PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 3º, 523, Cap. 5º Lucrecia Leme Borges de Cerqueira foi 1.º casada com Gaspar Barreto, natural de Cabeço de Vide, falecido em 1629 com testamento (SAESP vol. 8º, neste site).
FRANCISCO LOPES PINTO
Inventário e Testamento
AAESP Vol. 7, fls. 403 a 422
Testamento: 1623
Inventário Data: 26-3-1629
Local: Vila de São Paulo.
Juiz de Órfãos: Paulo da Silva
Tabelião e Escrivão dos órfãos: Ambrosio Pereira
Avaliadores: Manuel da Cunha e Geraldo da Silva.
Declarante: Gaspar Barreto, testamenteiro
fls. 406 - TESTAMENTO
Em nome do Padre Filho Espirito Santo amem. Saibam quantos esta cedula de testamento virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seiscentos e vinte e oito anos em os vinte e sete dias do mes de abril da dita estando eu Francisco Lopes Pinto de pé ainda que com muitos achaques mas em meu perfeito juízo e entendimento (...).
(encomendações pias).
Ordeno por meus testamenteiros a Gaspar Barreto e a sua mulher e filhos (...) e meu corpo será enterrado em a igreja matriz desta vila (...)
(legados pios).
Declaro que eu fui casado em a cidade de Lisboa com minha mulher Gracia de Quadros de quem tenho um filho por nome Diogo Pita de Quadros, o qual é meu verdadeiro herdeiro e digo ----- nesta vila de São Paulo ou Portugal ou em qualquer parte tenha ou possua herdeiro como meu legitimo ------- herdeiro que é o qual dito meu filho está em Portugal -- Aldeia Galega junto de Lisboa e - e lhe mandarão o translado - por mão dos ditos testamenteiros.
(...) mais declaro ---- nome Pedro filho do capitão Diogo de Quadros - Gaspar Barreto um moço do gentio da terra para servir ---- deixo por este testamento e doação que lhe tenho feito o qual moço lhe dara sendo-lhe o dito Pedro obediente e não lhe sendo o dito Gaspar Barreto lhe não dará o serviço porque não sou disso contente.
Declaro que tenho obrigação de pagar o que ficou por falecimento de Tristão de Quadros por me ser entregue sua fazenda da qual ficou por fiador por mim Bernardo de Quadros e ficando eu devendo alguma coisa o pagarão de minha fazenda (...) e desobrigarão a Bernardo de quadros.
Declaro que Bernardo de Quadros era procurador comigo de meu filho o qual depois de ser procurador aceitou procuração de Diogo Sodre Feio contra a fazenda do dito meu filho e me demandou a mim Francisco Lopes Pinto e ao dito meu filho Diogo Pita de Quadros sendo que o não podia fazer porquanto era procurador do dito meu filho pelo que não podia procurar contra ele (...).
Mais declaro que dom Antonio de Sousa mandou por seu procurador a João Fernandes Saavedra e na dita procuração mandou ao dito João Fernandes Saavedra que pagasse a Diogo de Quadros duzentos cruzados que tantos lhe devia e por outra procuração que --- dou ao governador seu primo dom Luiz de Souza manda ---- de Quadros duzentos cruzados ou - as quaes procurações estão em meu poder (...).
Mais declaro que eu alcancei sentença contra a fazenda do capitão Diogo de Quadros e tenho nomeado os duzentos cruzados que dom Antonio de Sousa lhe deve e assim mais nomeei a parte que o dito dom Antonio de Sousa deve no engenho e nomeei mais o que lhe devem ao dito capitão Diogo de Quadros do ordenado de provedor e a tença que tinha vencido que sua Magestade lhe fez mercê com o habito de 50$000 réis de que se pôz verba nos assentos.
Mais declaro que Francisco Castanho me tinha dado de minha parte umas casa em Mazagão da fazenda que comprou a Trancoso (...) declaro mais que eu mandei á India de Portugal uma encomenda com Francisco Maena o qual chegou a India e me escreveu (...). e assim mandei a Angola muita fazenda a Henrique Dias da Estrada para o que tinha Gonçalo Rodrigues de Menezes procuração minha para cobrar dele (...).
Declaro que deixei em poder de Francisco de Quadros um escrito de 188$000 réis que Antonio Caldeira me devia (...).
Declaro que quando eu e Diogo de Quadros vendemos --- ade do Engenho a dom Antonio de Sousa foi por preço - qual não acabou de pagar e deve ainda (...).
(...) por acabado este testamento com declaração que achando-se um outro que eu tenho feito não será valioso nem usarão dele --- somente este por assim ser minha derradeira e ultima vontade (...) roguei a Simão Borges o moço que este testamento fizesse e assinasse como testemunha com as mais testemunhas que presentes se acharam e assinaram em esta vila de São Paulo hoje dia mes e era no principio deste testamento declarado, Simão Borges o moço - Antonio Alves Couceiro - Francisco Lopes Pinto - João Pires - Manuel de Soveral - Mathias Lopes - André Maciel - Estevão Gonçalves - Henrique da Cunha.
Cumpra-se como nele se contem São Paulo 26-2-1629.
seguem-se avaliações, dividas, recibos, quitações.
fls. 419-
Recebi a quantia deste mandato do senhor João Barreto como procurador da viúva e curador dos órfãos do defunto Gaspar Barreto que Deus tem hoje 21-10-1629, - Cláudio Forquim.
fls. 420 (...) requeiram a João Barreto irmão do defunto Gaspar Barreto testamenteiro do defunto Francisco Lopes Pinto (...).
fls. 421 (...) requeiram a Lucrecia Leme dona viúva mulher que ficou do defunto Gaspar Barreto e a João Barreto curador dos órfãos filhos do defunto que da fazenda que em seu poder tem de Francisco Lopes Pinto (...).
fls. 422 Do senhor Francisco Barreto recebi o conteudo neste mandato que me pagou como procurador de sua cunhada Lucrecia Leme que é a quantia de 12$840 réis e por ser verdade dei esta quitação hoje 20 de setembro de 630. Neste pagamento que se me fez descontaram que fiquei ---- ---- Bernardo de Quadros.