PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 9º, 53, Cap.2, Ignez Dias foi casada com Aleixo Leme, irmão de Matheus Leme do Cap. 1.º
S.L. 2º, 351, Cap. 3º; Aleixo Leme, f.º de Braz Teves e de Leonor Leme, foi natural da vila de S. Vicente, e mudou-se para S. Paulo onde foi das primeiras pessoas, e ocupou honrosos cargos, segundo escreveu Pedro Taques. Faleceu em 1629 em S. Paulo e foi casado em S. Vicente com Ignez Dias, irmã de Antonia de Chaves mulher de Matheus Leme Cap. 2.º. Teve pelo inventário de sua mulher Ignez Dias, falecida com testamento em 1655, os seguintes f.ºs (C. O. de S. Paulo): 1-1 a 1-10.
Subsídios:
Inventários SAESP, neste site:
- Aleixo Leme, vol. 33º
- Luzia Leme, vol. 45º
- Manoel de Chaves, vol. 14º
Nota: retificar data de óbito em SL. 2º, 363, 2-4: Bento Nunes de Siqueira e Ines Dias viviam em 1-12-1655, como abaixo se comprova, ao responderam precatória.
SL. 2º, 363, 2-4 Ignez Dias, falecida em 1632 em Santos, casou-se com o capitão Bento Nunes de Siqueira
INES DIAS
Inventário e Testamento
SAESP - vol. 43, fls. 105 a 139
Autos do Inventário: 06-08-1655
Local: Vila de São Paulo
Juiz dos Órfãos: Dom Simão de Toledo
Escrivão dos Órfãos: Luiz dandrade
Avaliadores: Manoel Alveres de Souza e Francisco Preto
Declarantes: Brás Leme e Francisco Leme, filhos da defunta
TESTAMENTO
Em nome da Santíssima (...).
Eu Ines Dias dona viúva (...) faço esta minha cedula de testamento e ultima vontade por mão de Ant.º Madr.ª Salvadores tabelião desta vila
Encomenda a alma, seu corpo seja enterrado na igreja matiz desta vila de S.V.te na sepultura que lhe derem seus herdeiros.
Pedido de missas.
Declaro que fui casada com Aleixo Leme do qual matrimonio ouvemos quatorze filhos e filhas e somente são vivos ------- os outros levou Ds assim as filhas e filhos tudo o que coube da legitima e herança estão inteirados e lhes não devo nada do que herdaram por morte do dito meu marido seu pai ------------ todas estão casadas e aquilo que lhes prometi lhes dei e mais.
Declaro que eu tenho quatro negras da terra que se chama Paula, outra Romana e outra Juana e outra Anna a qual ditas --- que esteja em casa de meu genro M.el Delgado -------- f.ª Maria da Silva por serem ---------------------------- e pera ------------------------- Rogem que ambos se achavam João e hum esta em casa de meu filho digo de minha filha Maria Leme mulher de -------------.
Declaro que eu tenho em casa de meu filho que Ds tem Manoel de Chaves mando se entregue a seus herdeiros as mais peças peço a meus herdeiros se acomodem e repartam entre si sem que ninguem --------- tratamento como forros.
Declaro e nomeio por meus testamenteiros a meus genros João Home ------- a Manoel Delgado -------.
(...) e que o dito R.do P.e Vigr.º assinasse por ela que o fez em esta vila de São Vte. aos 13-11-1652 - Assino pela testadora Fr. Antonio dos Ssantos.
Declarou a testadora que seu corpo seria enterrado com o habito de Nossa Sra. do Carmo.
Aprovação: aos trez dias do mes de novembro de mil e seis sentos e cincoenta e cinco anos, vila de San V.te.
Cumpra-se: S. Paulo 15-julho-1655
Codicilo
Aos 8-7-1655 nesta vila de São Paulo, eu Ines Dias dona viúva fiz este meu codicilo em respeito que na era de 1652 fiz meu testamento estando moradora na vila de S. Vicente o qual quero que valha tirados as clausulas que neste condicilo vão (...).
- meu corpo será sepultado no convento de S. Francisco.
- declaro que sem embargo que no testamento que fiz digo que estão meus filhos e filhas inteirados daquilo que verdadeiramente lhes cabia agora torno a dizer que para segurança de minha consciencia me apraz que entrem a colação igualando-se uns com os outros e satisfazendo-se com a miseria que houver.
- peço a meus filhos Braz Leme, e Francisco Dias Leme sejam meus testamenteiros.
- declaro que no testamento que fiz as quatro negras que então tinha e que de presente não tenho nenhuma mais que dois rapazes ambos chamados João.
- declaro que tenho um lanço de casa nesta vila que eu dei ordem a meu filho Frco Dias Leme a que fizesse um conhecimento que esta em poder de minha nora mulher que foi de meu filho Mel. Chaves o qual diz que eu ----- pagara divida que o dito conhecimento ------------------- por me parecer que entrava nas legitima ----- hoje acho o contrario em respeito que depois de ------ se empedir a divida que reza o dito conhecimento e assim acho que não devo mais que a legitima de meu filho e assim que a legitima sem ter conhecimento não será valioso entrarão a coloção filho e filhas conforme ordeno na pr.ª verba de minha manda.
