PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 2º, 44, 2-1 Maria Vidal, falecida em 1687 em S. Paulo com testamento, foi 1.o casada em 1638 em S. Paulo com Francisco Baldaya f.o de Miguel Sobrinho e de Maria da Veiga; 2.a vez casou com Pedro Casado Villas. Teve:
Do 1.o marido:
3-1 Salvador Baldaya faleceu solteiro
3-2 Margarida
3-3 Francisco Baldaya que foi casado com Izabel Tavares da Silva.
3-4 Anna Maria de Siqueira, foi casada com João de Siqueira Ferrão, natural de Portugal, e foram moradores na Conceição dos Guarulhos em suas culturas com muitos índios de sua administração. Faleceu João de Siqueira Ferrão em 1725
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Maria Vidal, casada em primeiras núpcias com Francisco Baldaia, filho de Miguel Sobrinho e Maria da Veiga que casou em segundas núpcias com Baltazar Machado de Faria.
Maria e Francisco tiveram:
1 Salvador Baldaya Sobrinho, nascido por 1639
2 Margarida, por 1642, que na crisma adotou o nome de Ana Maria (na GP 3-2 e 3-4 são a mesma). Casou por 1670 com João de Siqueira Ferrão.
3 Francisco Baldaya Sobrinho, por 1645
Maria Vidal em 1658 já estava casada em segundas núpcias com Pedro Cazado Vilas Boas
FRANCISCO BALDAIA
Inventário e Testamento
Vol 38, fls 139 a 192 e continua no
Vol. 39 fls. 9 a 15.
Inventariado: Francisco Baldaia.
Autos Data: 17-5-1648
Local: Termo da Vila de São Paulo.
Juiz: Dom Simão de Tolledo
Escrivão dos Órfãos: Luis dandrade
Avaliadores: Manoel da Cunha e Domingos Machado
Declarante: a viúva Maria Vidal, mulher do defunto
Titulo dos filhos:
/ Salvador, de idade de 8 anos pouco mais ou menos
/ Margarida, de idade de 5 anos
/ Francisco, de idade de 2 anos pouco mais ou menos.
TESTAMENTO
Em nome da Santíssima (...)
1648, estando eu Fr.co Baldaia doente de cama, faço este testamento.
Encomenda a alma.
Rogo ao Senhor Fr.co de Camargo e a minha mulher Maria Vidal queiram ser meus testamenteiro.
Será o meu corpo sepultado em a igreja do Senhor São Fr.co, pedido de acompanhamentos e missas.
Declaro que sou natural desta vila de S. Paulo, filho ----------------------- D--------------- e Dona M.ª -------------------------- com ------------------------- herdeiro (...).
Deixo -- em o Rio de Janeiro, aos sucessores ou herdeiros de Andre Dias ---- já defunto aquilo que eles, digo sua mulher disser na verdade que m.to lhe tenho pago já de que tenho uma quitação de seu sobrinho e procurador Bernardo Rodrigues e rogo a meus herdeiros que trabalhem por lhe pagar.
Devo a João Barreto quatro patacas, declaro que tenho pago as minhas avenças nos dizimos que fiz com ele.
Declaro que tenho nesta vila m.ta quantidade de chãos, que me pertence por meu pai dos quais não estou inteirado nem partido pela pouca justiça que se administrara na terra, esperando que viesse aqui um Ouvidor Geral, que pusesse as coisas em direito, e em justiça; o que tudo consta por alguns papéis que deixo a meus herdeiros.
Declaro que me deve João de Barros da Abreu, morador em Mogy Mirim por um conhecimento que tenho em meu poder quinze mil e tantos réis. E assim mais me deve o dito tres peruleiras vazias, digo treze que lhe emprestei em confiança, as quais nunca mais mencionou, valia naquele tempo a pataca cada peruleira; declaro que tenho recebido desta conta dois covados e meio de baeta azul a $700 rs o covado.
