-se para a Bahia onde faleceu sem geração.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Manuel João Branco faleceu com testamento de 1641 e foi inventariado em 1643. Casou com Maria Leme, nascida por 1578 e falecida em 1663 com mais de 90 anos de idade, conforme declaração de seu filho  Francisco João Leme, o qual alegou que a mãe estava "decrépta" ao ditar seu testamento. (SAESP neste volume).

Tiveram os filhos citados na GP, entre eles, note-se:

2-2 Izabel Paes, teve três filhos, Manoel, Maria e Brás e não apenas dois, como citado na GP. (SAESP vol. 27º, neste site).

 

MANUEL JOÃO BRANCO

Inventário e Testamento

 

Vol 13, fls 281 a 370

Data: 16-7-1643

Inventariado: Manuel João Branco, faleceu na cidade de Lisboa

Local:vila de São Paulo, na fazenda e sitio que foi de Manuel João Branco, chamado Iatam

Juiz Ordinário: Sebastião Fernandes Camacho

juiz dos Órfãos: Dom Simão de Toledo Piza

Tabelião: Athanasio da Motta

Escrivão dos Órfãos: Luiz De Andrade.

Avaliadores Manuel da Cunha e Domingos Machado.

Declarante: Maria Leme, dona viúva,e por ela assinou seu filho Francisco João. (aa) Francisco João Leme.

 

TESTAMENTO

 

Em nome de Deus (...)

Estando eu Manuel João Branco doente determinei fazer este meu testamento.

Encomenda a alma.

Declaro que sou filho legitimo de Simão João e de sua mulher Fellippa Vaz havido de legitimo matrimonio, naturais da Rascoia termo da vila do Avellar Enxan de Coise.

Sou casado na vila de São Paulo com Maria Leme filha de Fernão Dias e de sua mulher Lucrecia Leme da qual minha mulher  tive e tenho tres filhos a saber minha filha Anna casada com David Ventura e outra por nome não perca que foi casada com o padre Marcos Mendes e um filho por nome Francisco que todos são meus herdeiros.

Declaro que dei a meu primeiro genro David Ventura em casamento ametade de uma nau que fiz e umas casas de sobrado na vila de São Paulo e um sitio nos Pinheiros com as terras dos matos da vila e dois tapanhuns ou tres que minha mulher dirá se fora dois se tes prometi-lhe cento e cincoenta rezes e não lh’as entreguei nem ele as recebeu.

Declaro a outra filha que casei com Marcos Mendes lhe dei em casamento duas moradas de casas terreiras ao longo de Antonio Pereira .... meia legua de terras em Birapuera da banda de alem do rio e assim mais 100 cabeças de gado que sua sogra lhe entregou peças da Guiné e da terra as que sua sogra disser.

Meu filho Francisco --- por minha conta ter pago por ele e dado ---- 60 ou 70$000 rs que se lhe descon---- ----ima.

---------------(----)---------------------------- arrecadar se quizer --- terça do que ---- parente que dever pelo amor de Deus.

Declaro ------ ametade da nau que David Ventura meu genro --------- por conta e risco de que me não deu conta - partir da --- Angola me dava ele pela minha ametade ------ e eu lh’a não quiz dar.

Declaro que se lhe descontarão da metade da nau que levou ----- conta 100$000 rs que me deu em contas havia gastado -----lhar e fabricar a minha ametade e no que gastou no Rio não ------- do seu se algum dia vier farão contas com ele.

Acho não dever mais que a minha sobrinha Felippa Vaz por um escrito o que dele constar das carnes que me vendeu nesta vila Pedro de Moraes Dantas digo Madureira.

Devo a Manuel Fernandes Giga pataca e meia de umas botas e ele me deve uma pouca de telha que lhe emprestei meu genro o padre Marcos Mendes sabe o que é.

Das devidas que cá devo embaixo deixarei rol do que dever a que se dará crédito como a este mesmo testamento.

Declaro que achando se que eu devo algumas dividas por conhecimentos ou sentenças se pagarão do monte-mor.

Declaro que deixo alguma prata lavrada e por lavrar  que minha mulher declarará (...). os que cá tenho  no mar no rol que acima digo ficarão e declararei nele em cujo poder ficam.

Deixo de esmola a filha de Sebastião Ramos 10$000 rs para ajuda de seu casamento os quais se lhe darão quando casar a seu marido.

