PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Manoel de Edra, filho de Jorge de Edra e de Paula Fernandes, esta falecida em 1648 (SAESP vol. 35º, neste site), faleceu com testamento de 1644 que recebeu o cumpra-se em 1647. Casou com Maria Ribeira sua inventariante e teve os filhos, nascidos por:
1- Maria Ribeira, em 1644 já estava casada com Jorge Fernandes
2- Manoel de Edra, 1631
3- João Delgado, 1632
4 e 5 - Paula e Izabel, gêmeas, 1634
6- Mesia, 1636
7- Jorge, 1639
8- Anna, 1641
9- Marianna, 1643
10- Margarida, 1644
MANOEL DE EDRA
Inventário e Testamento
SAESP - vol. 29, fls. 151 a 158
Testamento data: 24-4-1644
Autos do Inventário: 14-3-1647
Local: vila de São Paulo, na paragem Goaibinatinga, sitio e fazenda que ficou do defunto Manoel de Edra.
Juiz dos Órfãos: Dom Simão de Toledo
Escrivão dos Órfãos: Luis dAndrade
Avaliadores: Domingos Machado e Francisco Preto.
Declarante: a viúva Maria Ribeira
Título dos filhos:
1- Maria Ribeira, casada com Jorge Fernandes
2- Manoel de Edra, de idade de 15 anos
3- João Delgado, de idade de 14 anos
4 e 5 - Paula e Izabel, gêmeas, de idade de 12 anos.
6- Mesia, de 10 anos
7- Jorge, de 7 anos
8- Anna, de 5 anos
9- Marianna, de 3 anos
10- Margarida, de 2 anos.
Todos pouco mais ou menos
TESTAMENTO
Aos dose (sic) dias do mes -------------- de mil e seiscentos e 44 anos, faço este meu testamento.
Encomenda a alma, manda seja enterrado na igreja matriz.
Declaro que sou casado com Ma. Ribeira e tenho nove filhos e um no ventre, trazendo Deus a lume, serão dez a saber tres machos e seis femeas, Ma. o segundo Mel. o terceiro Joam e o quarto Paulo o quinto Izabel o sesto Mesia o setimo Jorge oitavo Ana o nono Mariana herdeiros forçados de legitimo matrimonio.
Será curadora de meus filhos minha mulher Ma. Ribeira, assim lhe deixo minha terça para que fala bem por minha alma e sejam meus filhos mais bem criados.
Pedidos de missas, legados dividas, gente forra.
- - darão a Ma. Leme três varas de pano; devo a Frco. Cardim.
Ficará Geraldo ------ o moço por meu testamenteiro ou meu genro Jorge Frz. a minha mulher Ma. Ribeira por curadora de seus filhos nada farão os testamenteiro ------ e apasigoamento da dita Ma. Ribeiro.
(...) pedi a Joam de Sousa por mim o fizesse e assinasse com as testemunhas seguintes, hoje 24 de abril de 1644- Mel. Frz. Edra - Mel. de Edra - Joam de Sousa - Miguel Lopes de São Paio - Paullo Pedroza - Manoel Soares - Domingos de Edra - Salvador dEdra - Migel Frz. de Hedra.
Cumpra-se como nele se contem 20 de janeiro em S. Paulo de 1647 - L. Borba
Cumpra-se como nele se contem S.P. 20 de janeiro de 1647 - Albernas.
fls. 154 deve a Franco. Baldin um cruzado e não tem quitação alguma porque conste estarem satisfeitos estes legados mande V.Sa. a sua mulher Ma. Ribeira e seu genro Joseph Frz. mostrem clareza como tem satisfeito os legados alias lhe dem comprimento S. Paulo 6 de fevereiro de 662 - O Promotor.
Avaliações, gente forra.
Procurador a viúva Maria Ribeira: João Andre
Procurador dos órfãos: Manoel Temudo de Souza.
fls. 158: termo de tutoria a viúva Maria Ribeira.