PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
S.L. 7º, 257, 1-1 Constancia de Oliveira, C.c. o Capitão João Missel Gigante, f.o de outro de igual nome e de Isabel Gonçalves. Teve a f.a única:
2-1 Virginia Missel que foi casada com o capitão Antonio Pereira de Azevedo natural da Bahia.
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
João Missel Gigante (o filho) declarou ser filho e neto de povoadores ao pedir sesmaria em 1638. (Sesmarias 1, 121 neste site).
Faleceu em Santana do Parnaíba em 1645 deixando os filhos:
De sua legitima mulher Constância de Oliveira:
1. Virginia (ou Maria) Missel, casada com Antonio Pereira de Azevedo, testamenteiro do sogro.
De Caterina e Polinaria:
2. Eria
3. Roque
4. Duarte
De Anastacia:
5. João
De Violante:
6. Ilaria
JOÃO MISSEL GIGANTE, capitão
Testamento
SAESP - vol. 32, fls. 113 a 132
Inventariado: Capitão João Missel Gigante.
Autos do Inventário: 19-6-1645, nas casas da morada de Antonio Pr.ª de Azevedo
Local: vila de São Paulo.
Juiz Ordinário: Paulo do Amaral.
Escrivão dos Órfãos: Ambrosio Pereira
Avaliadores: Manoel da Cunha e o alcaide Domingos Machado.
Declarante: Antonio Pr.ª de Azevedo como testamenteiro e cabeça de casal.
Autuação do testamento do Capitão João Missel Gigante de que é testamenteiro seu genro Antonio Pereira, apresentado no livro do Senhor Visitador - aos 23 de setembro de mil e seiscentos e quarenta e oito anos.
Antonio Pereira de Azevedo, cabeça de casal, herdeiro e testamenteiro de seu sogro que Ds. tem, Joam Missel gigante, que lhe é necessário o testamento e condisilho que está acostado no inventário que nesta vila se fez dos bens do dito defunto seu sogro, para com ele se fazer inventário dos bens que ficaram no termo da vila da Parnaíba.
(...) dê os treslados (...) S. Paulo, 29 de junho de 1645 - Amaral.
fls. 116/117; e declarou que o dito defunto fizera testamento e condisilho que apresentara, e lhe ficara uma filha por nome Virginia Missel e que ora se chama Maria Missel, a qual era sua mulher.
Filhos do primeiro matrimonio:
- Maria Missel, casada com Ant.º Pr.ª de Azevedo.
TESTAMENTO
Em nome da santíssima (...).
Aos 14-2-1645 eu, João Misser Gigante, morador nesta vila de São Paulo, doente de uma ferida em uma mão, determinei fazer este meu testamento.
Encomenda a alma, manda que o corpo seja sepultado em Nossa Senhora do Carmo, acompanhamentos e missas, legados pios.
Declaro que fui casado com Constança de Oliveira, a qual teve uma filha minha legitima herdeira, chamada Virginia Misser, casada com Ant.º Per.ª de Azevedo, a qual tenho satisfeita do seu dote.
Declara dividas:
- a Antonio Vieira da Maya, nove mil e tantos réis;
- a meu compadre Joam Frz. Sayavedra, quarenta alqueires de trigo.
- Declaro que em meu poder, do Padre Marcos Mendes de Oliveira está um crédito meu, feito a Padre Manoel Nunes que Ds. tem, a conta do qual tenho dado 23 patacas e meia em aluguéis de peças, e o mais que restar alem do recibo que nos consta ter, se lhe pagará.
- devo a Giraldo da Silva 70 alqueires de farinha de trigo posta no Cubatão a conta do qual crédito lhe tenho dado dois cruzados e mando se dê aos herdeiros de Gonçalo Madeira meia pataca.
Declaro que um contadorzinho se dê a Pero Casquero, que é seu o qual tenho em minha casa.
Mais me deve M.el Pedrozo, filho de Lu---- Pedrozo 7 patacas em dr.º outro sim me deve meu sobrinho Ant.º Roiz seis patacas.
Mais me deve Ant.º de Oliveira, por um crédito, 6$000 rs.
Declaro que me deve João de Gomez de umas terras que lhe vendi em Abitiruna por 30$000rs a conta das quais me tem dado 11$000 rs, o resto que são 19$000 rs me fica a dever e meu herdeiro fará escritura das ditas terras a dito João Gomes,
Declaro que sou tutor de uma menina órfã, filha que ficou de Manoel de Lara, no qual inventário deixo 7$000 rs.
Declaro que as almas do gentio da terra que ficaram a dita órfã filha de Manoel de Lara se lhe entregaram todas as que se acharem vivas pelo inventário do dito Manoel de Lara.
Declaro que o Capitão André Frz. tem um casal de peças, que pertencem a dita órfã, por nome Bento e sua mulher Juliana.
Mando que de minha fazenda deem meus herdeiros a dita órfã um vestido de serafina ou prepetuana acabado, no tempo que casar, a saber, saio e saia, e um gibão de alguma coisa, porem mais lhe daram a dita órfã, 200 braças de terra nas que tenho por carta aí onde tenho minha fazenda em Santo Antonio, ou para baixo ou para cima,
Mando se dê a Sebastiam deperalta, um vestido de baeta que tenho, capa e roupeta, de esmola e outrossim se lhe darão uma meias de seda negra de dois pares que tenho em uma boseta. E peço a meus herdeiros deixem estar e favoreçam no que puderem.
