PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

S.L. 9º, 56, 1-5 Ignez Dias faleceu em 1682 com testamento em Parnaíba, foi 1.° casada com João de Oliveira, falecido em 1653 nessa mesma vila; pais da filha única

2-1;Maria de Oliveira Diniz, falecida em 1665, casada com Bento do Rego Barregão e teve: 5 filhos.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Sobre Maria de Oliveira Diniz, notar que tanto no inventário de João de Oliveira quanto no seu próprio o nome de seu marido e sua assinatura é Bento do Rego Barbosa e não Barregão (como citado na GP).

Em 1653 Maria era viúva de Martim Fernandes e tinha filhos órfãos que herdaram, entre outras, terras em Pirapora e Juquiri.

Maria faleceu em 1665 deixando um filho maior e 5 menores, tutelados do pai. (SAESP vol. 17º, neste site)

 

Teve, João de Oliveira, a filha bastarda:

-Mécia de Oliveira, já casada em 1653, e dotada pelo pai.

 

JOÃO DE OLIVEIRA

Inventário

 

SAESP Vol. 45, fls. 313 a 350

Inventário Data: 1653

Local: Vila de Santa Ana da Parnaíba, no sitio e fazenda que foi de João de Oliveira, no lugar Pirapora.

Juiz Ordinário: Antonio Bicudo de Brito

Escrivão dos Órfãos: Custodio Nunes Pinto

Avaliadores: Manuel Pais F.ª e P.º de Souza

Declarante: a viúva Ignez Dias Diniz, assinou seu procurador Roque Dias Perera.

 

Avaliações, cartas que se lançaram de terras e chãos.

(entre elas)

- uma carta de mª legoa de terras nas terras que foram de Ant.º Peres como da dita carta consta.

- declarou a viúva que tinha umas terras na cidade do Rio de Janeiro que seram 1.500 braças de testada como constaria da escritura que delas se fizeram sitas na paragem chamada Ipeiba no distrito da freguesia do San Glo..

- mais manifestou outras terras que diz ter de mª legua no termo da mesma cidade na paragem chamada Maricaa.

 

Termo de citação para as partilhas.

- a viúva Ines Dias e sua filha Maria de Oliveira.

- Mesia de Oliveira, bastarda do defunto João de Oliveira, e pela dita Mesia de Oliveira me foi dito que ela não tinha que dizer nem queria nada das partilhas porquanto seu pai a dotara e com isso estava satisfeita.

 

- quinhão da viúva Ines Dias Dinis

- quinhão que coube a viúva Mª dolivera

 

Monte líquido para se partir entre a viúva e sua filha 155$530 réis.

 

Partilha das terras lançadas neste inventário:

- coube a viúva Ines Dias Dinis nas terras donde ela está (...)

- as mais se repartirão por sua filha Mª dolivera e seus filhos órfãos (...)

 

Coube a parte de Mª dolivera nas terras de pirapora 750 braças.

- em juquiri outras tantas

- nas cabeceiras de Jacome Nunes outras tantas.

- mais 50 braças que lhe couberam das 100 braças junto ao sitio conforme escritura.

- e as do Rio de Janeiro em Maricaa 750 braças.

- Em São Glo. outras tantas das quais partidas pelo meio para os órfãos filhos da dita viúva cabem aos ditos órfãos (não são denominados) no sitio de prapora o seguinte no sitio 375 braças em Juquiri ---- em ------ nas Cabeceiras de Jacome Nunes outras tantas -------.

- e no Rio de Janeiro em Maricaa 375 braças.

- Em São G.lo outras tantas e desta maneira houve o dito juiz estas partilhas acabadas (...) com declaração que assistiu a elas o procurador da viúva Ma. dolivera.

 

fls. 338: termo que ----- Bento do Rego Barbosa e seu ----------- João da Mota Tavares ------------.

Aos 26-7-1658 nesta vila de Santa Ana da Parnaíba em pousadas de mim tabelião adiante nomeado apareceram Bento do Rego Barbosa e João da Mota Tavares e pelo dito Bento do Rego Barbosa me foi dito a mim que ele havia alcançado uma sentença contra sua sogra Ines Dias Denis sobre umas peças que a dita sua sogra havia sonegado quando se fez o inventário do defunto seu sogro João de Oliveira e que das ditas peças de alcançou sentença a dita sua sogra havia dado em dote de casamento = uma negra por nome Margarida com um filho por nome d.os e um rapaz por nome Bautista a João da Mota Tavares as quais peças acima ditas disse ele Bento do Rego que lhas larga para que se servisse delas como suas e em nenhum tempo ele nem seus herdeiros lhas tirariam porque era contente que a servissem e delas poderia fazer como sua para o que obrigava seus bens e pessoa haver as ditas peças por bem dadas e da mesma maneira se obrigou o dito João da Mota em que agora e em nenhum tempo lhe pedir por si nem por outrem a ----- da fazenda do dito seu sogro alguma assim de peças como dos mais bens de que tudo fiz este termo que assinaram ------- de Mattos tabelião do publico judicial e notas da camara de órfãos e almotasaria que o escrevi. - Bento do Reguo Barboza - de + João da Mota Tavares.

 

fls. 343 - recebi a esmola de umas missas de M.ª dolivera q mandou dizer pela alma de seu marido Martin Frz. e por ser verdade passei esta aos 20 de abril de 6----a. - fr. Lco. Negrão.

 

 

fls. 344: (muitas falhas no texto) vila de São Paulo ------ no livro de audiencias ---- do defunto meu irmão João ---------- que Deus tem e por assim ser verdade lhe dei esta quitação por mim feita e assinada hoje ---- dias de janeiro da era de cincoenta e tres anos. Frco. dolivera.

 

fls. 347: L.co Castanho Taques morador nesta vila de S. Ana da Parnaíba que o defunto João doLvr.ª  e sua mulher Ines Dias lhe é a dever em seu livro de contas 95$4740 réis de fazendas e dr.º de emprestimo assim mais lhe é a dever seu genro Martim Frz. q Deus tem 23$740 rs e porque a dita Ines Dias se obrigou pelo inventário que se fez por falecimento de seu marido e genro a pagar a dita divida como consta do termo de obrigação. Pelo que.

Pede a Vm mande passar mdo. pª q seja pago da dita quantia q em tudo vem a ser 119$480 rs.

Passe mandado do q constar. S. Ana da Parnaíba 16-12-1653 - Brito.