PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

S.L. 2º, 310, § 10, 1-10 Maria de Oliveira, foi casada com Diogo Bueno f.º do capitão-mor Amador Bueno de Ribeira e de Bernarda Luiz. Em 1652 já batizavam filhos em S. Paulo.

 

SL. 1º, 432, 1-7 Diogo Bueno, foi da governança de S. Paulo, e casou-se com Maria de Oliveira f.a. de Pedro Leme e de Maria de Oliveira sua 2.a. mulher. Faleceu Diogo Bueno em 1700 e Maria de Oliveira em 1699. Teve 12 f.os. (C. O. S. Paulo).

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira e Bartyra Sette)

 

Diogo Bueno, falecido em Janeiro de 1700, casado com Maria de Oliveira, falecida em 1699, filha de Paulo da Fonseca, falecido em 1664 (e não de Pedro Leme do Prado como está na GP). Foi Diogo, testamenteiro de seu sogro, como se vê no inventário de Antonio Pedroso de Barros.

 

Possivelmente este Paulo da Fonseca foi o já casado em 23-5-1626 com Maria Gonçalves Martins (SL. 7º, Cap. 5, 287 e S.L. 8º, 278, Cap. 3º) da qual foi o segundo marido.(inventário de Sebastião Preto, vol. 31º)

Diogo e Maria tiveram os 12 filhos que estão na GP (em título Lemes, ao qual não pertencem por ser seu avô materno Paulo da Fonseca).

 

Inventários SAESP, neste site:

- Sebastião Preto, vol. 31

- Antonio Pedroso de Barros, vol. 20

 

DIOGO BUENO, capitão

e

IZABEL BUENO DE OLIVEIRA

 

(Izabel Bueno de Oliveira é a inventariante, a mãe é Maria de Oliveira, mulher de Diogo Bueno).

 

SAESP - Vol 24, fls 341 a 400

Data: 22-8-1729

Local : sitio de Cambarapiguçava, termo da cidade de São Paulo

Juiz dos Órfãos: Capitão Luiz de Abreu Leitão.

Escrivão dos Órfãos: Jeronymo de Faria Marinho.

Avaliadores: Capitão Miguel de Camargo Pires, pela parte da inventariante e por parte do curador a João Barbosa de Siqueira.

Inventário que mandou fazer o juiz de órfãos dos bens que ficaram por morte do Capitão Diogo Bueno e sua mulher Maria de Oliveira.

Declarante e Inventariante: Izabel Bueno de Oliveira, filha dos ditos.

 

Foi declarado pela dita inventariante que sua mãe falecera no mes de agosto de setecentos (sic) e noventa e nove e o dito seu pai falecera no mes de janeiro de setecentos, e que a dita sua mãe não fizera testamento, e o dito seu pai falecera com testamento que logo apresentou em juízo, e que os ditos seus pais contraíram somente este matrimonio do qual lhe ficaram doze filhos, a saber:

-o padre Diogo Bueno que morreu religioso professo da Companhia de Jesus depois da morte de seus pais;

- Manuel Bueno da Fonseca, que faleceu muito depois da morte de seus pais, e foi casado, a primeira vez com Maria Leite, e a segunda vez com Anna Domingues de Faria, e de nenhum de taes matrimônios lhe ficaram filhos;

- Paulo da Fonseca, que também faleceu depois da morte de seus pais, e lhe ficou uma filha por nome Maria Bueno da Silveira casada com o Sargento mor Jose de Aguirre de Camargo;

- Francisco Bueno, casado e maior de 30 anos o qual se acha ausente nas Minas Gerais, no Distrito do Rio das Mortes.

- Bartholomeu Bueno Feio que se acha ausente nos campos dos Guaitacazes, o qual tem a maior parte dos bens desta fazenda em seu poder a mais de 20 anos.

- Antonio e Jeronymo Bueno que ambos morreram solteiros sem deixarem herdeiros, em vida de seus pais.

