PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 9º, 54, Cap. 3º, Manoel Chaves, falecido em 1603, foi casado com Antonia Dias, f.ª de Antonio Arenço e teve um f.°:

1-1 Francisco de Chaves.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette e Regina Junqueira)

 

Antonio Arenço teve, ao menos:

1- Antonio (ou João) Arenço, credor da irmã no inventário do cunhado Manoel de Chaves (SAESP vol. 1º, neste site)

2- Antonia Dias, falecida em 1622, foi casada três vezes. Em primeiras com Francisco Jorge, em segundas com Manoel de Chaves falecido em 1603 no sertão de Paracatú e em terceiras com Francisco Gomes Botelho.

Teve do 1º o filho único:

2-1 Antonio Jorge, tutor de seus irmãos, testamenteiro da mãe. Casou com filha de Manoel Preto, conforme se vê no inventário de Gaspar Barreto.(SAESP vol. 8º, neste site). Em criança foi tutelado por Antonio Rodrigues Araa, conforme está no testamento de seu padrasto Manoel de Chaves.

 

Do 2º marido, tambem o filho único:

2-2 Francisco de Chaves, foi tutelado primeiro por seu tio Domingos Dias e depois por Manoel Godinho de Lara.

 

Do 3º dois filhos:

2-3 Domingos, nascido antes de 1615, falecido entre a morte e a abertura do inventário do pai em 1616, herdou sua mãe e, por morte desta seu irmão Francisco abaixo.

2-4 Francisco, nascido em 1615

 

FRANCISCO GOMES BOTELHO

Inventario e Testamento

(anexo o de Antonia Dias)

 

SAESP - Vol 4, fls 345 a 389

Testamento: 22-3-1616

Inventário: 2-6-1616

Local: vila de São Paulo, nas casas e fazenda de Antonia Dias

Juiz dos órfãos: Bernardo de Quadros.

Escrivão:Manuel da Cunha

Avaliadores: Antonio Lopes Pinto e Belchior Ordas de leão.

Declarante: Antonio (sic) Dias e Antonio Jorge, assinou Gonçalo Madeira por ela. Não faça duvida a entrelinha que diz em os dois dias do mez de junho que se fez por verdade sobredito o escrevi. - Bernardo de Quadros - Gonçalo Madeira - Antonio Jorge.

 

Título dos filhos:

- Francisco, de idade de sete a oito meses.

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima Trindade (...) saibam quantos esta cedula de testamento virem que estando eu Francisco Gomes Botelho  doente (...)  roguei ao padre frei João Barreto da Ordem de São Domingos que me quizesse fazer esta cédula (...)

(encomenda a alma)

(...) declaro que sou casado com Antonia Dias a qual é minha mulher legitima da qual tenho dois filhos que são meus herdeiros.

(...) meu corpo seja enterrado na igreja matriz desta vila.

(pedido de missas)

... mando que se pague a Gaspar Barreto o que ---- livro disser que lhe devo/ a Cornelio Flamengo devo quatro varas de (...)/ mando que os conhecimentos que em meu poder se acharem do que se me dever se cobrem para pagar o que devo: de Pernambuco me mandaram 13$600 réis que estão em mão de Gaspar Barreto cobrem-se dele / mando que depois de cumpridos meus legados o remanescente de minha terça se dê a minha mulher/ e por aqui deu esta cedula de testamento por ---- quer que valha - (várias linhas em branco) ------- que eu fiz em esta vila de São Paulo em treze dias do mez de  - do ano de mil e seiscentos e dezesseis annos. - Frei João Barreto.

Aprovação: 13-1-1616 (...) e que ele tornava a pedir ao reverendo padre assinasse  esta aprovação por ele por não --- para o poder fazer - em fé e testemunho de verdade assim o outorgou e declarou estando por testemunhas Gonçalo Madeira e Rodrigo Fernandes e Belchior Ordas de Leão e Pedro Madeira todos aqui moradores (...).

Cumpra-se o testamento como nele se contem. São Paulo 12 de fevereiro de 616 anos. - Pimentel.

 

Termo de curador do órfão filho deste defunto a Gonçalo Madeira.

 

Avaliações.

 

fls. 356 não houve mais fazenda que botar neste inventário porque disse a viuva que na vila se acabaria e tudo o contudo nele lhe ficou entregue com consentimento do curador para dar conta cada vez que lhe for pedido assinou por ela seu filho Antonio Jorge como o juiz eu escrivão dos órfãos o escrevi. - Quadros - Assino por minha mãe Antonio Jorge.

 

Avaliações.

 

importa a fazenda (liquido) 65$540 réis.

- cabe a parte da viúva 32$760 réis

- outra quantia fica para dois herdeiros que ficaram por morte do defunto que cabe a cada um 16$380 réis e porque um dos órfãos é já morto fica a sua parte a sua mãe viúva e tudo ficou entregue ao dito Gonçalo Madeira até se entregar a dita viúva o que for seu e de como o dito Gonçalo Madeira se houve por entregue da maneira sobredita.

 

Papéis. (entre eles)

- um rol de letra do defunto de obras que fez de alfaiate a Chrysostomo Alvres.

 

fls. 363 termo de curador e fiança.

Aos 18-8-1619 (...) apareceu Antonio Jorge e por ele foi dito que ele queria ser curador de seu irmão para por em arrecadação a fazenda deste inventário (..) e deu por fiador a Innocencio Preto.

