PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 8º, 25, Cap.4, Francisco Dias, fal. em 1645 no sertão, cc. Custódia Gonçalves, fal. em 1681 f.a de (...) Gonçalves Penedo e de Helena Gonçalves. Foi sertanista e potentado em arcos que conquistou com armas em suas entradas no sertão. Teve:
1-1 Pedro Dias não vem no inventário de sua mãe, por ter falecido sem geração.
1-2 Francisco Dias Velho casou com Maria Pires Fernandes.
1-3 Manoel Dias Velho
1-4 Ignacio Dias Velho
1-5 José Dias Velho
1-6 Antonia Dias
1-7 Helena Dias, casou em 1640 em S. Paulo com Francisco Pires de Siqueira.
1-8 Maria da Silva, casou com Pedro Jacome Vieira
1-9 Anna Dias, faleceu em 1676 e foi 1.º casada com Antonio Rabello e 2.ª vez com Manoel Vieira Barros
Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)
Francisco Dias faleceu no sertão dos Patos em um ataque de índios bravios (SAESP vol. 14 neste site). Foi casado com Custódia Gonçalves, abaixo inventariada. Tiveram oito filhos que compareceram no inventário materno em 1681, alguns já falecidos herdaram seus filhos:
1- Helena Dias, já falecida, casada que foi com Francisco Pires de Siqueira, deixou filhos órfãos e menores moradores em Taubaté.
2- Capitão Francisco Dias Velho, neste ano estava “dando principio a povoação da ilha de Santa Catharina” para onde foi na bandeira de Jorge Soares de Macedo em 1679, com mais de oitenta índios seus administrados. Aí faleceu e foi inventariado em São Paulo aos 2-11-1689 (SAESP 22º, neste site)
3- Ana Dias, já falecida, representada por sua filha do primeiro casamento Maria Rebelo e duas filhas de Manoel Vieira, seu segundo marido. Maria Rebelo já era viúva em 1681. Uma das filhas de Manoel Vieira casou com um primo irmão.
4- Inácio Dias, já falecido, representado por seus filhos moradores em Iguape, não arrolados na GP.
5- José Dias Velho, casado com irmã de Pedro Jácome (SL 8º, 203, 2-5) era morador em Santa Catarina, conforme carta que escreveu ao cunhado em 6-8-1682. Teve geração (ao menos uma filha). Seu casamento e geração não consta da GP..
6- Maria da Silva, casada com Pedro Jácome
7- Antonia Dias do Sacramento, já falecida em 1681, deixou o índio João Araxá a uma filha de Manoel Vieira. Não consta no rol dos herdeiros de sua mãe nem por si nem por herdeiros seus, mas é citada no inventário em carta de seu irmão José.
8- Manoel Dias Velho, não aparece no rol dos herdeiros, mas é citado no testamento de sua mãe e estava também em Santa Catarina.
Catarina Gonçalves foi avó de Manoel Gonçalves Camacho e João Dias Correa.
Bento de Alvarenga (Guterres) filho de Izabel Ribeiro de Alvarenga e Diogo Martins da Costa. (SL 5º, 370, 2-8, onde consta que não teve geração) teve com Domingas Rodrigues, mameluca, o filho:
João, entregue ao Frei Luiz dos Anjos, tio paterno do órfão
CUSTÓDIA GONÇALVES
Inventário e Testamento
SAESP vol. 20, fls. 317 a 347
Ano: 9-12-1681
Local: vila de São Paulo nas casas e morada de Pedro Jacome
Juiz dos Órfãos: Salvador Cardoso de Almeida
Escrivão dos Órfãos: Diogo Gonçalves
Avaliadores: Thomaz Mendes e Jeronymo Pedroso
Declarante: Pedro Jacome
Título dos herdeiros:
1-todos os herdeiros assim órfãos como menores de Helena Dias.
2- o Capitão Francisco Dias Velho
3- os herdeiros de Anna Dias que são duas filhas de Manuel Vieira
- Maria Rabello dona viúva filha do primeiro matrimonio de Anna Dias.