- Bernarda Luiz, já defunta, que foi casada com João Franco Viegas também já defunto de cujo matrimonio ficaram três filhas a saber: Ursula Franco casada com o Capitão Bartholomeu da Rocha; Maria Franco já defunta que foi casada com João de Camargo Pimentel, já defunto, de cujo matrimonio onze (sic) filhos que seus nomes e idades constarão do inventário que neste Juízo se fez dos ditos seus pais; Anna Franco, solteira.

- Maria Bueno que foi casada com João Carvalho da Silva a qual é falecida e deste matrimonio lhe fiaram dois filhos que ambos são falecidos por cuja razão ficava sendo herdeiro deste o dito sei pai pelos tais seus filhos falecerem sem herdeiros.

- Anna Ribeiro que foi casada com João de Moura Camello ambos já defuntos de cujo matrimonio lhe ficaram três filhos a saber: Braz de Moura Bueno, solteiro maior de 30 anos; Izabel Mendes de Moura, solteira, também maior de 30 anos; Maria Bueno de Oliveira casada que foi a primeira vez com Francisco Bicudo Chassim de cujo matrimonio lhe ficaram dois filhos e agora casada segunda vez com João de Aguirra Preto.

- Marianna Bueno de Oliveira, viuva que ficou do Capitão João Dias da Silva a qual casou depois da morte de seus pais.

- Izabel Bueno solteira e maior de 30 anos e que enquanto aos bens que ficaram dos ditos defuntos daria ela inventariante a este inventário.

 

fls. 345: curador ad lidem dos órfãos deste inventário: a Francisco Leite Furquim.

 

Avaliações, Bens de Raiz.

- um sitio na paragem Cambarapiguçava, que parte com a tapera que foi de Jeronymo de Camargo

- uma morada de casas na cidade de São Paulo.

- outra morada sita na mesma rua do Capitão João Dias da Silva que parte com as casas atrás lançadas e da outra banda com as casas que foram de João de Moura Camello e a geração do Padre João de Moura.

- no bairro de São Pedro, uma sorte de terras de capoeiras que partem, com terras de Pedro da Silva e de José de Lemos.

- uma légua de terras na paragem Itaporipoy que constam por escrituras das quais se hão de tirar as que pertencem aos herdeiros de Antonio Ribeiro de Moraes.

 

Dividas que se devem ao casal.

 

Declaração de bens que levou o capitão Bartholomeu Bueno Feyo para as minas.

 

fls. 358 - carta precatória para os herdeiros ausentes.

 

fls. 361 TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima (...)

Aos vinte e oito dias do mes de outubro de mil seiscentos e noventa e nove anos eu, Diogo Bueno, estando em cama, faço este meu testamento.

Encomenda a alma.

Rogo a meu filho Manuel Bueno da Fonseca, e a meu filho Francisco Bueno, e a Dom Simão de Toledo queiram ser meus testamenteiros.

Meu corpo será sepultado na capela da Terceira Ordem de meu Padre São Francisco na sepultura de minha mulher.

Deixa missas.

Declaro que sou natural desta vila de São Paulo e nela casado com Maria de Oliveira, que Deus haja, de quem tenho cinco filhos vivos a saber:

- Padre Diogo da Fonseca;

- Paulo da Fonseca;

- Manuel Bueno da Fonseca;

- Francisco Bueno;

- Bartholomeu Bueno.

E cinco filhas a saber:

- Bernarda Luiz, já defunta, casada com João Franco;

- Anna Ribeiro, casada com João de Moura, que Deus haja.

- Maria Bueno, casada com João Carvalho;

- Marianna Bueno;

- Izabel Ribeiro, os quais todos são meus legítimos herdeiros.

Declaro que casei a minha filha Bernarda Luiz com João Franco, e lhe dei )...).

Declaro que casei a minha filha Anna Ribeiro com João de Moura, e lhe dei ...;

Declaro que casei a minha filha Maria Bueno com João Carvalho da Silva, e lhe dei...

Declaro que meu filho o reverendo padre Diogo da Fonseca fez doação de tudo quanto lhe podia pertencer de minha fazenda como herdeiro, a sua irmã Izabel a qual doação se achará no cartório em que escreveu Mathias Machado.