Dos oficios e missas não trato porque deixo isso na mão de minha mulher (...).

Deixo o remanescente da minha terça a ------------ mulher ------ por boas obras -----------.

(...) pedi a meu compradre Gaspar Gomes este testamento me escrevesse e assinasse como testemunha nesta vila de Santos aos quatro dias do mes de novembro de mil e seiscentos e quarenta e um anos.

Declaro mais que eu aforei a Pedro Cubas um capão que parte com as minhas terras por tres nove anos a pataca e meia  cada ano e logo lhe dei em pagamento um conhecimento que tinha seu e treze ou quatorze mil réis e lhe passei um escrito do aforamento e pedindo-o aos frades do Carmo desta vila que herdaram sua fazenda me fizeram o não tinham.

Declaro que Pedralves Moreira me devia por conhecimentos que deixo nos meus papéis uma divida - por sua morte me pediu seu irmão João Moreira lhe desse quitação de como estava pago que ele me pagaria e lh’a dei no inventário é testemunha disto Claudio Forquim e o filho de Francisco Rodrigues Sarzedas e até agora me não tem pago João Moreira cobrem se os conhecimentos.

E com esta declaração houve este meu testamento por feito e acabado e me assinei o dia acima declarado com as testemunhas abaixo assinadas. Manoel João - Gaspar Gomes.

Aprovação: aos cinco dias do mes de ------ de mil e seiscentos e quarenta e um.

Cumpra-se como nele se contem.

Cumpra-se São Paulo 6-7-643 - Manuel Nunes.

 

Titulo dos herdeiros:

- Anna Leme, casada com David Ventura.

- o Reverendo Padre Marcos Mendes de Oliveira que foi casado com Izabel Paes filha do defunto que lhe ficaram tres filhos.

- Francisco João Leme.

 

Avaliações, animais,

 

fls. 290

Dom Simão de Toledo Piza juiz dos órfãos da vila de São Paulo e seu termo, proprietário dele pelo senhor conde de Monsanto donatário desta capitania por Sua Magestade. Faço saber aos senhores juizes ordinários desta vila de São Paulo a quem esta minha carta precatória requisitória for apresentada em como me consta ser falecido da vida presente Manuel João morador que foi nesta dita vila o qual faleceu em Portugal e por bem de meu cargo convem fazer inventário de sua fazenda, e porquanto pé vindo a minha noticia que vossas mercês se querem meter em fazer o dito  inventário, o qual lhe não pertence a vossas mercês faze-lo senão a mim visto ficarem netos do dito Manuel João menores de 25 anos os quais são herdeiros na dita fazenda e conforme a dita lei lhe pertence fazer o dito inventário pelo que requeiro a vossas mercês da parte de Deus e de Sua Magestade e da minha peço muito por mercê que tanto que esta lhe for apresentada desistam de fazer o tal inventário visto lhe não tocar faze-lo conforme a lei apontada nem se entremetam em sua jurisdição e fazendo-o vossas mercês assim farão o que Sua Magestade lhes encomenda e fazendo o contrario protesta da-lo em culpa a vossas mercês pedido e deprecado em semelhantes casos o farei. Dado nesta dita vila sob meu sinal e selo que ante mim serve aos quatorze dias do mes de julho de mil e seiscentos e quarenta e tres anos. Luis de Andrade escrivão dos órfãos o escrevi - Dom Simão de Toledo Piza.

Falha sem selo ex-causa Toledo.

 

fls. 293: a mim se apresentou o precatório acima e atras conteudo (...)  pelas causas e cautelas do dito precatório referidas e deferindo - na forma da lei --------- que Sua Magestade lhe concede em razão de seu oficio nem tampouco posso largar  o que Sua Magestade me dá na fazenda do dito inventário me conformarei com  as leis dito senhor e direitos e se me tocar a mim não posso deixar fazer e como as leis por onde de direito nos hemos de governar e guarda-las inviolavelmente não defiro mas havendo outra cousa não faltarei em razão de meu cargo hoje quinze de julho 643 - Sebastião Fernandes Camacho.

 

Sem embargo de minha resposta acima cumpra-se o precatório do juis dos órfãos e o tabelião a que tocar ter o principio do inventário o avoque ao juízo dos órfãos de São Paulo a 8 de agosto de 643 anos. Camacho.