Declaro que me deve Fr.co Barreto, morador em Ibirapuera, de dinheiro de empréstimo, e fazenda que lhe dei, e dinheiro que emprestei a sua mulher já defunta 22$000 rs pouco mais ou menos, como consta de seus roes como esta assentado, o que tudo lhe emprestei em confiança. Tenho recebido a essa conta um rapazinho do gentio da terra que me deu que poderia valer dez cruzados em dinheiro. Mais recebi do dito um colchão que teria uma arroba de lã e um lençol já usado e um bofete ordinário, tudo que se achar de mais fico a dever.
Declaro que Pero Martins Pereira aqui morador deve por um conhecimento 20 cruzados de vol----- desta conta um rapaz doente que por necessidade do velho aceitei, podia valer 2$000 rs quando me entregou.
Mathias Cardozo aqui morador me deve de resto de contas 5$000 rs de um conhecimento. Diego Barboza de Ibirapuera me deve ----- cruzados em confiança.
- de --------------------- oito anos. Fran.co Baldaya.
Aprovação: 6-4-1648 nesta vila de São Paulo
Cumpra-se 18-4-1648 Ribr.º
Cumpra-se 12-4-1648 - Albernás
23-1-1662 nesta vila de São Paulo ao Ilmo. Sr. Prelado o Dr. M.el de Souza de Almada lhe foram apresentado estes autos do testamento e inventário de Fr.co Baldaia, de que é testamenteiro Fr.co de Camargo
Avaliações, animais, prata.
fls. 151: pelo procurador da viúva Maria Vidal foi dito que se não podia continuar por hora o beneficio deste inventário por razão de que havia muitos embaraços de papeis e que os queria ver devagar o que visto pelo juiz mandou se entregasse esta fazenda a viuva como de feito se entregou com seus filhos para que os regesse e governasse enquanto que se dava fim ao inventário e se fazia curador e mandou que em tempo breve se desembaracem os ditos papéis (...).
Mais dividas que devem a esta fazenda, dividas que deve esta fazenda.
fls 153 - procuradores nestas partilhas:
- a Francisco de Camargo, por parte da viuva
- a Pedro Vidal pelos órfãos seus netos.
Fazenda liquida: 78$960 rs
- parte da viúva 39$480 rs
- da terça 13$160 rs
- para se partir entre 3 órfãos 26$320 rs.
fls. 156: foi dado juramento a viuva Anna (sic) Vidal para que fosse curadora de seus filhos, e apresentou por fiador a Francisco de Camargo.
fls. 157
Quitações (entre elas)
- recebi do Snr. Provedor da Santa Casa da Misericórdia como testamenteiro do defunto Francisco Baldaia seu pai - do meu acompanhamento (...) hoje 17-4-1648 anos. - O Vigr.º Domingos Gomes Albernás.
- recebi do Sr. Fr.co de Camargo como testamenteiro do defunto Fr.co Baldaia que Ds. tem de esmola (...) São Paulo 18-4-648. Da. Costa
- certifico eu Antonio de ---------- (vários espaços) avó deles menores, filhos de Fr.co Baldaia de cujas justiças vei -----------------------(...) a entregar ao juiz dos órfãos da vila de São Paulo. -- como consta do treslado (...)
(seguem-se linhas rôtas).
--------- certifico --- de entregue (várias linhas sem parte do testo) ----------- seiscentos reis que do juiz dos Órfãos da cidade do Rio de Janeiro vieram remetidos a este juízo como da certidão atras constava o qual dinheiro é dos órfãos filhos que ficaram de Francisco Baldaya de herança de sua avó Dona Maria da Veiga (...).
fls 161: Foi feito curador dos órfãos a Francisco Pires de Siqueira
fls. 162 (termo muito rôto) --- sentença neste inventário ----------- herdeiros --------- casados --------------- é Fran.co -------------- (seguem-se 3 linhas rotas complementares) ---------------- eu que herdarão -------------- -------------- Paulo Roiz sobrinho como consta das partilhas feitas no dito inventário.
fls. 163 - Termo de ------
Aos 2 dias do mes de ----- de ----------- e dois anos, nesta via de São Paulo o Juiz dos Órfãos Antonio de Madureira Morais -- mandou os partidores e avaliadores Manoel da Cunha ------------------- escrivão dos órfãos o escrevi.