4- os filhos órfãos que ficaram do defunto Ignacio Dias que são moradores em Iguape.
5- Joseph Dias Velho
6- Maria da Silva casada com Pedro Jacome.
TESTAMENTO
Em nome de Deus amen.
Eu custodia Gonçalves querendo ordenar minhas cousas, faço este meu testamento.
Encomenda a alma,
Peço ao senhor Manuel Vieira de Barros e ao senhor Pantaleão de Sousa queiram ser meus testamenteiros.
Meu corpo será sepultado na igreja de Santo Ignacio desta vila de São Paulo.
Declaro que fui casada com Francisco Dias, que Deus tem, do qual matrimonio tive quatro filhos e outras quatro filhas que são meus herdeiros ----- casei a Helena, Anna e Maria, as quais dei seus dotes.
Dei a meu genro Pedro Jacome Vieira o sitio em que ele mora (...).
Declaro que meu genro Francisco de Siqueira me deve 90 patacas em dinheiro de contado, 50 que paguei por ele a João Barreto que Deus tem, 40 que dei ao dito meu genro, tem-me dado 11 patacas eu lhe quito mais dez e pague o resto
Declaro que estou paga e satisfeita de meu filho Manuel Dias Velho (...).
Declaro que meu filho Ignacio dias, já defunto, levou um negro meu por nome Raphael, seus herdeiros darão conta delles, também levou um pavilhão - á conta de sua legitima, eu lh’o largo por 6$000 réis.
A meu filho Jose Dias dei onze cabeças de gado vaccum á conta de sua legitima.
O dito meu filho Jose Dias arrecadou 50 patacas que se me devia, do qual dinheiro se me deu nada.
Declaro que tenho um pedaço de terra que foi sitio de Geraldo da Silva já defunto o qual deixo - Pedro Jacome com mais um -.
Também deixo ao meu genro Pedro Jacome Vieira uma negra (...).
- (...) uma rapariga por nome Bernarda a qual deixo a minha neta Anna filha de Manuel Vieira.
- tenho em minha companhia uma mameluca por nome Domingas a qual é forra e por sua vontade deseja ficar em companhia de minha filha Maria da Silva,. peço que nenhum dos meus herdeiros entenda comela nem persuada outra coisa.
- um negro por nome Mauricio deixo aos herdeiros de meu filho Ignacio Dias que Deus haja.
Roguei ao reverendo Padre Theodozio de Moraes quizesse escrever este meu testamento e assinar como testemunha e por mim. São Paulo 7 de dezembro de 1679. Custodia Gonçalves - Assino a rogo da testadora, o padre Theodozio de Moraes.
Aprovação: 7-12-1679
Cumpra-se São Paulo 5 de outubro de 681 - Bueno.
Recibo de missas.
Avaliações (entre elas)
- um sitio em Mandaqui 10$000 réis.
Dividas que se devem a esta fazenda
(entre elas)
- deve mais uma peça de uma deixa que deixou a defunta Antonia Gonçalves que a defunta como herdeira da dita defunta ficou obrigada a satisfação a Anna dias filha de Manuel Vieira.
fls. 330- aos 9-12-1681 requereu o capitão Pedro Taques de Almeida como procurador bastante do capitão Francisco Dias Velho, por estarem longe os herdeiros e seu constituinte estar dando principio a povoação da ilha de Santa Catharina onde não pode ser avisado, que as peças lançadas neste inventário fossem alvidradas e vendidas pelo maior preço (...) e se passasse carta precatória para serem citados os herdeiros de Ignacio Dias e seu curador e o capitão Manuel Dias Velho, e Jose Dias Velho e os herdeiros de Francisco de Siqueira em Taubaté e os ditos procuradores avisassem aos seus constituintes.
fls. 334 - aos 4-3-1683 nesta vila de São Paulo perante o juiz dos órfãos apareceu Manuel Gonçalves Camacho e por seu respeito apareceram também o capitão Pedro Taques de Almeida como procurador bastante do capitão Francisco Dias Velho e Pedro Jacome Vieira, pelos quais foi dito e requerido ao juiz se fizessem as contas do que tocava aos quatro herdeiros varões para se dar o que tocava aos herdeiros de Ignacio Dias.
