PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

S.L. 9º, 55, 1-1; Christovão Diniz foi casado com Izabel da Costa, f.ª do capitão Domingos Fernandes e de Anna da Costa.

 

SL 7º, 250, 1-4 Izabel da Costa em 1632 já cc. Christovão Diniz filho de Domingos Dias = o moço = e Clara Diniz, com geração de 5 filhos:

2-1 Sebastiana Diniz que foi 1.º casada com Antonio de Quadros, falecido em 1664, f.º de Bartholomeo de Quadros e de Izabel Bicudo de Mendonça, e 2.ª vez com Antonio Pedroso.

2-2 Amaro.

2-3 Francisco Diniz.

2-4 João Antonio Diniz.

2-5 Anna da Costa foi 1.º casada com Domingos Nunes Bicudo falecido em 1650; 2.ª vez com Gaspar de Brito e Silva falecido em 1703.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Faleceu Cristovão Diniz no sertão e foi inventariado em 1650.

Entre seus filhos:

2-2 e 2-3 citados na GP são o mesmo Amaro Francisco Diniz (as vezes citado como Francisco Amaro), aos 12-7-1655 já casado com Ana Bicudo irmã de Jerônimo Bicudo.

 

Acrescente-se aos filhos citados na GP:

- Izabel da Costa Diniz, já falecida em 28-7-1658, casada com Custódio Dias Bicudo (citado tambem como Custodio Bicudo de Siqueira). (SL. 7º, 538, 1-8)

- Domingos Dias da Costa, já falecido em 1650, foram herdeiros seus filhos naturais por ele: Mécia, Clara e Custódia.

 

Nota: Sebastião Alves do Canto, marido de Marina de Chaves, cunhado de Cristóvão Diniz. Cristóvão Diniz foi testamenteiro de Manoel Pinto de Zunega, falecido em 1627 (SAESP vol. 7º, neste site), casado com Marina de Chaves, irmã de Cristóvão.

 

Ver inventário de Domingos Nunes Bicudo, SAESP vol. 41º, neste volume.

 

CRISTÓVÃO DINIZ

Inventário e Testamento

 

Vol 41, fls 129 a 172

Autos do Inventário, Data: 11-8-1650

Local: Vila de Santa Ana da Parnaíba, na paragem Ituguasu, na fazenda que foi do defunto

Juiz Ordinário e dos Órfãos: João Mendes Geraldo

Escrivão: Visente Roiz Bicudo

Avaliadores: Pero de Souza e Manoel Pais Farinha

Declarante: a viúva Izabel da Costa

 

Parte deste inventário está completamente estragada.)

 

Declaro ----------------------------- (somente partes impressas, e sem sentido)

Declaro que isto que recebi foi a q.ta de uma moradas de casas e chãos para dois lanços de casas e seus corredores de traz da igreja matriz sobre as casas de pascoal Delgado Lobo adonde tenho por carta.

Tenho casado minha filha Izabel da Costa com Custodio ---------- (...) está já inteirada.

Declaro que morte e falis----------------- curador de meus irmãos ---------------.

Declaro que morte e falecimento -------------------- Pascoal Delgado Lobo mosso -------------------- ficamos com muitos embaraços ------------------- cabia a mim e aos mais herdeiros.

Declaro que indo ele de morada para Iguape e querendo o en---- disse ele não fizesse a tal mudança sem nos satisfazer a herança me escreveu uma carta em que se me obrigava dar a pr.ª vista satisfação para o que declarou tinha na mão de  Fran.co Jorge 30$000 rs de umas moradas de casas na vila de São Paulo a um curral de ----- que tinha.

Declaro que em carta que me escrevi fiz petição a ------------ idade assim podem --------------------------- dito defunto e de sua mulher ------------------ casou o defunto meu tio com ------------------

(----------------------------------)

Declaro que os tijolos destas casas de chão entreguei a um aboya que veio do Rio de Janeiro a São Paulo em companhia de um sindicante por nome Diogo Lopes Ramos morador do Rio de Janeiro a ele se pode pedir os tijolos das ditas casas e chãos.

Declaro que os meus herdeiros poderam cobrar e arrecadar deste dito Diogo Lopes Ramos um rapaz por nome Bautista que lhe dei para procurar por mim e por me a paz e a salvo das ditas casas embarassadas e ele nunca pos em rezão de as haver e assim se ficou com o rapaz e está obrigado a dar conta dele por não haver ainda dado a inxicusão o trato que entre ---------------------.