- declaro que tenho dado a meu genro Thomas Dias tudo a parte que contem um rol que está em poder de meu filho Frco Dias Leme e outras cousas mais e os outros genros todos levaram rois daquilo que se lhe deu de dote acada qual deles que se achar em menos cabo chame ao outro -
E porquanto esta é minha ultima vontade houve por acabado este meu codicilo (...) e roguei a João de Campos Carvajal este por mim fizesse, declaro mais que uma negra por nome Ana a qual tem duas filhas mamalucas filhas de homens brancos que no tempo que seus pais estiverem paguem a criação em a vila de São Paulo era acima declarada. Assino a rogo da testadora João de Campos Carvajal.
Aprovação de Condessilio: aos 8-7-1655
fls. 113 - autos de inventário
Data: 6-8-1655
Local: vila de São Paulo, em pousadas de Braz leme,
Juiz dos Orfãos: Dom Simão de Toledo Pizza
Escrivão dos Orfãos; Luiz dandrade
Avaliadores: Manoel Alveres de Souza e Francisco Preto
Declarantes: Bras Leme e Francisco Leme, filhos da dita defunta
Título dos filhos
- Luzia Leme, já defunta, mulher que foi de Francisco dalvarenga;
- Bras Leme, casado com Izabel de Fretias;
- Aleixo Leme, já defunto, casado com Catherina Gomes;
- Francisco Leme, casado com Anna da Costa;
- Francisca Leme, casada com Migil Gonsalves;
- Ines Dias, casada com Jorge Roiz de Niza já defuntos;
- Lianor Leme, casada com Daniel Justo já defunto e agora casada com João Homem da Costa;
- Maria da Silva, casada com Manoel Delgado;
- -- Leme, casada com Thomaz Dias ----
- Manoel ---- já defunto -------- com ------ seus filhos em seu lugar.
Avaliações, dinheiro de contado, gente forra, dividas que devem a esta fazenda, dividas que deve esta fazenda.
Liquido para se partir entre 5 herdeiros 17$640, mais o remanescente da terça $640 rs, que vem a cada um 3$656 rs.
Quinhões de:
- Fr.co Dias Leme
- Bras Leme
- Thomas Dias
- Aleixo Leme
- Manoel de Chaves que recebeu o curador Jacinto Nunes de Siqueira.
Recibos.
fls. 126 - Precatória para as justiças de S. Vte donde são moradores Mel Delgado e sua mulher Maria da Silva e, João da Costa Home e sua mulher como herdeiros serem citados para as partilhas. 18-10-1655.
(...) se deram por citados dizendo não queriam nada.
fls. 126 - Precatória para as justiças da vila de Parnaiba para ser citado Fr.co de Alvarenga morador na dita vila. 18-10-1655.
(...) citado o capitão Francisco dalvarenga de seus filhos, a Ant.tp pe--- dalvarenga e Aleixo Leme dalvarenga me foi dito não queriam cousa alguma.
fls. 130 e seguintes - Precatória para as justiças de S. Vte para serem citados os filhos de Jorge Rois de Nissa; a Domingos Rodrigues de Niza e a sua mulher, e a Jorge Rodrigues, e a Bento Nunes e sua mulher e a Antonio Alveres e sua mulher- 18-10-1655
1-12-1655 nesta vila do Porto de Santos, citações feitas a:
- Capitão Bento Nunes de Siqueira e sua mulher Ines Dias se queriam herdar e entrar a colação com os mais herdeiros da dita defunta em rezam de ser avo da mulher do dito Bento Nunes de Siqueira, e por eles ambos maridos e mulher me foi respondido que não queriam nada da dita herança.
fls. 133:- Vila de Santos, 7-12-1655
- Domingos Rodrigues de Niza e sua mulher Beatriz da Silva, e por eles ambos maridos e mulher me foi respondido que não queriam nada da dita herança, e que somente ele dito Domingos Roiz queria um rapaz do gentio da terra que tinha emprestado a dita sua avó Ines Dias que Ds haja para a servir em sua vida (...).
- citação feita a Jorge Roiz de Niza o moço, deu em resposta que nada queria de herança. Vila de Santos 7-12-1655
fls. 135, certifico eu João Ribr.º de Pina alcaide desta vila de São Paulo e seu termo que por mandado de Francisco Leme citei a seu sobrinho Manoel de Chaves para entrar as partilhas da defunta sua mãe e por ele me foi dito que ---- que deixaria seu procurador que tinha que requerer na fazenda de sua avo com todas as suas razões o houve por citado. 10-4-1656 - do alcaide João Ribr.º de Pina.
fls. 139 - declaro que Ana e Geronimo -------------do sua mulher e de deme----/digo por minha morte são de meu filho Manoel de Chaves por quanto mos deu para em ----- em minha vida declaro que de sua legitima não esta entrege mais do que 9$000 rs que lhe dei em dinheiro declaro que ele esta devendo ao Jorge Roiz deniza 10$000 rs os quais ------- estou obrigado a pagar declaro que em meu mandado matou duas ou tres vacas nos Campos de godois mais ----- duas em Pirajusara. Declaro que em sua casa morreu um rapaz por nome ---- o qual fica por uma peça ---------- coube da legitima de seu pai -------- de uma irmã sua quando ------ Declaro que da mais legitima que lhe coube de seu pai não esta inteirado como atras declaro e por ele dizer que não queria nada em minha via lhe dei este para sua guarda quando fizer Ds alguma couza de mim e para que se saiba a verdade pedi a meu filho Fr.co Leme como meu procurador bastante fizesse este por mim e assinasse por mim ele como testemunha, e Thomas Dias ------ e meu filho Bras Leme feito hoje na vila de S. Paulo aos 26 de dez.bro 16-- estando em meu perfeito juizo e entendimento. F.ª Thomaz Dias - Fr.co Dias Leme.