Mando se dê de esmola a P.º pau um calção de catalufa e (...).
Mando mais de a Sebastiam de Peralta um anel de ouro que tem dez cruzados, tudo de esmola.
Assim mais ao sobredito, duas toalhas de mesa e duas de mãos.
Mando de sê a Grabiel Ponte, um moço por nome Diogo.
Mando mais outro moço por nome João, a Simão Minho, e sendo caso que o dito moço não queira estar com o sobredito, será satisfeito no melhor modo que possa ser, que fique satisfeito.
Mando que um rapaz por nome Zacarias, que tenho dado a Sebastiam de Peralta, meus herdeiros lho não tirem, antes favoreçam em tudo.
O remanescente de minha terça deixo para sustento e conservação da capela do glorioso Santo Antonio, a qual capela deixo encabeçada em minha filha Virginia Misser, para que ela e seu marido Ant.º Pereira de Azevedo sejam administradores da dita Capela, conservando-a como fiz até aqui.
Declaro que para o sutento da dita capela deixo: (peças do gentio e ....)
Mando que todo o meu gentio o deixe livre e forro.
Declaro que tenho duas filhas espurias por nome Ylaria e outra Heria, e tres meninos, cujos nomes são Roque, João e Duarte, os quais todos cinco deixo gente peças, de oitenta que devem vir a minha parte, das quais oitenta se tiraram as vinte para a Capela (...).
Declaro que minha filha Virginia Misser é minha legitima herdeira e como tal ficara possuindo todos os meus bens (...).
Declaro que os meninos machos se lhe daram seis peças e as mais ---------- as oitenta se repartiram pelas duas meninas que tudo ---- cada uma delas vinte e uma.
Mando que deixo livres e forras sem obrigação a pessoa alguma todas as mães de meus filhos, a saber, Caterina, Polinaria, Anastacia, Violante.
Assim mais declaro que deixo livre e forro sem obrigação nenhuma a meus herdeiros, Afonso e sua mulher Antonia, e que caso alem da obrigação de justiça lhe peço que em tudo cumpram e mandem cumprir e guarda esta minha (mando) por ser assim minha vontade, dando em tudo favor os ditos indios em tudo o que por sua liberdade lhe for necessário, acompanhando cada uma delas a seus filhos.
Declaro que tenho umas contas com meu sobrinho Domingos Dias, de que diz estar-lhe eu a dever 21 patacas p.r eu haver lhe mandado dez cargas de farinha que no tal tempo valiam um cruzado da qual farinha de trigo me não tem dado conta o que ele declara por seu juramento para que quem dever -----.
Declaro que meu genro Ant.º Pereira de Azevedo me é a dever 21 patacas e meia e por outra 11 patacas.
Declaro que devo ao reverendo padre frei M.el de Sambento, 10$00 rs de cem missas que lhe mando dizer, as quais se lhe pagaram em pano de algodão a 24 vintém a vara.
Deixo por meu herdeiro testamenteiro a meu genro Ant.º Pereira --- herdeiro --- deixo ---------- meus ------ça confiança que dele tenho, que fará como dele se espera (...)
(...) eu sobredito Joam Misser Gigante não saber ler nem escrever, roguei a Fran.co de Alvarenga que este fizesse e como testemunha assinasse por mim, e por ser a mão direita aleijada e ferida, o qual testamento lhe foi lido em alta voz, e declarado e ele disse tudo avia por bem (...); testemunhas que ao presente se acharam aos quais foi lido e declarado, João Frz. Saavedra - André Saraiva, Gregorio de Uales, Sebastião de Peralta, Fran.co Dias Leme, Domingos Roiz Deniza, e eu Fran.co de Alvarenga que a seu rogo assinei por ele, como testemunha, aos 14-2-1645 assino a rogo do testado e por mim como testemunha João Missel gigante - Fran.co de Alvarenga - João Frz Saavedra - Sebastiam de Peralta - Gregorio de Vales - André Saraiva - Fran.co dias Leme - Domingos Roiz Deniza.
Aprovação: 19-3-1645 vila de São Paulo.
Cumpra-se como nele se contem. São Paulo vinte e oito de maio de 1645
fls. 127 - Treslado do Codesilho
Em nome de Ds. amem,
Aos 19-3-1645 estando eu o Capitão Joam Misser Gigante, doente, (...) mandar fazer este codesilho para a clareza de algumas coisas que tenho feito faltarem por declarar e que aqui as especifico.
Declaro que conforme as peças da terra que possuo, as que tomo em minha terça deixo nomeadamente a meus filhos naturais, a saber a meu filho Roque lhe deixo (e nomeia as peças); a gente que deixo a Duarte são (.. idem); a João, deixo sua mãe Anastacia ( e mais peças); e a Maria deixo (idem); a gente que deixo a Ilaria é sua mãe Violante, (idem).
A gente que fica a ermida de Santo Antonio é (...).
(...) e dei por acabado este condisilho que mandei fazer pelo tabelião público Manoel Coelho da Gama.
Aprovação: 19-3-1645
Cumpra-se este condisilho como nele se conte. S. Paulo vinte de maio de 1645.
Cumpram-se este testamento e codisilho como nele se contem. Sto. Antonio, termo da Parnaíba, 28-6-648.