PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Manoel de Macedo, casado com Leonor Fernandes, pais de:

1- Antonio de Macedo

2- Sebastiana de Macedo, casada com José Barbosa

3- Maria Fernandes, casada com Manoel  Paes Farinha (SL. 7º, 178, 2-1 e SL. 7º, 179, 2-2)

 

Em 21-6-1651 Leonor já estava casada com Francisco Fontes.

Foi em casa de Manoel de Macedo que se deu a abertura do inventário de Alberto de Amores (neste volume), e os inventários de ambos foram apensados.

 

MANOEL DE MACEDO

Inventário

apenso o de Alberto Rodrigues de Amores

 

Vol 41, 95 a 98

Data: 31-8-1650

Local: Vila de Santa Ana da Parnaíba, na fazenda do defunto Manoel de Massedo

Juiz Ordinário e dos Órfãos: João Mendes Giraldo

Escrivão: Visente Roiz Bicudo

Avaliadores: Pero de Souza e Miguel Carvalho

Declarante: a viuva Ilionor Frz’. Assino pela viuva Lianor Frz a seu rogo Visente Roiz Bicudo.

 

Herdeiros nesta fazenda:

- Antonio de Masedo

- Sebastiana de Macedo, casada com Jozé Barboza

- Maria Frz, casada com Manoel Pais F.ª

 

Avaliação, dividas que se deve a esta fazenda, dividas que deve esta fazenda (entre elas)

- deve aos órfãos de Gregorio Fagundes por uma sentença

 

Visto não haver fazenda para se poder fazer partilhas o dito juiz entregou as duas almas do serviço forro a dita viúva para com elas se ajudar e sustentar seus filhos.

 

fls. 98 - aos 1-3-1651 nesta vila de Santa Ana da Parnaíba, Lianor Frz viuva mulher que foi de M.el de Massedo, por ela foi dito que por morte e falecimento do dito seu marido não se acharam bens em que ela herdasse por serem muitas as dividas e assim ela não queria herdar nos bens do dito seu marido ainda que fossem achado e assim protestava não pagar nem ser obrigada a pagar divida alguma do dito seu marido.

 

Aos 21-6-1651 nesta vila, Fr.co de Fontes, foi dito que por falecimento de seu antecessor M.el de Masedo se acharam muitas dividas as quais protestava não ser obrigado a paga-las nem queria herdar cousa alguma nos bens que ficaram de seu antecessor.

 

Estes termos acima e atras foram feitos por erro neste inventário. Custodio Nunes Pnto t.am que o escrevi.

 

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SL. 3º, 135, 2-7 Izabel de Miranda casada em 1642 Sorocaba com Alberto Luiz (ou Rodrigues) de Amores filho de Jeronymo de Amores e Anna de Aguillar. Teve C.O. SP 3-1 a 3-4.

3-1 Antonio Rodrigues (ou Luiz) de Amores, † com 90 anos em Parnaíba em 1732, que foi casado com Luzia Moreira,

3-2 Potencia de Amores

3-3 Clara de Miranda casada 1.º com João de Freitas,

3-4... casada com Sebastião de Freitas, irmão de João de Freitas do n.º 3-3.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)

 

Alberto Rodrigues de Amores casado com Izabel de Miranda (1642 em Sorocaba segundo SL) falecido em 1680, com inventário aberto na fazenda de Manoel de Macedo, em Parnaíba.

Teve:

1. Antonio Rodrigues de Amores, testamenteiro de seu pai

2. Uma filha (Clara de Miranda) casada com João de Freitas

3. Ana (ou Maria?) casada com Sebastião de Freitas

4. Potencia de Amores, órfã em 1680

 

ALBERTO RODRIGUES DE AMORES

Inventário

apenso ao de Manoel de Macedo

 

Vol 41, 99 a 102

Data: 5-5-1680

Local: Vila de Santa Ana da Parnaíba, na fazenda do defunto Manoel de Massedo

Juiz dos Órfãos: Manoel de Brito Nogueira

Escrivão: Antonio da Rocha do Canto

Avaliadores: Manoel Pais Farinha e Manoel de Aguiar

Declarante: Antonio Roiz de Amores, filho do defunto

 

Herdeiros nesta fazenda:

- Antonio Roiz de Amores

- Potencia de Amores

 

Avaliações, dividas que deve a fazenda, peças do gentio da terra escravos

Somam os bens avaliados neste inventário com o sitio e terras 15$520 rs.

 

Dividas que a fazenda deve.

deve a:

- Manoel Rabelo 7$400 rs

- Manoel de Morim 4$800 rs

- Manoel Carvalho 3$000 rs

- --------------- fazenda de Guaspar Lopes de ------ --------- 6$000 rs

- Jasinto Guomes um cruzado $400 rs.

- Manoel da Costa 5$000 rs

- --------- a sua  filha Ana de Amores 7$000 rs.

 

Citados Sebastião de Freitas e a João de Freitas genros do defunto casados com suas filhas e responderam que não queriam hedar na fazenda que ficou do sogro Alberto Roiz de Amores.

 

E por a fazenda não alcançar a se pagar as dividas que o defunto devia por não se venderem as pelas, se obrigou Antonio Roiz de Amores a pagar as dividas que seu pai devia dentro de dois anos e no caso delas as dividas pagas se faria as partilhas com ele e sua irmã órfã.

 

fls. 102 - com declaração que uma mameluca por nome Maria que anda fogida e filha de uma negra que coube a órfã Maria, a mameluca tem um filho mulato que pertence a dita menor Potencia de Amores de que fiz esta declaração para que conste a verdade.