------------------------------ (varias linhas com  texto pela metade)---------------

Declaro que tenho uma carta de terras de sesmaria ------- acima de Endaiativa partindo com meu cunhado Phelipe ----- não está botada no Livro do Tombo mas que esta de posse delas vai a quatro anos na qual carta tem os meus filhos todos sua meia legua e minhas filhas as casadas tambem tem suas meias leguas como especificando a Mina o.te meia légua.

Declaro que tenho outra carta de meia legua de testada do Santo Gr.de de Utuasu correndo rio acima e o que se achar de comprimento até o campo que divide as terras o que se achar.

Declaro sem embargo de que a Carta diz correra rio abaixo ------------- não havia não houve lugar de correr para baixo por estar Ant.º Correa já de posse de ----------------.

(---------------------------)

Declaro que tenho dado a meu cunhado M.el da Costa do Pinho e a meu sobrinho Alberto Lobo Tinoquo e a Bernardo Bicudo cada um suas 200 braças de testada em os sobejos das terras de meu cunhado Thome Frz defunto parecendo me que lá poderam alcansar na dita paragem e a minha dada nenhuma p.r não serem minhas e eles a poderão haver para si como cousa que não tem dono.

Declaro que uma demanda que o defunto Bernardo de Coadros moveu contra mim a vinte e quatro ou vinte e cinco anos p --------------- Diogo onde enganos um Corte de ci---------- de bonbaziba ------- e lhe era abonador -----------------.

Declaro que vindo eu do sertão Antonyo Alz filho que foi de Clem.te Alz tomou a dois negros meus duas moças uma por nome Barbara e a outra por nome Ursula forsozam.te os quais poderam meus herdeiros cobrar dele e arrecadalas como minhas que são e disto ser verdade nomeio por testemunhas a pero Correa Soares e Andre Bernar.

Declaro que um homem por nome João Vieira Sarmento morador no Rio de Janeiro lhe dei um rapaz para me mandar dar dez crusados empregados no Rio de Janeiro do que nunca me deu satisfação os quais poderá meus herdeiros haver dele ou  de seus herdeiros.

Declaro que eu era a dever a um Alonso de Gaia morador no Rio de Janeiro 6$000 rs dos quais está pago e eu resgatei conhecimento seu de Miguel Gonçalves -------- de 7$200 rs para ----- lhe pagar a ele ---------- foi fugido para o Rio de Janeiro.

--------- varias linhas---------------

Declaro deixo a minha terça abuticado a dita Igreja de Nossa Sra. da Candelária de todos os bens que eu possuo assim de terras e chãos e peças e mais fazendas que possuo e outros quaisquer bens que em alguma maneira me pertencerem para com efeito se dar a preregar a dita Capela.

Declaro que desta terça será entregue a minha mulher para que em sua vida esteja em sua mão para com ela  ajudar a seu pai ou a seu irmão a sustentar a dita capela que ela será tambem obrigada por sua morte deixar a sua terça para aumento e cons ----- da dita capela começada por nos e ambos marido e mulher debaixo ---------- declarado com meus ----------- filhos (...).

Declaro que estou devendo a João Barreto alguns dizimos e avenças..

Declaro dever a Antonio Vaz ----------

Declaro que devo a meu primo Pazcoal Delgado --------- do que ele disser em verdade.

Declaro que tenho com Guilherme Pompeo umas continhas que me não lembra a quantidade (...).

Declaro que devo a João Mendez Giraldo 2$000 rs em dinheiro que se lhe pague.

Declaro que devo 8 alqueires de trigo em grão a meu F.º Fran.co Amaro ou Asenso Gro, Francisco Bicudo que se lhe pague.

Declaro que devo um resto de contas ao f.º M.el Andre de que não sei o quanto mas deixo em sua consciencia.

------------- ---------------- os herdeiros que foram de João Barrozo que Deus tem.

Declara devedores:

- me deve Balthezar da Costa sete tostões de milho que lhe vendi de que não tenho conhecimento.

- um Antonyo Agustim da vila de Bogi  me é a dever 1$000 rs de que não há crédito.

- Diogo Dias de Masedo me deve uma q.ta que lhe dei para me guarnecer uma espada.

- Pascoal Dias o velho me deve 3 p.tas em dinheiro por eu lhe haver dado para o dar a Pedro Glz Varejão se lhe não deu e assim até agora o tem em seu poder e se cobrara dele.

- Inosencio Diaz me pe a dever 3 p.tas em dinheiro por um conhecimento.

- Antonio Dias Grou me há a dever 1$520 rs por um conhecimento.

- Antonio Soares da Gram me ha dever  2$00 rs por um conhecimento.

- me deve Simão da Mota Riqueixo 3 cruzados -------------- que a ele vendi a seu contento no sertão dos goianaz.

