PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 6º, 468, 1-4 Domingos Nunes Bicudo casou com Anna da Costa f.ª de Christovão Diniz e de Izabel da Costa, sem geração.
SL 7º, 250, 2-5 Anna da Costa foi 1.º casada com Domingos Nunes Bicudo falecido em 1650, f.º de Vicente Bicudo e de Anna Luiz;
c2c Gaspar de Brito e Silva falecido em 1703, estando casado 2.ª vez. Sem geração.
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Ana da Costa Diniz, aos 28-11-1650, já estava casada com Gaspar de Brito e Silva
nota: inventários SAESP, neste site, de:
Ana Luiz Grou, vol. 29º
Francisco Bicudo Furtado, vol. 41º
DOMINGOS NUNES BICUDO
Inventário e Testamento
Vol 41, fls 187 a 214
Autos do Inventário, Data: 11-7-1650
Local: Vila de Santa Ana da Parnaíba.
Juiz Ordinário e dos Órfãos: João Mendes Geraldo
Escrivão: Salvador Soares
Avaliadores: Visente Roiz Bicudo e Manoel Pais Farinha
Declarante: a viúva Ana da Costa Dinis
26-2-1653, nesta vila de Santa Ana da Parnaíba, Testamento apresentado neste juízo por Gaspar de Brito testamenteiro do defunto Domingos Nunes Bicudo.
TESTAMENTO
(não tem data)
Em nome de Ds. (...)
Declaro em como sou filho legitimo de Visente Bicudo que Ds. tem e de Maria Luiz que Ds. tem o qual herdei de sua fazenda como herdeiro que sou assim que toda a fazenda que deles me compete poderá cobrar minha mulher.
Declaro que sou casado com Ana da Costa filha legitima do Capitão Cristovão Dinis e de Izabel da Costa de que me dotaram por uma escritura que está em poder de Asenso Luiz da qual escritura dalgumas cousas estou pago e dalgumas não de que deixo na verdade de minha mulher e de meu cunhado Amaro Fr.co que eles diram a verdade. porque achei o contrário no testamento de meu sogro quando o fez neste sertão e muitas coisas porque não há em verdade.
Declaro que sou a dever a Ant.º Vas o manco o que rezar o conhecimento da qual divida estou obrigado por meu sogro quantia da legitima sem pezos o mais sou o que eu devo como constava por um apontamento que deixei a minha mulher e assim que esta é verdade que sua fazenda ha de pagar.
Declaro que todas as dividas que eu dever e se achar em boa verdade e clareza mando se pague.
Declaro que neste sertão mo compraram muitas coisas de que por naufrajo perdi tudo quanto trazia e ficaram os conhecimentos não ----------------------------------- assim que deixo na cobrança da verdade de meu sobrinho --------------------- ---------- da Costa para que declare quem deve e que não.
Pedido de missas.
-------- meus irmãos --------------------------------- pelo meu.
Declaro que quando vim deste sertão fiz um conserto com o padre Alvaro Neto Bicudo de me dizer cada mes uma missa até eu chegar por um rapaz e quando não lhe levasse o rapaz lhe pagasse sua esmola em dinheiro.
Declaro que deixei no sito de meu irmão Fr.co Bicudo 4 poldros de ------- sendo que se de escolha um a meu sobrinho ------------ da Costa e outro mando que se de a meu sobrinho Geronimo filho de Fr.co Bicudo Furtado.
Declaro que deixei 6 éguas no pasto das ------ de Guilhermo por p.co ele entregará as que forem vivas.
Declaro que sou curador de um filho que foi de Ant.to Bicudo de Mendosa pelas audisois das ileiçõis se verá o que lhe sou a dever e ser mando se lhe pague.
Declaro e mando que se de a meu sobrinho Migel Carvalho tantas caras de sirgilha o que houver ------- um vestido.
Declaro deixo a minha mulher Ana da Costa Deniz por minha herdeira e testamenteira de toda a fazenda que se acha ser nossa tirado a terça que depois de meus legados possuo o remanescente deixo a metade dela a Confraria das Almas, outra metade a Confraria de Nossa Senhora do Rozario para com ajuda disso lhe compre alguma pesa tirado as pesas que as deixo todas juntas como forras que são a minha mulher que a sercia como nos servia a ambos.
Deixo tudo a minha mulher o ouro que entre nós há que lhe faço mercê de minha parte tirado a prata e peço a meus irmãos da Confraria em geral pelo amor de Ds. me acudam o mais cedo que puder com as missas.
Declaro que estou obrigado a João Barreto de resto da ---- vinte alqueires de farinha postas no Cobatão --- / que se achar que se lhe deva --------------- / declaro as terras por que são sabidas as que possuo entre mim e minha mulher.
Encomenda a alma.
(...) o mandei fazer como se vê pelo meu sinal e pelas testemunhas que aqui se assinam João danhaia, Ant.º Roiz, Fr.co Vaz, João Frz’ Mendes, M.el Freire, Lazaro Dias, Fr.co de Siqr.ª, Domingos Pais da Silva/
+ João D’Anyaia / + D.os Nunes Bicudo.