Declaro que meu filho Manuel Bueno da Fonseca levou de minha casa quando casou ...

Declaro que meu filho Francisco Bueno levou de minha casa quando casou ...

Declaro que pagos os meus legados, deixo o remanescente de minha terça a minhas duas filhas a saber Marianna Bueno e Izabel Bueno.

Declaro que por morte de minha mulher não fiz partilhas com meus filhos.

Declaro que me deve Jeronymo Pedroso de Oliveira 27$200 e eu devo ao dito 4$320.

Declaro que me deve meu irmão Antonio Bueno.

Declaro que devo dinheiro no Juízo dos órfãos.

Declaro que para beneficio do contrato que tivemos com Manuel Lobo comprei 13 barris digo 13 frasqueiras que custaram 28$800 e assim mais 57 barris que custaram 18$240 e uns funis que custaram $760, e dois ternos de medidas por uma pataca que tudo foi a bem do contrato o que meus testamenteiros ajustarão.

E o dito Manuel Lobo deve dar conta das pipas em que também somos meeiros e em tudo o mais que pertence ao dito contrato....) pedi a dom Simão de Toledo este por mim escrevesse. Feito nesta vila de são Paulo, dia, mes, era declarado.

Declaro que nomeio, elejo, e constituo por legitimo tutor, e curador de minhas filhas solteiras a meu filho Manuel Bueno da Fonseca, - Diogo Bueno.

Aprovação: 29-10-1699.

Cumpra-se como nele se contem São Paulo hoje 10-1-1700 - Francisco da Silva.

 

Recibos de missas e acompanhamentos, legados pios.

 

fls. 371 - 18-10-1729 causa que move Antonio Dias da Silva contra Izabel Bueno de Oliveira determinando fosse ela suplicante obrigada a fazer citar os herdeiros de Diogo Bueno seu pai para a facção das partilhas dos bens de sua herança que se acham inventariados os quais herdeiros estão ausentes desta comarca, e porque tem embargos a dita interlocutoria.

 

fls. 377 - 14-11-1729

Embargado: Antonio da Silva

Embargante: Braz de Moura Bueno procurador da embargante.

 

Os bens inventariados pela embargante, importam quando muito, salvo erro de contas sete mil cruzados; estes hão de se repartir por nove herdeiros que estão declarados no inventário a saber:

1- Francisco Bueno

2- Bartholomeu Bueno

3- Diogo da Fonseca

4- Paulo da Fonseca Bueno

5- Izabel Bueno

6- João de Carvalho

7- Anna Ribeiro, a quem representam seus herdeiros

8- Bernarda Luiz a quem também representam seus herdeiros,

9- Marianna Bueno mulher do capitão João Dias da Silva, madrasta do embargado.

Tocam, quando muito, trezentos e vinte e tantos mil réis a cada um, e como a herdeira Marianna Bueno foi casada com o dito capitão João Dias da Silva e a ele lhe tocava ametade do que pertence a dita herdeira sua mulher, e sendo o que lhe pertencia quando muito 322$000 réis ficam sendo ametade 161$000 e tantos réis. E estes cento e sessenta e um mil réis da ametade do Capitão João Dias da Silva é a que tem ação o embargado Antonio Dias da Silva como filho do dito capitão, porem como não é ele só herdeiro do dito seu pai, mas também quatro irmãos seus a saber Angelo da Silva, Izabel da Silva, Maria da Silva mulher de Pedro Fernandes, e a órfã Maria filha de Jose da Silva, ficam sendo cinco herdeiros a esta meação que tocava a seu pai. Repartidos pelos cinco herdeiros vem a tocar a cada um cem patacas. e pela esperança de cem patacas move o embargado toda esta maquina que se vai processando.

Mas ainda nem essas cem patacas lhe hão de tocar pois a dita sua madrasta de quem ha de tomar esta meação esta devendo a este monte 350 oitavas de ouro, 50$000 réis em dinheiro, e duas peças escravas do que levou do mesmo monte quando casou

 

E continua a demanda....