 

Aos 17-8-1643 por virtude da precatória junto e atras escrito do juiz dos órfãos Dom Simão e Toledo Piza pelo qual deprecou aos juizes ordinários desta dita vila lhe remetessem a seu juízo o dito inventário por lhe não pertencer e na forma dele veiu o dito juiz as casas de morada da viuva Maria Leme com os partidores e avaliadores Manuel da Cunha e Domingos Machado para continuarem com o dito inventário de que de tudo fiz este termo em que assinaram com o dito juiz Luiz de Andrade escrivão dos órfãos que o escrevi - Dom Simão de Toledo Piza.

 

Avaliação de mais bens, prata, as casas da vila:

- umas casas defronte da Igreja Matriz, que de uma banda partem com casas de Francisco João e da outra com casas de Domingos Cordeiro.

 

Mais gado vacum do curral de Tujucussú, do curral de Manoel, Conhecimentos,

 

fls. 307 - requerimento que fez Francisco João Leme ante o juiz dos órfãos dom Simão de Toledo.

Senhor juiz há oito para nove meses  ou tempo que na verdade se achar começou vossa mercê o inventário que se fez por morte e falecimento de meu pai Manuel João que Ds haja, sem até agora se ter feito partilhas e assim requeiro a vossa mercê com brevidade as faça as ditas partilhas (...). Francisco João Leme.

 

fls. 308 - aos 7-5-1644 fls. 307 - requerimento que fez Francisco João Leme ante o juiz dos órfãos dom Simão de Toledo.

(mesmo motivo e seguem-se outros idem....).

 

fls. 315 - foram avaliados mais bens

Esta adição não teve efeito porquanto está já lançada eu sobredito o escrevi.

 

- deve Jaques Felix 14 anos de dizimos;

- deve mais o dito Jaques Felix de duas peroleiras de 1$2804s, deve mais o dizimo de milho e feijões da casa de João Nunes de Siqueira que declarou sua mulher Maria do Amaral.

- deve Catharina Dias 14 anos de dizimo de cavalgaduras;

- deve Gonçalo Pires o velho o dizimo do gado e cavalgaduras e peixe e todos os mais legumes.

- Uns autos de Duarte Machado em que se deve ao defunto 7 reses conforme diz seu filho Francisco João Leme.

 

Gado bravo:

- nas capoeiras e mattos de Moóca e Taquapindiba capoeiras que foram de Gaspar Cubas e outros visinhos.

(...)

Farinhas, devedores,

 

fls. 324 - aos 16-8-1644 novo requerimento de Francisco João Leme

 

fls. 326: foi notificada Maria Leme pelo meirinho do campo desta vila, Francisco Preto, para se tocarem o inventário e por ela foi dado em resposta que não podia vir e que não fugia da razão nem da justiça e que somente queria que tinha por informação e cousa certa que seu marido lhe escrevera uma carta em sua vida donde mandava um caixão de fazenda e pois ela não viu testamento seu e que queria ver a carta para ver o que ele dispunha de sua fazenda e que fora entregue a carta e o caixão de fazenda no Rio de Janeiro a um cunhado de seu filho Francisco João Leme a qual carta seu filho a tinha sumida e que aparecendo ela estava prestes para fazer partilhas e dar-lhe o que fosse seu e que entanto já que o dito seu filho teimava com ela que tambem ela havia de teimar com ele e que dando a carta faria partilhas e sem embargo de sua resposta a houve por notificada (...) 16-8-1644 . Francisco Preto.

 

fls. 328 mais papeis que ora chegaram da vila de Santos que se --- neste inventário (devedores, conhecimentos)

 

fls 329 rol das cousas com que entra a colação o padre Marcos Mendes de Oliveira que são as que lhe deram em dote de casamento.

importou a ametade com que entra a colação  85$255 rs.

 

fls. 331 - rol das cousas com que entra Francisco João Leme filho do defunto Manuel  João conforme a verba do testamento do dito defunto seu pai,

Declara o defunto na verba de seu testamento ter pago e dado a seu filho depois de casado a quantia de 60$000 rs.

Da qual quantia não entra mais do que 30$000 rs.

