PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 8º, 460, Cap. 3º Domingos Furtado falecido em 1649 c/test. casado em 1640 SP com Maria Ribeiro filha de Antonio Rodrigues Bayão e Izabel Ribeiro. Teve 3 filhos.
SL. 5º, 412, 2-2 Maria Ribeiro (omitida por Pedro Taques) 2.a f.a de Antônio Rodrigues Baião § 4.o, casou 1.o em 1640 em S. Paulo com Domingos Furtado f.o de Leonel Furtado e de Gracia Mendes; segunda vez foi casada com Jerônimo Soares Quaresma que, enviuvando dela, casou com Maria de Lima do Prado.
Teve Do 1.º marido:
3-1 Antônio Furtado, que faleceu em menoridade
3-2 Domingos Furtado
3-3 Estevão Ribeiro
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Domingos Furtado, filho de Gracia Mendes e Leonel Furtado, este já falecido em 7-09-1657 e irmão de Luiz Furtado (SAESP vol. 10º, neste site). Casou com Maria Ribeiro, filha de Antonio Rodrigues e Izabel Ribeira (SAESP vol. 16º, neste site) e foram pais de:
1- Antonio Furtado, nascido por 1643, vivia em 29-5-1662
2- Domingos Furtado, por 1646, já casado em 6-10-1663
3- Estevão Furtado, filho póstumo, nascido por 1650, foi tutelado de seus dois avôs, e de seus tios até que declarou ser casado e recebeu a legítima.
Maria Ribeiro casou em segundas com Jerônimo Soares e já era falecida em 4-10-1661.
DOMINGOS FURTADO
Inventário
Vol 39, fls 131 a 170
Data: 5-10-1649
Local: Vila de São Paulo, na paragem Iquabusu, sitio e fazenda que ficou do defunto Domingos Furtado
Juiz: Antonio de Madureira Morais
Escrivão dos Órfãos: Luis dandrade
Avaliadores: Domingos Machado e Francisco Preto
Declarante: a viuva M.ª Ribr.ª. Assinou a seu rogo seu pai Antonio Roiz.
TESTAMENTO
Em nome de Deus amem.
Aos 25-8-1649 eu D.os Furtado, morador nesta vila de São Paulo, ordeno este meu testamento.
Encomenda a alma, seu corpo seja enterrado na Igreja dos R.dos Padres de São Francisco, acompanhamentos e pedido de missas.
Declaro que sou casado com Maria Ribeira de quem tenho dois filhos de legitimo matrimonio meus verdadeiros herdeiros a saber, o mais velho Antonio outro Salvador.
Minha terça deixo a minha mulher.
Declara devedores:
- me deve Paschoal Leite Frz seis patacas; Guiraldo da Silva 4$500 rs;
Declaro que as minhas casas tenho vendido na vila de São Paulo a meu cunhado D.os Affonso por 24$000 rs.
Declaro que me deve meu sogro por um rol que deixo 200 ou 300 braças de terras donde ele as quizer dar as quais me deve do dote que me prometeu.
Declaro que o gentio da terra Carijós e Guaianases que tenho de meu serviço ficam a minha mulher e meus filhos (...).
Declaro que me deve M.el Jorge filho de M.el Preto sete ou oito patacas em dinheiro de contado de um conhecimento que perdi que a conta dele me deu duas ou tres patacas,dar-se-lhe a Suzana do que ele disser, porquanto o conhecimento era de dez patacas.
Deixo a meu pai Lionel Furtado por meu testamenteiro.
(...) e roguei ao p.e Marcos Mendes me fizesse este testamento e assinasse nele e as mais testemunhas abaixo nomeadas por star nesta casa do Capitão Francisco de Paiva de Jaragua doente, e em perigo de morte. Eu o P.e Mr.cos Mendes / D.os Furtado / Como testemunhas / João Ribr.º Bayhão / Ant.º Roiz / D.os + Correa / Andre Saraiva / Affonso João / Gaspar Saraiva / Fr.co § Correa
Aprovação: 26-8-1649 nesta vila de São Paulo nas casas e moradas de Domingos Furtado, presentes Domingos Afonso Escudeiro e João Nogueira de Pazes e Simão Nogueira de Pazes e Geronimo Soares e Pero Sarmento todos moradores estantes nesta dita vila.
Cumpra-se 28-8-1649 Fig.ra
Cumpra-se 28-8-1649 Albernás
Quitações pias.
fls. 136:
- Antonio, de idade de 6 anos
- Salvador, de idade de 3 anos
Todos pouco mais ou menos
- e fica a viúva pejada trazendo a Ds a lumo se lhe dará seu nome.
Avaliações, ferramentas, animais, um tapanunho, chãos na vila:
- uns chãos de 5 braças e meia entre Daniel Furtado e Belchior de Borba - 7$040 rs.
Dividas que se deve a esta fazenda, dividas que deve a fazenda, gente forra,
fls. 140 Procurador alidem:
- a Antonio Roiz pai da viuva Maria Ribeira;
- a Lionel Furtado, avô dos órfãos
Auto de partilhas aos 6-10-1649
Maria Ribeira tutora e curadora de seus filhos, apresentou como fiador a seu pai Antonio Roiz
leilão e arrematações tocante e pertencentes aos órfãos.
(entre eles)
Aos 14-11-1649
- foi arrematado o adereço da espada e adaga a Manoel Fernandes Gigante em 5$000 rs os quais recebeu logo em dinheiro o procurador da viúva.
fls. 147: confessou Jerônimo Soares marido de Maria Ribeira recebeu de Giraldo da Silva a quantia no quinhão separado da dita sua mulher se lhe tirou que são 4$500 rs (...). e assinou por ela hoje 24-12-1659 Jerônimo Soares.
