PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 1º, 47, 2-4 Pedro Nunes falecido em 1623 com testamento em S. Paulo

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)

 

Inocência Nunes (ou Dias), filha bastarda de Pedro Nunes, falecido em 1623 (SAESP vol. 6º, neste site) casou com Manuel de Alvarenga, natural da Ilha da Madeira e falecido em 1639 na Parnaíba, filho de Jorge de Alvarenga, natural de Lamego e de Maria Gomes, natural da Ilha da Madeira.

Foram pais de:

- Sebastiana

- Jorge

- Maria

- Lázaro

 

MANUEL DE ALVARENGA

Inventário e Testamento

 

Vol 14, fls XXV a XLIX

Inventariado: Manuel de Alvarenga

Data: 18-6-1639

Local: vila de Santa Ana da Parnaíba

Juiz Ordinário: Clemente Alveres, mandou fazer o inventário a requerimento do testamenteiro o Capitão André Fernandes.

Escrivão: Ascenso Luiz Grou

Avaliadores: Domingos Dias Diniz e Ursulo Collaço

Declarante: a viúva Innocencia Dias

 

Testamento apresentado neste juízo por parte dos herdeiros de Manuel de Alvarenga.

Data: 27-2-1653

Local: vila de Santa Ana da Parnaíba

Escrivão Eclesiástico: Manuel da Camara de Bethencor

 

Testamento de Manuel de Alvarenga que está no meu livro de notas.

 

Na era de 1639, neste termo da vila de Santa Ana da Parnaíba, fazenda do Capitão André Fernandes fui eu tabelião chamado por Manuel de Alvarenga morador nesta vila, doente em uma cama e por ele me foi dito que ordenava e me pedia lhe fizesse seu testamento e lh’o tomasse neste meu livro de notas.

Encomendava a alma, e seu corpo seja enterrado na igreja da Nossa Senhora Santa Ana da Parnaíba.

Declaro que sou filho legitimo de Jorge de Alvarenga e de Maria Gomes o qual dito Jorge de Alvarenga foi morador e natural de Lamego da terra de Monforte e sua mãe natural da Ilha da Madeira donde eu nasci e dahi me fui para a cidade de Sevilha donde me deram o ensino que hoje tenho.

Declaro que eu sou casado com Innocencia Nunes filha de Pero Nunes que Deus tem da qual tenho quatro filhos a saber Sebastiana e Jorge e Maria e Lazaro e ainda que não tenho bens são meus legitimos herdeiros.

Declaro que eu tenho meia legua de terras rio abaixo partindo com Jacome Nunes de Pirapora por diante da qual terra ele dito Jacome Nunes tem a carta.

Declaro que eu tenho uma égua na mão de João - entregará ao Capitão ------- para que faça bem por minha alma.

Declaro que Diogo Pires me é a dever o que ele --- em sua consciencia.

Declaro que Francisco Barbosa morador em Santo------------ tres varas de pano que lhe emprestei ----- São Paulo.

Declaro que eu devo a Pedro de Andrade na vila de Santos aquilo que por tres conhecimentos declarar o qual peço pela morte e paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo me perdoe pois não tenho com que lhe pagar.

Declaro que devo a Amador Lourenço já defunto aquilo que constar por um conhecimento o qual peço a sua mulher e seus filhos me perdoem pelo amor de Deus que não tenho com que lhe pagar.

Declaro que eu devo 8 pesos a Jorge Correa em Santos e morador nela ao qual peço pelo amor de Nosso Senhor me perdoe visto não ter com que dar-lhe satisfação.

Deixo por meu testamenteiro ao senhor Capitão André Fernandes.

(...) é sua ultima e derradeira vontade testemunhas que se acharam presentes que se assinaram com ele dito Manuel de Alvarenga o Capitão Andre Fernandes e Francisco Leitão e Antonio Gomes e Thomé Fernandes da Costa e Jorge Fernandes e Jorge Dias e Pedro de Aguiar Girão e João Fernandes Saavedra e eu Ascenso Luiz tabelião desta vila o escrevi // Manuel de Alvarenga

Cumpra-se Santana de Parnaíba 3-6-639 - Clemente Alveres

Cumpra-se 3-6-1639 - O Padre ----------------

 

fls. XXIX - autos do inventário

 

Avaliações

 

Em os 24-6-1639 por não haver parente chegado dos menores filhos que ficaram de Manuel de Alvarenga o juiz ordinário e dos órfãos fez curador dos ditos menores a Pedro de Aguiar Girão.

 

Leilão e arrematações.

- Foi arrematado as terras que estão junto as de Jacome Nunes em Pirapora a João Missel Gigante em 11$000 rs.

 

Dinheiro dado a ganhos

 

fls. XXXVII - traslado do pedido

Álvaro Luiz do Valle capitão mor e ouvidor -- capitania de São Vicente ------ reconhecimento dela com direito pertencer faço saber que a mim me mandaram a dizer por sua petição Jacome Nunes ----- seu cunhado Manuel de Alvarenga ---------- Luiz que eles eram moradores nesta ---- filhos e netos de povoadores delas e não tinham terras donde lavrarem pelo que ----- que como sismeiro e procurador do donatário lhe desse de sesmaria meia legua de terras na parte e lugar conteudo na petição informando do conteudo nela puz meu despacho seguinte //. dou aos suplicantes ---- que pedem e se lhe passe carta e dê posse delas Santa Ana da Parnaíba em os cinco dias do mes de novembro de mil e seiscentos e vinte e cinco anos / Alvaro Luiz do Valle - como mais largamente consta do meu dito despacho a qual terra lhe dou por forra e livre e isenta somente serão obrigados a pagar o dizimo a Deus Nosso Senhor e lh’a dou com todas suas entradas saidas pertencentes e logradouros serventias para ele e seus filhos netos e sucessores que após eles vierem para que a tenham e ---- lograrem e possuam livre e isenta em virtude do qual mando aos oficiais e ministros de justiça desta vila de Parnaíba a quem o conhecimento pertencer sendo-lhe apresentada e requerida por parte dos suplicantes lhes dem logo posse da dita tera sem a isso porem duvida i que cumprirão dado em esta vila de Santa Ana da Parnaíba sob meu sinal e selo que ante mim serve ----- de novembro de mil e seiscentos e quarenta digo vinte e cinco anos Manuel da Cunha escrivão da --------- e Ouvidoria em ausência do proprietário -------- Rodrigues Raposo que o escrevi /  (...) o qual traslado de carta de sesmaria eu publico tabelião trasladei do proprio bem e fielmente (...) em os quatro dias do mes de dezembro de mil e seiscentos e quarenta e tres anos . Ascenso Luiz Grou.

 

fls. XXXVIII - não consta neste inventário haver feito partilhas entre os órfãos filhos deste defunto, nem tão pouco se haver cobrado até hoje as dividas que lhe eram a dever, mando se notifique a Innocencia Nunes que em termo de oito dias apareça ante mim com seus filhos órfãos para se fazer partilhas desta fazenda (...) 24-9-1664 anos - Brito.