PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 1º, 512, 3-3  Izabel Bueno da Silva, foi casada com João Leite da Silva Ortiz, guarda-mor das minas de Goyaz, f.o. de Estevão Raposo Bocarro e de Maria de Abreu Pedroso Leme. Com geração em Raposos Cap. 3.o. § 1.o..

 

SL. 2º, 472, 4-3 João Leite da Silva Ortiz, f.o de 3-3, faleceu em 1730 e foi C.c. Isabel Bueno da Silva, f.a de Bartolomeu Bueno da Silva, o descobridor das minas de Goiás, e de Joana de Gusmão. V. 1.o pag. 512. Foi envenenado em Pernambuco em 1730 e aí faleceu. Pais de 5-1 a 5-4.

 

Subsídios a Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)

 

Bartolomeu, o primogênito de João Leite da Silva Ortiz e Izabel Bueno já falecida em 1730, nascido por 1718, aos doze anos estava com o pai em Pernambuco a caminho de Coimbra, juntamente com o primo.

 

JOÃO LEITE ORTIZ

 

Vol 25, fls 383

Traslado de Inventário e Testamento feito no Recife - 1730

 

Causa cível de notificação entre as partes Capitão Paes de Abreu, autor e João Rodrigues Vaz, réu.

Escrivão em São Paulo: José Alvares Torres

Escrivão em Parnaíba: Manoel Gonçalves da Costa

 

 

Data 17-3-1732

Abertura:

Diz o capitão Bartolomeu Paes de Abreu que hoje contam 15 dias do presente mês de março pelas 11hs da manhã do dia foi o suplicante notificado por um precatório do juízo dos órfãos da vila de Santa Ana do Parnaíba e cumpra-se de vossa mercê para em tempo de tres horas exibir o testamento do guarda-mor o capitão João Leite da Silva que faleceu em Pernambuco e porque o suplicante tem legítimos embargos à dita notificação quer haver vista do dito precatório.

 

E pediu para que fosse notificado João Rodrigues autor do requerimento do dito precatório a exibi-lo para que o suplicante apresentasse seus embargos.

E passou procuração ao Dr José Bernardino de Souza, a seu filho Pedro Taques de Almeida  e a Cristóvão de Camargo para que fossem seus representantes nesta causa.

 

Segue a apresentação da notificação pedida por João Rodrigues Vaz como cabeça de sua mulher Maria Leite da Silva, para que Bartolomeu Paes de Abreu apresentasse o testamento de João Leite da Silva Ortiz que tinha em seu poder, datada de 9-3-1732 – Cumpra-se – Leitão

 

Certidão dos autos de inventário e partilhas do defunto João Leite da Silva Ortiz, dada por Manoel de Lemos Ribeiro, escrivão dos bens e fazenda dos defuntos e ausentes da cidade de Olinda e vila de Santo Antonio do Recife, “cujo teor do dito inventário e partilhas verbo ad verbam é o seguinte:”

 

Inventariado: Guarda-mor João leite da Silva Ortiz descobridor das minas dos Goyazes natural da Vila de São Sebastião do Rio de Janeiro

Inventariante e testamenteiro: Padre José de Almeida Lara

Herdeiros: Bartolomeu, 12 anos// Estevão// Tereza// Quitéria

Data: 9-12-1730

Local: Vila de Santo Antonio do Recife

 

TESTAMENTO

3-12-1730

 

Primeiramente encomendou a alma e fez invocações pias

Rogou a Bartolomeu Paes de Abreu, Capitão Gaspar de Mattos e Capitão José Dias da Silva  fossem seus testamenteiros em São Paulo e ao Padre José de Almeida Lara  e “ a meu cunhado Francisco Bueno da Silva” em Recife.

Pediu para ser sepultado na Igreja do Corpo Santo caso falecesse em Recife. Caso falecesse em Lisboa para onde estava de partida, que fosse sepultado na freguesia onde morasse.