E logo os ditos partidores deram a parte da viuva Maria Vidal 20 braças e meia as quais são todos chãos e alicerces que Domingos Alveres con------------ ai defronte do oitão de Francisco Velho de Moraes e irão correndo para diante pelo rumo e testado dela e quintal na conformidade do quintal de Francisco Velho de Morais e dos mais chãos diante e acima, ficam a parte dos ditos órfãos com declaração que ---------- do Rua entre casas ----------------- já velhos os ditos chão.
----- chãos de-------------- ------------- a viuva ------------ ----- do principio ------------ oitão de Inosensio ---- (------).
fls. 164 - por se achar haver erro engano nestas partilhas porquanto dona Maria da Veiga foi casada segunda vez com Balthezar Machado de Faria o qual por seu falecimento ficam herdar - chãos acima declarados herdeiros do dito Balthezar Machado de Faria ------------ 40 braças ------- (---) 20 braças --------------- item dos herdeiros ----------------- Balthezar Machado como ------------ ----------------------- dito, e hora por morte ------------------------- dona Maria cabe ao herdeiro que era Manoel da Veiga e Maria Vidal ----------------- de um de braças as quais braças de -------------------- Manoel da Veiga ----- (---) os quais bens -------------- Vidal cabe outro sim a estes órfãos por seu pai Francisco Baldaia já falecido 5 braças e a dita Maria Vidal outras 5 braças as quais desfazendo o erro que nas partilhas atras foi feito lhe deram os ditos partidores na maneira abaixo declarado.
Deram aos ausentes herdeiros de Balthezar Machado de Faria 20 braças de chãos começando do canto de Francisco Velho de Morais nos chãos que abriu alicerces de Domingos Alveres correndo conforme a Rua que atras ficou dito até se inteirar das ditas 20 braças e logo entram os órfãos e se inteiram no proprio andar de todas as braças de chãos que lhes pertencem no que lhe faltar se inteiraram na Rua de cima atras da morada e a dita Maria Vidal ------- com as suas cinco braças na dita Rua adonde os ditos filhos --------- acabarem de se inteirar, e o mesmo erro houve nas partilhas dos chãos de São Bento os quais se girão em seu poder e neles ------- são as acima ditas assim e da mesma maneira e as de mais chãos ---------------------.-------------------------------- a declaração atras herdando neles os herdeiros do defunto Balthezar Machado de Faria aquinhoando os órfãos e sua mãe na dita maneira atras de que o dito juiz e partidores fizeram esta declaração (...).
dinheiro dado a ganhos
fls. 171 requerimento e partilha que fez o tutor e curador deste inventário Francisco Pires de Siqueira:
Aos 16-6-1658 nesta vila de São Paulo, por Francisco Pires de Siqueira tutor e curador deste inventário, foi dito que (...) em fazer bem a viuva por ser sua sobrinha lhe deixou ficar as peças e legitimas dos órfãos em seu poder com as pessoas dos órfãos e porque esta de caminho ao serviço de Sua Mg.de e se quer desobrigar da dita curadoria e a dita viúva é casada segunda vez e seu marido padrasto dos ditos órfãos se levanta com tudo e não quer entregar; Requeria ao dito juiz mandasse executivamente a dita viuva e seu marido fizesse a dita entrega (...). O que visto pelo dito juiz mandou fosse notificado marido e mulher (...)