Declaro que Diogo Miz da Costa --------

Declaro que me deve Migel Carvalho ---------------

Declaro que me deve Jeronimo Luiz um ---------- neste sertão.

Declaro que meu cunhado Phelipe Frz me deve ----- que lhe emprestei.

Declaro que Gaspar Gomez me é a dever 1$000 rs de trazida de um negro que lhe trouxe do sertão que entreguei a seu cunhado Antonyo Nunes P.to e ele se me obrigou a pagar ps ditos 2$000 rs sendo caso seu cunhado os não desse.

Declaro que trouxe um negro de João Frz Dutra do sertão por nome Antonio o qual lhe entreguei por me dizer me daria os 2$000 rs e cinco varas de p.º dalgodão o mais me deve.

Declaro que Domingos Luiz me levou um tacho de quatro arateiz um para mandar renovar e assim mais me levou dois colares emprestados para mos tornar juntamente com o tacho da Ilha Grande donde é morador.

Declaro que meu primo Fran.co Lemez me é a dever um poldão por mo haver tomado emprestado para me tornar outro p.r ele.

-------------------------- Caterina de Chaves viuva de --------------------------- ------------------- Francisco de Paiva de parte de ------------------- ----------------------- -------------------------    herdeiros do dito defunto e Fran.co -----------------------.

-------------- Antonio Bonete tenho quatro livras de estanho ---------.

Declaro que tenho vendido um sitio a Mateus Alz’ aonde eu morava rio abaixo com mil braças de testada e uma légua pela terra dentro de que lhe não passei escritura por não me ter pago tudo que falta ainda para dar 20 p.tas em dinheiro e meia duzia de novilhas e duas éguas.

Inasio de Camargo me é a dever uma p.ta que lhe dei para me fazer umas luvas as quais mas não fez e me esta a dever a dita p.ta.

Declaro que vindo eu ter a Laguna vindo João Neto filho de Alvaro Neto em minha companhia me obriguei por ele por sete p.tas em dinheiro de farinha que lhe mandei para dar p.r minha q.ta dizendo ele que seu pai pagaria em povoado ----.

Declaro que meu Subrinho Lazaro ----------------- tres molhos de fumo.

Pedidos de missas.

Deixo a minha mulher por curadora e administradora dos nossos filhos e por testamenteira.

Meu cunhado Phelipe Frz’ me deve -- lhe emprestei.

Assim mais declaro por testamenteiro a todos os meus filhos e a meu genro Custodio Bicudo e a meu irmão Domingos Dias Dinis.

(seguem-se linhas completamente estragadas)-------------------------. - Dinis / D.os Pais --------/ João dos --------- / Lazaro Dias Dinis/

 

Codisilio

Encomenda a alma.

Declaro que devo a Fran.co Borges $480 rs.

Declaro que meu sogro me é a dever umas casas na roça para poder morar nelas com todo o necessário que assim mo prometeu.

Declaro que um Antonio Alz Bezerra me deve umas botas giulheiras e umas chinelas de um trespaso de um pagamento me deram um conhecimento seu em que se obrigava ele (...).

Declaro que no sertão Sebastião Gil de Godoi me pediu um negro para me dar outro por ele o qual negro lhe dei e no tempo da partida lho pedi ------.

------------------------  ---------------------- ---------------

Declaro que a corrente de que tratei a tenho entregue ao Capitão Fran.co de Paiva como capitão deste areal para que ordene dela como cousa alheia.

Declaro que deixo a meu genro Custodio Bicudo por procurador da capela de Nossa Sra. da Candelária para que corra com sua sogra com aumento da dita capela e procure por em arrecadação todos quaisquer bens que pertence.

Declaro que seja Custodio Bicudo procurador a falta de D.os Nunes Pinto por enquanto a ele lhe tenho pedido e ele aceitar de boa vontade.

(...)

14-4-1649 - D.os Paiz da Silva / D.os Dias Diniz / Ant.º Fran.co / B.ar --------

Cumpra-se como nele se contem Santa Ana da Parnaíba 11-8-1650 João Mendes Gr.do

 

 

fls. 145 - Procurador da viuva neste inventário: Custodio Dias Bicudo.

 

Herdeiros nesta fazenda:

/ Amaro Fran.co Dinis / João Ant.º Dinis / Sebastiana / D.os Dias defunto / seus filhos por ele.