Aos 01-1-1650 o juiz deu juramento a Antonio Roiz para que fosse tutor e curador de seus netos filhos que ficaram de seu genro Domingos Furtado.
fls. 148: visto como Leonel Furtado não respondeu no termo da lei e ser removido da curadoria de sua sobrinha filha de Luis Furtado (...) mando Antonio Roiz seja curador de seus netos (...) 1-1-1650 Morais/
fls. 149 - aos 5-3-1651 trouxe o tutor Antonio Roiz a este juízo 57$100 rs das arrematações para ser dado a ganhos e render para os órfãos.
fls 151: aos 1-4-1657 Felipe de Campos como procurador e fiador da viuva Maria Bicuda mulher que ficou do defunto João Roiz Bejarano, era a dever neste inventário 11$500 rs que junto com os ganhos de 6$400 rs exibiu logo em juízo e os recebeu o curador deste inventário.
Aos 7-09-1657 a requerimento do curador deste inventário se trespassou a estes autos a legitima que aos órfãos coube por morte de seu avô Daniel Furtado o qual montou 94$058 rs que partidos em tres cabe a cada órfão 31#352 rs.
fls. 155: aos 4-10-1661 nesta vila de São Paulo por Furtado Simõis foi dito e requerido a o dito juiz que os dias atras se lhe foram meter em sua casa dois sobrinhos seus filhos do defunto seu irmão Domingos Furtado órfãos de pai e mãe pelo pouco agasalho que achavam depois da morte de sua mãe em casa de seu curador e avô Antonio Roiz avô por parte de mãe e porquanto de direito ele requerente lhe cabia a curadoria por ser por via masculino e lhe vir a sua noticia que o dito curador mudara de domicilio para outra vila lhe requeria lhe mandasse entregar a dita curadoria visto o ser de direito curador dos ditos seus sobrinhos e mandasse por em segurança os bens e fazenda dos ditos órfãos (...)
fls. 156: carta de sentença de folha de partilha -
(...) como tambem o titulo dos filhos que achara serem:
- Antonio, de idade de 6 anos
- Salvador, de 3 anos
- Estevão que nascera depois do pai morto que hoje tem oito anos de idade.
(...) os bens vendidos que junto as crescensas com os ganhos somam 75$992 rs que partidos por tres vem a cada um 25$496rs;
- mais herdaram os ditos órfãos por morte de seu avô Lionel Furtado 105$058 rs que partido por tres vem a cada um 34$086 rs;
- coube aos órfãos de um negro do gentio da terra 20$000 rs e a cada um dos órfãos 6$660 rs;
- e mais herdara por morte de sua mãe Maria Ribeira 3$840 rs de que coube a cada um 1$280 rs;
- e herdaram por morte de sua avó Izabel Ribeira 28$065 rs o que toca a cada um 9$535 rs.
Importa a parte que toca ao órfão Antonio Furtado que lhe cabe 77$657 tanto das legitimas por morte de sua mãe, avó e avô as quais estão em poder de seu curador e avô Antonio Roiz e por ora me requerer o órfão Antonio Furtado lhe mandasse entregar sua legitima por estar já emancipado (...) com efeito se dê e entregue a seu neto Antonio Furtado as legitimas que lhe coube de seu pai, mãe, avô e avó (...). 29-5-1662
fls. 160 - Confessou Antonio Furtado estar pago, entre e satisfeito (...) 29-5-1662;
Aos 6-10-1663 foi dado juramento a Fr.co Furtado para ser curador de seu sobrinho Estevam, filho que ficou do defunto Domingos Furtado, por ser órfão de pai e mãe
fls. 161 - termo do que coube ao órfão Domingos Furtado e logo no dia mes e ano atras declarado (6-10-1663) depois de feitas as partilhas com seu irmão órfão Estevam, e lhe coube de legitima 77$657 rs (...) de que tudo foi entregue por estar já casado e que tudo recebeu da mão de Domingos Afonso como fiador do curador removido Ant.º Roiz. (aa) Domingos Furtado.
Aos 27-12-1664 era que já assim se diz por ser passado o dia do nascimento de Nosso Senhor, nesta vila de São Paulo aonde o juiz dos órfãos Paulo da Fonseca apareceu Domingos Afonso Escudeiro como fiador de seu sogro Ant.º Roiz e principal pagador da tutoria e curadoria que o dito seu fiador tinha ---------------- exibiu a dita quantia e o dito juiz o houve por desobrigado e que visto o curador Fr.co Furtado não ter dado fiança mandou se depositasse em mão de Pantaliam de Souza até o dito curador dar sua fiança (...).
Ao -1 de ---- de 1664 Fr.co Furtado tutor e curador do órfão Estevam filho de seu irmão D.os Furtado, apresentou por seu fiador a Manoel Pacheco.
Dinheiro dado a ganhos.
- fls. 165: aos 21-5-1664 a Diogo Alvares Pestana 8$000 rs de dinheiro de contado que são e pertencem ao órfão Estevão Furtado como consta da folha de partilhas, fiador Francisco da Silva.
fls. 170/171
termo de contas que dá Fran.co Furtado tutor do órfão deste inventário.
E perguntado pelo órfão Estevão respondeu e disse que estava casado.
(...)
(seguem 6 linhas rotas e ilegíveis).