(...) ficou liquido para os quatro herdeiros 133$880 réis que partidos por quatro coube a cada um 33$470 réis.
Aos herdeiros de Ignacio Dias (...) e recebeu Manuel Gonçalves Camacho por si e por seu cunhado João Dias Correa digo se assinou também João Dias Correa.
E por esta maneira ficam feitas as contas para quitação dos herdeiros (...) e assinados pelos herdeiros de Ignacio Dias com os mais requerentes.
fls. 337: Com a declaração que a negra Domingas fica a Pedro Jacome Vieira por arrematação na forma do testamento e o filho da Domingas por nome João se entregou ao reverendo padre frei Luiz dos Anjos prior de Nossa Senhora do Monte do Carmo por ser filho de um irmão seu por ser publico e confissão da dita Domingas sua mãe com obrigação de duas capelas de missas pela alma da defunta por assim determinar o capitão Francisco Dias Velho.
fls. 339 acostamento de carta do capitão Francisco Dias Velho ao cunhado Pedro Jacome, em 20 abril 1681. Cunhado e irmão de vossa mercê. Francisco Dias Velho.
fls. 341 carta de Manuel Dias Velho ao capitão Pedro Taques de Almeida na vila de São Paulo - aos 27-8-1682
(...) tudo quanto o senhor Francisco Dias Velho meu irmão mandar e ordenar de todos os bens moveis e de raiz que me pertençam hei por bem para o que vossa mercê como seu procurador obrará como na legitima que me toca a minha parte da defunta minha mãe Custodia Gonçalves (...).
fls. 342/3 carta de Joseph Dias Velho a Pedro Jacome Vieira - em São Paulo.
Santa Catarina 6 de agosto de 682 anos.
Senhor cunhado.
Na mão de meu irmão vi um de vossa mercê que me causou dois movimentos um do falecimento de nossa mãe (...) o outro foi de grande alegria para mim em saber gose vossa mercê saúde em companhia de minha irmã de quem tantas saudades tenho (...); eu e sua irmã á feitura deste ficamos com saúde Deus louvado, e a mais família; (...)
Faço a vossa mercê uma advertência que a defunta minha irmã Antonia da Trindade tinha deixado no artigo da morte vocalmente João Araxá a uma filha de nosso irmão Manuel Vieira e eu lhe ouvi (...).
Ao senhor meu sobrinho seu genro haja este por seu e que sempre me tem muito certo como tio de sua mulher; sua irmã e sobrinha se recomendam a minha irmã e sobrinha e a vossa mercê e eu faço o mesmo; a nosso irmão Manuel Vieira não escrevo porque depois que saí de São Paulo lhe escrevi cinco e todas lhe perdi o feitio. Compadre e irmão de vossa mercê, Joseph Dias Velho.
fls. 343 - confessaram Manuel Gonçalves Camacho e João Dias Correa receberem do capitão Pedro Taques de Almeida 8$000 réis que lhe couberam nos serviços da negra Joanna e seus filhos por herança que tiveram por morte de sua avó Custódia Gonçalves; hoje 4-4-1683 anos. Manuel Gonçalves Camacho - João Dias Correa.
fls. 344: Diz Domingas Ribeiro que falecendo Custodia Gonçalves declarou em seu testamento ser ela suplicante forra, e como tal não fez menção de João seu filho da suplicante, por seguir também o mesmo fôro, e passados alguns dias, ou tempo que na verdade se achara ou constar do instrumento que por morte da dita defunta se fez, pediu o muito reverendo padre frei Luiz dos Anjos o rapaz João e lhe foi entregue a titulo de filho de seu irmão Bento de Alvarenga, de que se fez termo no dito inventário, e o dito padre passou quitação de recibo a qual é em prejuízo da liberdade do dito rapaz (...).