Cumpra-se como nele se contem Santa Ana da Parnaíba 8-7-1653 - João --------- de Siqr.ª
Cumpra-se como nele se contem Santa Ana da Parnaíba 16-7-1653 - Alvrº Netto Bic.do
fls. 190 - L.ço Castanho Taques como procurador bastante de Anna da Costa Dinis dona viuva, que para o bem de sua justiça lhe é necessário conforme a verba de testamento do defunto D.os Nunes Bicudo que declara Pero da Costa por juramento quais são as pessoas que estão a dever para dita sua constituinte. No q. R. M.
Seja notificado P.º da Costa para declarar o conteudo na petição. 16-7-1650 anos. João Mendes Gr.do/
Aos 16-7-1650 nesta vila de Santa Ana da Parnaíba me veio o despacho acima do Senhor Juiz e por ele fui notificar a Pero da Costta para aparecer diante do dito juiz.
E logo no mesmo dia apareceu o dito Pero da Costa, morador nesta vila de Santa Ana da Parnaíba, que disse ser de idade de 30 anos pouco mais ou menos, para declarar todas as pessoas que devessem ao defunto Domingos Nunes Bicudo como reza na verba do testamento do dito defunto e ele prometeu declarar e disse que era sobrinho do dito defunto.
Devedores:
-Antonio Roiz 8$000 rs procedidos da fazenda que lhe vendeu Gonçallo Soares vinte patacas, morador em S. Vicente;
- Fr.co Vas Velho 10 patacas e meia;
- João Frz Mendes sete pezos e meio;
- João de Santa Maria o moço 10$160 rs como consta do inventário que se fez por morte e falecimento do dito defunto João de Santa Maria o moço o qual inventário o dito juiz abriu e achou nele o conteudo do que se contem a que me reporto e por passar a verdade tudo o acima e atras declaro de que fiz este termo.
Avaliações
fls. 194:19-7-1650 Procurador da viúva durante este inventário: Martim da Costta.
Gente forra, Dividas que deve a partes a esta fazenda; deve:
- o defunto Thomé Frz. da Costa neste inventário 2$400 rs;
- Domingos Dias da Costa 5$000 rs
- Cristovão Dinis 30$140 rs;
- Salvador Bicudo 3$360 rs;
- Alberto Lobo Tinoquo um crédito de 3$840 rs;
- Jorge Frz por um conhecimento 6$020 rs;
- João de Santa Maria, o moço, já defunto no seu inventário 10$160 rs;
- Ant.º Roiz de Anhaya 8$000 rs;
- Gonçalo Soares ja defunto, morador que era na vila de São Vicente 6$400 rs;
- o defunto Francisco Vas Coelho 3$360 rs;
- João Frz’ Mendes 2$400 rs;
Dividas que deve esta fazenda a partes:
- ao rendeiro Antonio Vas o manquo da fazenda que lhe comprou 42$940 rs;
- ao dito contrador de avença 7$500 rs;
- a Pascoal Delgado o moço, já defunto, 5$600 rs;
- a Inasio bandeira 11$000 rs;
- ao padre Vigario Alvaro Netto Bicudo 3$320 rs;
- a Lourenço Castanho Taques 14$660 rs;
- a Jose Barboza 4$960 rs;
- a Pero Glz Varajão 3$840 rs;
- a Confraria do Senhor nesta vila 3$360 rs;
- a Francisquo Marttis Nobre o que ele disser em sua verba de
- a seu sobrinho filho do defunto Antonio Bicudo de quem o dito defunto era curador o que se achar pelos últimos termos dos leilões.
Feita as contas da prata que se havia pesado e pesou 80 patacas acunhados que vem a ser dez marcos que soma a dinheiro 32$000 rs.
O dito juiz tirou a metade para a viúva Ana da Costta Dinis, a quantia metade tirou o dito juiz a terça como consta na verba do testamento o qual coube a quantia de 50$640rs;
E o mais que ficou o dito juiz entregou a dita viuva que lhe coube por herança que lhe deixou seu marido como consta na verba do testamento.
E logo a dita viuva Anna da Costta Dinis requereu ao dito juiz dizendo se queria obrigar as dividas que ficaram a partes obrigado a esta fazenda e deu como fiador a Lourenço Castanho Taques.
Aos 24-8-1650 leilão da fazenda que ficou do defunto, a qual fazenda ficou na terça de legados e Confrarias.
fls. 209 - recebi do Sr. Gpp.ar de Brito 13$000 rs que eram a dever a seu antecessor, o Sr. D.os Nunes Bicudo que Ds. tem, hoje 28-11-1650.
fls. 210 - Miguel Carvalho, morador nesta vila de Sta. Ana da Parnaíba que ele suplicante tem noticia em como o defunto Domingos Nunes Bicudo lhe deixava em seu testamento uma esmola pra um vestido de sirguilha. (...) Recebeu 2$040 rs em 1-9-1650.
Quitações
Aos 4-10-1651 apresentou Gpar de Brito, sucessor de D.os Nunes Bicudo duas quitações em juizo a saber:
- uma de Anna da Costa Cabral de 7$040 rs que o defunto era a dever a Ant.º Bicudo de Mendonssa.
- duas quitações de Fr.co Barreto uma de 10 patacas e outra de 4$000 rs.