fls. 173 - aos 28-4-1658 pelo curador Francisco Pires de Siqueira foi dito e requerido ao dito juiz que ele havia deixado em poder da mãe dos órfãos as peças que lhe pertenciam e as legitimas da parte de seu pai com as pessoas dos mesmos órfãos por ser sua sobrinha e mulher que os havia de tratar conforme a qualidade porque hora queria fazer segurança das ditas legitimas pessoas e peças trazia a juízo Pedro Cazado Vilas Boas padrasto dos ditos órfãos para se obrigar a dar conta deles e de sua legitima e pelas todas as vezes que o dito curador lhas pedir e por ser de sua vontade e como seu tio lhe querer deixar ter tudo pela satisfação que dele tem e o dito Pedro Cazado se obrigou por sua pessoa bens móveis e de raiz havidos e por haver de tudo dar conta ao dito curador sem réplica nem contradição e apresentou por seu fiador ao Capitão João Bautista de Leão (...).
fls. 177 aos 26-8-1662 por Phelipe de Campos como procurador de Maria Bicudo do Rozario, foi dito que sua constituinte era a dever por seu marido Joam Roiz Bejarano que Ds. tem a ganho neste inventário 16$000rs por sete anos e oito meses, sois dias que somam (principal e ganhos) 25$600 rs a cuja conta entregava 22$800 rs e continuava a correr a ganhos o que restava.
fls. 179- Salvador Baldaya, órfão filho que ficou de Fran.co Baldaia que ele suplicante é mister uma espingarda para poder tratar de sua vida para o que há mister quantia de 5$000 rs. Pede a Vm. lhos mande liberar.
Haja vista ao curador e com sua resposta torne. 23-2-659 - Dom Simão de Toledo Pizza//
Não ponho duvida no que pede o órfão.
fls. 181 Salvador Baldaya Sobrinho requereu e foi entregue de 16$000 rs. 2-11-662.
fls. 188- aos 8-3-1666 Francisco Pires de Siqueira, tutor e curador dos órfãos deste inventário, requer em nome do órfão Fran.co Baldaya, liberação de 6$000 rs. do dinheiro que lhe toca de sua legitima, o qual dinheiro estava dado a ganho a M.el Pais de Linhares de que se tinha já passado mandado para ser requerido para pagar a dita quantia, ao que acudiam seu cunhado o R.do P.e Coadjutor D.os da Cunha, e disse que não fizessem mais custas a seu cunhado que ele entregava os ditos 6$000 rs (...).
fls. 190: Anna Maria de Siq.ra e Fran.co Baldaya Sobrinho, órfãos menores, filhos que ficaram de Fran.co Baldaya Sobrinho que Ds. haja requerem liberação de dinheiro. S. Paulo junho de 1663.
fls. 192 - Digo eu, Salvador Baldaya Subr.º que recebi de nosso curador Fran.co Pires de Siqueira por virtude deste mandado e como irmão mais velho a quantia de 29$000 rs em dinheiro de contado a saber para minha irmã Ana Maria de Siqur.ª para seus alimentos 13$000 rs e assim mais para meu irmão Fran.co Baldaya Subr.º a quantia de 16$000 rs tambem para seus alimentos (...) hoje 4-8-1663 - Salvador Baldaya Subrinho.
DAESP vol. 39 continuação do inventário de Francisco Baldaia: fls. 9 a 15
fls. 9 - aos 27-12-1669 por ser passado o dia de natal, nesta vila de São Paulo por Ant.º da Cunha Gago, foi dito ao juiz que ele é fiador do defunto Ant.º da Cunha de Castilho da quantia de 19$000rs os quais estava obrigado a pagar conforme termo que se fez no inventário do dito defunto com as ganâncias que ao todo importa 29$840rs e porque tinha nesta vila umas moradas de casas que estavam obrigadas a dita divida as quais querendo ele dito vender para do procedido pagar a dita quantia se aceitou a órfã Anna M.ª em companhia de sua mãe Maria Vidal pedindo ao dito Ant.º da Cunha Gago lhe fizesse m.ce largar as ditas casas pela dita divida o que ele lhe concedeu fazendo ela dita órfã petição ao juiz (...) foi feita a dita troca por ser em bem da dita órfã ---- bens de raiz (...)
