PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 1º, 16, 2-1 Luiz Yanes, fallecido com 56 annos em 1628, com seu testamento no sertão, foi 1.o casado com Victoria Gonçalves e 2.a vez com Jeronima Dias, f.a natural de Izaac Dias. Teve (C. O. S. Paulo):
Da 1.a mulher a f.a única:
3-1 Maria Luiz
Da 2.a mulher q. d.:
3-2 Margarida Dias
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette e Regina M. Junqueira)
Luiz Ianes inventariado no sertão em 11-1-1629 e em São Paulo em 6-6-1629, com testamento de 21-10-1628 e codicilo de 18-11-1628.
Silva Leme relaciona apenas duas de suas filhas. Na verdade teve ao menos 12 filhos, dos quais 10 eram vivos em 1628.
Da primeira mulher, Vitória Gonçalves:
1. Maria Luiz, citada por SL
2 e 3 – Dois filhos, já falecidos em 1628
De desconhecida (provavelmente índia administrada)
4. Bibiana Rodrigues, concebida no estado de viúvo e nascida por 1606, quando Luiz já estava casado segunda vez. Não consta da GP.
Da segunda mulher Jerônima Dias:
5. Margarida Dias, nascida por 1607, única citada por Silva Leme
6. Andreza Dias, nascida por 1608.
7. Antonio Dias, nascido por 1611.
8. Magdalena Dias.
9. Luiz Eanes Grou.
10. Ascenso Luiz, nascido por 1622.
11. Manuel, nascido por 1623.
12. Maria, nascida por 1627.
LUIZ IANES
Inventário e Testamento
SAESP Vol. 7, fls. 423 a 448
Testamento: 21-10-1628, codicilo em 18-11-1628
Inventário Data: 6-6-1629
Local: Vila de São Paulo.
Juiz de Órfãos: Paulo da Silva
Tabelião e Escrivão dos órfãos: Ambrosio Pereira
Avaliadores: Manuel da Cunha e Geraldo da Silva.
Declarante: Jeronyma Dias, a viúva, e por não saber escrever assinou por ela Luiz Gomes Martins
fls. 426 - Título dos filhos.
- Bibiana Rodrigues, de idade de 23 anos, filha bastarda.
- Margarida Dias, de idade de 22 anos.
- Andreza Dias, de idade 21 anos.
- Antonio Dias, de idade de 18 anos.
- Magdalena Dias.
- Luiz Eanes Grou.
- Ascenso Luiz, de idade de 7 anos.
- Manuel, de idade de 6 anos.
- Maria, de idade de 2 anos.
TESTAMENTO
Eu Luiz Ianes filho de Luiz Ianes e de sua mulher Guiomar Rodrigues havido de legitimo matrimonio, vendo-me de idade de cincoenta e cinco anos e oito meses estando neste sertão doente de uma enfermidade que Deus me deu estando em perfeito juízo e como a morte é natural aos homens ordenei este testamento.
(encomendações pias).
Declaro que primeiramente fui casado com Victoria Gonçalves e dela tive tres filhos os quais levou Nosso Senhor e só ficou Maria Luiz mulher de Gonçalo Gil com quem a casei e parti com ela da pobreza que tinha e lhe não fiquei devendo nada.
Segundariamente casei com Jeronyma Dias filha natural de Izaque Dias ---- com quem estou casado ---- e temos filhos e filhas que fazem soma de oito quatro fêmeas e quatro machos que são todos vivos até hoje.
Declaro que a dita minha mulher seja curadora de seus filhos até casar-se e como se case a justiça de Sua Magestade lhes pode dar o curador direito que são seus tios e tambem mando que a dita minha mulher seja minha testamenteira (...).
Declaro que Francisco Rodrigues Velho me deve (...)
Declaro que me deve João de Oliveira de Parnaíba (...)
(...) e assim mais devo a Cosmo da Silva (...)
(...) e se o Nosso Senhor me der saúde e morrer na vila de São Paulo mandarei seja meu corpo enterrado na Igreja Matriz na cova de minha mãe e se morrer em Santa Anna da Parnaíba na sua igreja seja meu corpo enterrado e com estas declarações acabo este meu testamento e peço as justiças (...) testemunhas que ao todo foram presentes todas aqui assinadas e eu Pedro Domingues escrivão neste arraial e elegido por eles o fiz por seu mandado em os vinte e um de outubro de 1628 anos.- Pedro Domingues - Luiz Ianes Gil - Matheus Luiz Grou - Andre Botelho - Antonio Dias Grou - Domingos Luiz Grou - Antonio de Oliveira - Antonio da Silva.
Estas são as declarações que na verdade neste testamento tenho declarado que se hão de cumprir tão inteiramente como o que fica atrás:
Primeiramente declaro que tenho uma filha natural por nome Bebiana Rodrigues que a houve antes de ser casado com Jeronyma Dias inda que nasceu depois de eu ser casado e em minha consciencia acho ser herdeira de minha pobreza com seus irmãos igualmente a qual encomendo a meu irmão Ascenso Luiz Grou a case pelo amor de Deus / Declaro que tenho um rapaz por nome Roque filho de um serviço meu por nome Anna que é filho de um espanhol natural do Paraguai por nome André Ortiz o qual mandou que lhe desse sua liberdade e minha mulher nem meus filhos não lhe empidam sua liberdade (...)/ declaro que com meu irmão Ascenso Luiz Grou temos contas (...) / declaro que a meu irmão Ruy Gomes Martins não lhe devo nada de sua legitima de uma sentença que está no testamento de seu pai Diogo Martins Machuca porque tudo lhe tenho pago em uma negra por nome Joanna do gentio temiminó (...) e em um pedaço de mantimento que comprei para eles no inventário de minha avó Maria da Penna que Deus tem e dez patacas que lhe emprestei para ele jogar com Manuel Esteves e esta é a verdade como um homem que desencarrega sua consciencia// (encomendações pias) e com estas declarações remato o qual vai firmado de meu nome outra vez e feito de minha letra e peço e rogo a todos os prelados vigários e ás justiças de Sua Magestade mande cumprir e guardar tudo como está escrito pelo amor de Nosso Senhor feito hoje dezoito de novembro de 628 anos. - Luiz Ianes.
Cumpra-se como nele se contem São Paulo 6 de junho de 1629 anos. - Silva-
fls. 431- Inventário que o Capitão Matheus Luiz Grou mandou fazer da fazenda do defunto Luiz Ianes que Deus haja.
Data: 11-1-1629
Local: sertão de Ibiaguira nas cabeceiras da Ribeira.
Avaliadores: Jacome Nunes e o capitão Balthazar Gonçalves.
(seguem-se avaliações, arrematações).
(na vila, avaliações, dividas que deve o defunto)
fls. 442- fiador da viúva: Jeronymo de Brito.
(seguem-se recibos e quitações).
fls. 445- Conta que dá Ascenso Luiz Grou por sua cunhada Jeronyma Dias testamenteira do defunto Luiz Ianes seu marido.
23-8-1633 vila de São Paulo.