 

Chãos que se lançaram neste inventário - Dividas que deve esta fazenda

 

fls. 333 - termo de juramento dado a viuva Maria Leme

data: 21-8-1644

Se era verdade restar dever a sua filha Anna Leme as cousas nomeadas ai diante de resto de seu dote e por ela foi dito e declaro que era verdade restar a dever a dita sua filha (...).

 

Mais dividas que deve esta fazenda a David Ventura do dote de casamento.

 

fls. 336: 23-8-1644 nesta vila de São Paulo.

Procurador a lide a viuva Maria Leme: Gregorio Jose

Procurador a lide dos menores filhos do padre Marcos Mendes: Antonio de Madureira

 

Foram citados os procuradores e Francisco João Leme para as partilhas.

 

fls. 342: Fazenda Liquida 807$928

- parte da viúva 403$961

- terça 134$654 rs

- fica para se partir em 2 herdeiros 269$308 rs aonde entra mais a colação do padre Marcos e de Francisco João;

- resta para satisfazer ao padre Marcos Mendes 150$$500 rs

- a Francisco João Leme resta-lhe para ser inteirado 163$779

 

fls. 364 - aos 24-11-1646 novo requerimento de Francisco João Leme para se fazerem as partilhas,  e que mandasse notificar sua mãe Maria Leme lançasse neste inventário toda a fazenda que estava por lançar (...)

 

fls. 366 - aos 19-5-1664 nesta vila de São Paulo em pousadas do ouvidor geral desta repartição sul o doutor Sebastião Cardoso de Sampaio em publica audiencia aí a feitos e partes fazia por estar em correição nesta dita vila nela apareceu Geraldo da Silva em nome como procurador que disse ser de Anna Leme moradora nesta vila e por ele foi dito a requerimento da dita sua constituinte vinha citado para a dita audiencia Francisco João Leme para avocação destes autos, portanto requeria  a ele dito ouvidor geral mandasse apregoar e houvesse por citado e os ditos autos por avançados neste juízo e os mandasse ir conclusos para deferir a eles como lhe parecesse justiça (...).

 

fls. 367

Anna Lemme moradora nesta vila que ela ficou por cabeça de casal por morte de sua mãe Maria Leme, no sitio que ficou da dita defunta, terno desta vila, e como tal o juiz ordinário fizera inventário dos ditos bens para se repartirem entre os herdeiros que se achassem; e sendo citado seu irmão Francisco João Leme se viera meter dentro no sitio e fazenda com seus filhos, e mais parentes, perturbando-a e tomando posse do gado vaccum e o matando e levando peças  do gentio da Guiné, e da terra, e induzindo-as como estão espalhadas, ameaçando-as com prisões; e porquanto tem seu marido o Capitão David Ventura ausente na cidade da Bahia; lhe faz o dito seu irmão as forças, resultadas, sem esperar se façam partilhas sendo que ela esta de posse do dito sitio por autoridade da justiça, e está prestes a partilhas e sendo já notificado como consta dos autos por mandado do juiz ordinário com penas se lhe não deu satisfação.

Pede a V. M. mande de novo avocar os autos e inventários que disso se fez para se fazerem as partilhas e o suplicado seja notificado não danifique a dita fazenda porquanto é causa e se danificar E.R.J.F.M.

Seja o suplicado citado para a avocação dos autos e feita a citação requeira a suplicante em audiência. São Paulo 14-5-1664 - Sampaio

 

fls. 369 Gonçalo Ribeiro Barbosa escrivão da correição e ouvidoria geral certifico que a requerimento de Anna Leme e na forma do despacho atras do ouvidor geral (...) notifiquei a Francisco João Leme em sua pessoa para que não  danificasse a fazenda conteuda na petição atras escrita da dita sua irmã Anna Leme nem dela tirasse gado vaccum nem pelas nem outras cousa alguma até se fazerem partilhas (...) vila de São Paulo em os 5-6-1664 - Gonçalo Ribeiro Barbosa.

 

fls. 370 - Visto que o suplicado foi notificado use a suplicante de notificação e para se proceder a partilha se passe carta de diligencia para o marido da suplicante ser citado. São Paulo 5-6-1664 - Sampaio.

 

Foi publicado o despacho acima do ouvidor geral o dr. Sebastião Cardoso de Sampaio nesta vila de São Paulo 6-6-1664 em presença dos procuradores das partes e publicado mandou que se cumprisse (...).