PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 1º, 4, 3-6 Hilaria Luiz que estava casada com João Gomes de Mendonça f.o de Ruy Gomes e de Helena de Bergara. Falleceu Hilaria em 1654 em S. Paulo e teve 2 f.os (C. O. S. Paulo).
4-1 Maria de Mendonça, estava já casada em 1654 com Antonio Rodrigues de Mattos
4-2 Mathias Gomes de Mendonça, era já falecido em 1654; foi casado com Izabel Cardoso e teve entre outros:
5-1 Capitão Lucas de Mendonça natural do Rio de Janeiro que casou com Ignez Monteiro, f.a de Antonio Pires de Medeiros e de Anna Luiz Grou.
Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)
Hilaria Alves, inventariada em 1654, segundo seu inventário corrido em Jundiaí, deixou:
4-1 Maria de Mendonça, casada com Antonio Rodrigues de Matos, inteirada de seu dote, não entrou nas partilhas
4-2 Inácio Gomes ( e não Matias Gomes como citado na GP), já falecido, herdaram seus filhos menores.
Nota: Matias de Mendonça, nascido por 1596, casado por 1626 com Izabel Cardoso, morador no RJ, teve entre outros o filho Lucas, nascido no RJ em 1630. (PFRJ, vol 2º, fls 597). Cronologicamente não pode ter sido filho de Hilária Alves.
HILARIA ALVES
Inventário
SAESP Vol. 47, fls. 85 a 92
Inventário Autos Data: 22-2-1654
Local: nesta freguesia de Nossa Senhora do Desterro de Jundiaí, termo da Vila de Santana de Parnaíba, no sitio e fazenda de Estácio Fr.ª donde estava João Gomes de Mendonssa
Juiz de Órfãos: Antonio Bicudo de Brito
Escrivão dos órfãos: Custodio Nunes Pinto
Avaliadores: Manoel Paes Farinha e P.º de Souza.
Declarante: dito João Gomes, marido da defunta. (aa) João Guomes de Mendosa.
Herdeiros nesta fazenda:
- o viúvo João Gomes
- uma filha sua casada, Mª de Mensonssa (sic);
- e o netos do dito viúvo, filhos que foram de Inassio Gomes que Ds. tem.
Avaliação, dividas que devem a esta fazenda, dividas que esta fazenda deve (entre elas):
- deve a seu filho Inassio Gomes que Ds. tem 330 patacas - 15$280
Gente forra.
fls. 92: E logo o juiz mandou que os herdeiros fossem citados para dizer se querem entrar a partilhas; e citei a:
- Antonio Rs. de Almeda digo de Matos e por ele me foi dado em resposta que ele estava inteirado e que não queria nada. Anto. Roiz de Matos.
E por as dividas serem mais que a fazenda e as peças lançadas neste inventário estarem espalhadas se não fez partilhas de nada para se fazerem depois para o que o dito viúvo se houve por entregue de tudo para dar conta a todo o tempo que pela justiça lhe fosse mandado.
Declarou mais o dito viúvo João Gomes que devia duas peças a seu genro Anto. Rs. de Matos por lhas haver tomado emprestadas e que eram duas negras.