Pediu ofícios e missas por sua alma.

Declarou ser natural da Vila de São Sebastião do Bispado do Rio de Janeiro e comarca da cidade de São Paulo, filho legítimo do capitão Estevão Raposo Bocaro e D. Maria Pedroso naturais da mesma vila.

Declarou que foi casado na vila de Parnaíba da sobredita comarca com Izabel da Silva Bueno já defunta, da qual teve quatro filhos – Bartolomeu, Estevão, Tereza e Quitéria – os quais eram seus herdeiros.

Declarou terras e casas em Araçariguama que recebeu de dote partindo com o sitio do sogro Bartolomeu Bueno da Silva.

Declarou possuir um sítio nas minas de Goiás no lugar chamado Barra, com varias casas e capela.

Assim mais nas mesmas minas no pé da serra outro sítio chamado  do Cabo.

Assim mais, a 1/4 de légua deste, outro sítio chamado Boa Vista

Outro no caminho do Rio das Velhas, onde deixou o sobrinho João Leite de Faria com contrato que estava com dois camaradas que lá deixou. Tinha também escravos neste lugar.

Outro no Rio Grande, com casas e roças onde estava seu irmão Pedro Dias Raposo, por ordem sua, com ajustes que entre ambos fizeram.

No mesmo Rio Grande possuía outro sítio onde estava Lucas Pinheiro “em coliedade de meu irmão Bartolomeu Paes a qual coliedade se fez com beneplácito meu acaba em setembro que vem e finda ela é o tal sítio meu que só para ajudar meu irmão lhe prometi tal sociedade”.

Declarou os escravos que possuía em Araçariguama, e um que estava em sua companhia. E outros que tinha nas demais propriedades em Minas e Goiás.

Declarou que estava levando para Lisboa várias barras de ouro, algumas suas outras de outras pessoas.

Declarou dever a seu irmão Estevão Raposo Bocaro, morador no Rio São Francisco na fazenda Boa Vista, 800 oitavas de ouro livres de quintos.

Declarou contas com o irmão Bartolomeu Paes e créditos que tinha em Goiás.

Declarou que ia à Lisboa para acertar o direito de passagem de canoas desde a vila de Jundiaí até as minas de Goiás. Este direito pertencia ao sogro por haver descoberto as minas e era dado por três vidas. Caso falecesse na jornada, o direito passaria a seu filho Bartolomeu.

Declaro que levo em minha companhia para a Universidade de Coimbra a meu filho Bartolomeu e com ele meu sobrinho Bento Paes (caso falecesse determinou que à sua custa fosse levado e mantido em Coimbra o dito sobrinho e o Padre José de Almeida Lara)

Vila de Santo Antonio do Recife, 3-12-1730

João Leite da Silva Ortiz – Padre Matias da Costa do Pino

 

Abertura (cumpra-se): 9-12-1730 – Vila de Santo Antonio do Recife – Figueiredo

 

Seguem os títulos de ouro e prata, bens móveis, entregues a José de Almeida Lara.

 

Seguem termos burocráticos de conclusão, publicação, assentada, contagem e partilha do ouro, com certidões dos ourives, petições de pagamentos de custas, funeral, quitações.

 

Partilhas de valores que tinha em comum com outras pessoas, entre as quais:

Pertence ao desembargador Pedro Taques assistente em Coimbra 117$000

A Bartolomeu Bueno da Silva, sogro do defunto morador nas minas para missas às almas   714$750 (a missa “quotediana”  custava 476 e 1/2 oitavas de ouro à razão de 1$500 réis a oitava).

 

Herança paterna em Recife: 4:044$740

Recebeu o herdeiro Bartolomeu 1:011$185

Igual soma ficou para cada um dos herdeiros ausentes, Estevão, Tereza e Quitéria.

 

Seguem termos burocráticos de data, publicação, conclusão, sentença, certidões  de missas, conferência.