Aos 2-11-1669 por virtude do despacho que a petição adiante se vê dei vista deste inventário a Gaspar Vieira de Vasconcellos de que fiz este termo. Eu João Viegas Fortes escrivão dos Órfãos o escrevi.
Aos 2-4-1670 ante o juiz apareceu João de Siqueira Ferrão e por ele foi dito que ele tinha entregue ao R.do Pe. Domingos da Cunha 20$500 rs os quais lhe foi dado por conta -------- ------------------- Manuel Pais de Linhares que neste inventário é devedor como nele consta, a qual quantia era de principal e ganhos, que em janeiro do presente ano havia recebido e ajustada a dita conta perante mim escrivão de que passou quitação. E que agora por este termo havia ele dito João de Siqueira por desobrigado ao dito Manuel Pais de Linhares da dita quantia que a ele e a seus cunhados pertencia de que passaram quitação e enquanto os ditos cunhados a não passassem ficava ele dito obrigado a satisfazer a parte que tirava aos ditos seus cunhados e por assim passar na verdade se fez este termo de quitação obrigação em que assinou com o dito juiz. Eu João Viegas Forte escrivão dos órfãos o escrevi com declaração que o dito João de Siqr.ª se obriga a parte de seus cunhados do que lhe tem para segurarem umas casas que foram de Antonio da Cunha Gago como consta neste inventário que os ditos -------- a parte da órfã que com esta declaração assinaram sobre dito o escrevi. L.ço Castanho Taques, o mosso / João de Siqr.ª Ferrão //
Quitação a M.el Frz Bairros /
Aos vinte ------ do mes de abril de 1670 pagou Manuel Frz Barros de resto por dever neste inventário, quantia principal e ganhos 4$960 rs, o houve por desobrigado o dito juiz e entregou a quantia a João de Siqueira Ferrão na forma do termo atras (...)
fls. 11 - Diz Anna M.ª órfã que ficou de Fran.co Baldaya, que ela está doente em cama e não tem com que se sustentar, nem pagar a que a cura, e lhe são necessários oito ou dez mil réis de sua legitima para este mister. Pelo que declaro que a órfã se chama Margarida que o nome acima se pos na Crisma.
Aja vista o curador e com sua resposta deferir (...) 12-6-666 anos.
Não ponho duvida a que se de a órfã Margarida a quantia de 8$000 rs em como do em ter para seu sustento a sua cura ao cirurgião que assiste as suas necessidades. Hoje 12-6-666 anos. Fran.co Prz. de Siqr.ª
fls. 13 - certifico eu Salvador Baldaya Subr.º que estou pago e satisfeito da legitima que ficou de meu pai (...) (aa) Salvador Baldaya Subrinho /
Digo eu Fran.co Baldaya Subr.º que estou pago da legitima que ficou de meu pai e que minha mãe ficou obrigada a pagar (...) (aa) Fran.co Baldaya Subr.º/
Aos 24-12-1671 a João de Siqueira Ferrão dado a ganhos 10$984 rs, fiador a Salvador Francisco, aqui morador.
fls. 14 aos 23-3-1673 foram apresentadas duas quitações por João de Siqueira Ferrão, de teor seguinte: - digo eu Fran.co Baldaya Sobrinho que recebi de meu cunhado João de Siqueira Ferrão 10$980 rs com suas ganancias que fizeram soma de 12$000 rs de que esta obrigado por um termo de inventário e por este poderei desobrigar (.,..) hoje 6-3-1673- Fran.co Baldaya Sobr.ª - 2. Digo eu Fran.co Baldaya Sobrinho que é verdade estar pago e satisfeito de toda esta matéria da legitima do defunto seu pai como consta pelo inventário e de como pagou meu cunhado João de Siqueira Ferrão lançando em conta um escrito de que passei a minha irmã em que reza dar lhe a metade de tudo o que tocar ser meu (...) hoje seis de --- de 1673.
fls. 15 quitações.