 

fls. 364 consta por este inventário ser fiador de Antonio Jorge Innocencio Preto o qual não pode ser por ser curador de seu sogro digo do inventario de seu sogro Pedro --- pelo que mando que antes que Antonio Jorge arrecade as dividas deste inventário renove a dita fiança. 17-9-1620 - Antonio Telles.

 

fls. 365

Digo eu Antonio Jorge que é verdade que estou pago e satisfeito de meu tio Pero Madeira de 16$000 réis em dinheiro de contado que era a dever aos orfãos filhos que ficaram de meu padrasto Francisco Gomes Botelho que como curador arrecadei e por assim se passar na verdade lhe dei esta quitação (...) hoje 15-10-1620 anos. - Antonio Jorge.

 

________________________________________________________________________________________________

 

ANTONIA DIAS

Inventario e Testamento

 

SAESP - Vol 4, fls 345 a 389

Testamento: 22-3-1622

Inventário: 23-5-1622

Local: vila de São Paulo, no termo Tambehi no sitio e fazenda de Antonio Jorge aqui morador adonde foi moradora Antonia Dias que Deus tem.nas casas e fazenda de Antonia Dias

Juiz dos órfãos: João de Brito Cassão.

Escrivão:Simão Borges Cerqueira

Avaliadores: André Lopes e Pedro Madeira.

Declarante: Antonio Jorge por ser já casado, filho que ficou da defunta de seu primeiro marido.

 

Declaração dos órfãos.

Não havia mais órfãos que um menino por nome Francisco filho que ficou do derradeiro marido Francisco Gomes Botelho porquanto o dito Antonio Jorge primeiro filho da dita defunta há dias ou annos (sic) que é casado e Francisco de Chaves filho do segundo marido da dita defunta é emancipado e não havia mais órfãos.

 

Avaliação da fazenda.

 

fls. 371 - Antonio Jorge como irmão mais velho para que seja por ora curador de seu irmão Francisco que ficou de Francisco Gomes Botelho para que olhe por ele como seu irmão que é (...).

 

fls. 372

 

TESTAMENTO (resumo)

 

Em nome de Deus amen saibam quantos este publico instrumento de cedula de testamento virem que  em 22-3-1616 nesta vila de São Paulo, nas casas e morada de Antonia Dias dona viúva mulher que ficou de Francisco Gomes Botelho donde eu publico tabelião fui chamado estando ai a dita Antonia Dias doente me foi dito por ela perante as testemunhas que se achavam presentes que ela queria fazer seu testamento (...).

(pedidos pios) seja corpo seja enterrado na igreja matriz desta vila.

Declarou que ela fora casada tres vezes a saber a primeira com Francisco Jorge e a segunda com Manuel Chaves e a terceira com Francisco Gomes Botelho e que de seu primeiro marido não teve mais filhos que Antonio Jorge e de Manuel Chaves somente Francisco de Chaves e do derradeiro que era Francisco Gomes Botelho tivera dois de que já um deles era falecido os quais todos três são herdeiros de seus bens.

(deixou missas)

Deixava a seu filho Antonio Jorge por seu testamenteiro e curador de seus irmãos.

Declarou bens.

.... estando por testemunhas Mathias de Oliveira e Alvaro Neto o moço e Antonio Luiz Grou e Francisco de Paiva aqui moradores e Francisco Barreto irmão de Gaspar Barreto aqui morador eu Simão Borges Cerqueira tabelião que o escrevi declaro por ela testadora não saber assinar rogou a seu filho Antonio Jorge assinasse por ela sobredito o escrevi. / Assino por minha mãe Antonia Dias Antonio Jorge. (assinam as testemunhas supra).

O qual testamento eu sobredito tabelião tirei na verdade de meu livro de notas donde fica tomado e todos assinados e vai na verdade reportando-me ao dito meu livro em os 4-5-1622.

Cumpra-se como nele se contem. São Paulo 4 de maio de 1622 anos. - Pimentel.

 

Avaliações.

 

Monte  mor líquido 16$080 réis.

 

E logo se pagou a Francisco de Chaves por ser já emancipado do que se lhe devia da legitima de seu pai Manuel de Chaves e da sua legitima que lhe coube por morte da dita sua mãe.

 

E toda a mais fazenda ficou em poder de Antonio Jorge para dahi se vender a parte que couber ao órfão Francisco.

 

Refizeram-se as contas, cabe a cada herdeiro 7$436 réis.

 

fls. 382- Termo de notificação a Antonio Jorge e a seu irmão Francisco de Chaves.

Aos 15-2-1623 eu escrivão notifiquei a Antonio Jorge e a seu irmão Francisco de Chaves o conteudo nele e por estarem de presente o dito Antonio Jorge e seu irmão Francisco de Chaves e ele dito juiz vir a esta fazenda da Banda de Alem fazenda dos ditos a cerrar o dito inventario e dar partilhas a cada um deles do quinhão que ficou dos orfãos Francisco e Domingos seus irmãos filhos de sua mãe Antonia Domingos e de Francisco Gomes Botelho as quais fazendas de legitimas ora pertencia a eles ditos meio irmãos dos ditos defuntos orfãos por serem filhos de sua mãe por não haver avô nem avó dos ditos órfãos defuntos nem outro parente que lhe haja de suceder