PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Subsídios à Genealogia Paulistana

 

Nota: Simião de Minho SAESP vol. 40º, neste site.

 

CUSTÓDIA FERNANDES

Inventário e testamento

 

Vol 41, fls 64 a 78

Data: 22 12- 1650

Local: Vila de Santa Ana da Parnaíba, em casas e morada do Capitão Paullo de Proença e Abreu

Juiz Ordinário e dos Órfãos: João Mendes Giraldo

Escrivão: Visente Roiz Bicudo

Declarante: Capitão Paulo de Proença de Abreu.

 

27-2-1653 nesta vila de Santa Ana da Parnaíba, Testamento apresentado neste juízo pelo Capitão Paulo de Proença, testamenteiro da defunta Custódia Fernandes - 1650

 

TESTAMENTO

 

Em nome (...)

Aos 3-10-1650, nesta vila de Santa Ana da Parnaíba, em pousadas do Capitão Paulo de Proença, eu Custódia Frz estando enferma, faço este meu testamento.

Encomenda a alma.

Peço e rogo ao Capitão Paulo de Proensa e sua mulher Benta Dias queiram ser meus testamenteiros.

Mando meu corpo seja sepultado na igreja matriz desta vila de Santa Ana da Parnaíva, na cova do defunto meu marido.

Acompanhamentos e pedido de missas.

Declaro que sou natural desta terra e sou filha de Belchior Frz’ já defunto.

Declaro que fui casada com Simão Minho e dele houve dois filhos do legitimo matrimonio os quais são meus herdeiros.

Declaro que por boas obras que o Capitão Paulo de Proensa e sua mulher me fez lhe dei de amor e graça o moço por nome Silvestre os quais meus herdeiros o hajão por nem de eu fazer esta mercê.

Deixa forro e livre o moço  Antonio pelos bons serviços.

Declaro que a gente forra serviçal que possuo são forras.

Declaro que havendo algumas dividas assim minhas ou que o defunto meu marido deve se mando se pague da minha fazenda havendo nas ditas dividas boas clareza.

Declaro que o defunto Anastácio da Costa me levou um negro por nome João para o sertão dos boabas o qual negro tambem lá morreu mando que meus herdeiros cobrem de sua mulher do qual negro sabe V.te Jose Frz’.

Declaro que o que restar de minha fazenda deixo a meus filhos e assim mais hei por bem que os ditos meus filhos fiquem em casa do Capitão Paulo de Proensa de Abreu e lhes peço que seja tutor e curador deles.

(...) roguei a Visente Roiz Bicudo escrivão dos órfãos este meu testamento fizesse e escrevesse e assinasse por mim e ele como testemunha assino pela testadora e a seu rogo e como testemunha. Visente Roiz Bicudo.

Aprovação: 1650-  vila de Santa Ana da Parnaíba.

Cumpra-se Santa Ana da Parnaíba -- de dezembro de 1650.

Cumpra-se Santa Ana da Parnaíba  2-12-1650 - Álvaro Netto.

 

fls. 68 Autos do Inventário

Declarou o Capitão Paulo de Proença dabreu que não tinha a dita defunta cousa de bens para que se possa avaliar neste inventário e outrossim fez o dito juiz perguntas a um dos menino ao maiorzinho por nome João e um mais moço do gentio da terra por nome Ant.º declarassem os bens e fazendas que o defunto possuia e eles disseram que não havia bens nem fazenda nenhuma e que somente tinha uma milharada pequena a qual dito juiz não mandou avaliar para dela se sustentarem as pecinhas que ficavam e somente mandou o dito juiz se botassem as peças neste inventário e delas fazer partilhas pelos órfãos que ficaram.

 

fls. 70- herdeiros nesta fazenda: João / André

 

Peças forras.

Partilhas:

- peças que coube ao órfão João;

- ao órfão André

 

fls. 71 - lançou-se neste inventário uma carta de datas de terras de meia légua em Nhanhucaba das quais terras cabe a cada órfão 750 braças.

 

Curador dos ditos órfãos ao Capitão Paulo de Proença de Abreu.

 

- Digo eu o P.e  Marcos Mendes que é verdade que recebi a esmola de seis missas que me mandou dizer o Sr. Capitão Paulo de Proensa como testamenteiro da defunta Custodia Dias a saber (...) hoje 12-3-651 / O P.e Mr.cos Mendes /

 

Recibos pios.

 

fls. 75: termo de entrega que se fez ao órfão João das peças que se acharam em poder do curador Paulo de Proença de Abreu:

Aos 20-3-1658,  por Paulo de Proença de Abreu foi dito que fora notificado para aparecer com os bens dos órfãos filhos do defunto Simião Minho e sua mulher Custodia Frz para se dar a parte que coube ao emancipado João Minho filho dos defuntos (...).  (...) o dito emancipado se houve por entregue pago e satisfeito de sua legitima e ao seu curador por quite (...).

 

João Frz Minho, morador na vila de S.tos, filho dos defuntos Simião Minho e Custódia Dias já defuntos, moradores que foram nesta vila de Sta. Ana da Parnaíba que por morte de seus pais lhe ficaram a ele suplicante de sua legitima umas peças do gentio da terra, e uma carta de datas de terras de sesmaria o que na verdade se achar pelo inventário que por falecimento dos ditos seus pais se processou, e hoje ele suplicante esta casado e quer cobrar o que foi seu.

 

fls. 76 - diz André Dias Minho, filho legitimo de Simão Minho, que ele é casado e lhe é necessário cobrar a legitima que lhe coube por morte de seu pai e mãe já defuntos.

Como pede S. Anna da Parnaíba hoje 25-3-1659 - Costa/

 

Entrega que faz o curador ao emancipado.

 

fls 78 - aos 4-6- 1659 nesta vila de Santa Ana da Parnaíba André Dias e bem assim Gaspar Pires Coelho  sucessor do defunto João Frz Sayavedra e por ambos juntos foi dito ao juiz que eles estavam compostos sobre o negro Domingos que João Frz Sayavedra antecessor do dito Gaspar Pires Coelho havia levado ao sertão e que agora se haviam compostos e o dito André Dias disse e confessou diante do dito juiz que ele estava pago e satisfeito do dito negro e que dele o dava por quite e livre.