 

Avaliações, Dividas que se deve a esta fazenda, devem:

- Capitão Andre Frz, defunto, de milho e feijão que comprou  no porto de Ytuguasu quando foi para o sertão 4$000 rs;

- Baltezar da Costa, de milho que comprou $700 rs

- Antonio Agustin 1$000 rs

- Dioguo Dias de Masedo $320 rs;

- Pascoal Dias o velho $960 rs;

- Inosensio Dias $960 rs;

- Antonio Dias Grou 1$520 rs;

- Antonio Soares da ---- 2$000 rs;

- Simão da Mota Requeixo 1$200 rs;

- Roque Furtado $640 rs;

- João Lopes, pelo milho 1$920 rs;

- Diogo Martins da Costa 2$000 rs;

- Miguel Carvalho por um conhecimento $320 rs;

- Jeronimo Luiz $320 rs;

- Francisco Lleme um poldro 2$000 rs;

- Felipe Frz um porco capado $800 rs;

- Ant.º Benete 4 arates de estanhos e quatro galinhas 1$600 rs;

- Mateus Alvres Grou vinte patacas de resto de um sitio e terras 6$400 rs.

- deve mais Matheus Alvres Grou seis novilhas e duas éguas.

- Inassio de Camargo $320 rs;

- João Neto Filho defunto a Alvaro Neto 3$520 rs;

- Lazaro Dias $400 rs;

- Clara Dinis de avença que por ela se pagou 1$920 rs;

- deve mais a Clara Dinis de milho  e feijões $600 rs;

- Alberto Tinoco por um conhecimento 1$280 rs;

- João Frz Mendes por um conhecimento $480 rs;

- Antonio Aleixo Bezerra umas botas joelheiras $640 rs;

- Pascoal Delgado Lobo meia arroba de ferro $520 rs;

- Domingos Frz o velho do dote que prometeu a sua filha 200 braças de terras em Jarabatiba.

- deve mais o dito Domingos Frz a dita sua filha de dote outras 200 braças de terras em Parnaíba.

 

Dividas que deve esta fazenda a partes, deve a :

- Domingos Nunes Bicudo 30$140 rs;

- a Lourenço Castanho Taques 19$200 rs;

- a Pascoal Delgado Lobo 14$080 rs;

- ao defunto Domingos Frz coixo 1$600 rs;

- a capela de Santa Ana 4$000 rs

- aos órfãos que ficaram de João Barroso 2$880 rs;

- a Fran.co Furtado um conhecimento $480rs;

 

Fazenda liquida 28$700 rs.

 

Peças forras,

 

fls. 152 - aos 14-8-1650 continuação do inventário.

Deve esta fazenda a :

- Sebastião Alvres 4$200 rs;

- Graviel dandrade por um conhecimento 3$200 rs;

- a João Soares, o castelhano, 2$800 rs;

- a Francisco Lopes de Crastro pr um conhecimento 4$800 rs;

 

Deitou-se mais neste inventário as cartas de terras e de chãos.

- uma carta de datas de chãos na vila de Santa Ana da Parnaíba fazendo rua com Pascoal Delgado Lobo.

- uma cata de datas de chãos na vila de Santa Ana da Parnaíba nos arrabaldes deles 50 braças pelo caminho quase rio abaixo começando da tapera que foi da gente do Capitão André Frz.

- uma carta de datas de terras de meia légua começando da Cachoeira Grande rio abaixo ou rio acima nesta paragem de ituguasu.

- uma carta de datas de terras de matos maninhos na paragem da indaiativa meia legua do defunto e na dita petição faz menção a do filho meia legua, as Cartas são passadas pelo Capitão Francisco da Fonsequa Falcão.

 

Partilhas das peças forras.

- quinhão da viúva

- quinhão do órfão Amaro Francisco

- quinhão do órfão João

- quinhão da órfã Sebastiana

 

fls. 154: Tem Domingos Dias da Costa tres filhas naturais as quais mandou o dito juiz se partissem o quinhão das peças arriba quinhão do dito defunto.

- quinhão da órfã Mecia

- quinhão da órfã Clara

- quinhão da órfã Custodia

- o que ficou a terça.

Com declaração que o dito juiz tirara duas peças para se dar a mulher do defunto Ursulo Collasso conteudas no testamento do dito defunto.

Declaro que as mais duas filhas do defunto Cristóvão Diniz que por inadvertencia não foram declaradas com os mais são Anna da Costa Diniz que foi casada com Domingos Nunes Bicudo e Izabel da Costa Diniz casada com Custodio Dias Bicudo.

 

Requereu a dita viuva Izabel da Costa que visto não haver dinheiro para se pagar as dividas lhe mandasse entregar todos os bens e fazenda que se avaliaram para ela dita se obrigar as ditas dividas para o qual dava por fiador a seu genro Custodio Dias Bicudo.

 

Conforme a verba do testamento do defunto seu marido ficou por curadora de seus filhos e testamenteira.

 

 

fls. 156 aos 15-9-1650 nesta vila de Santa Ana da Parnaíba,  Ant.º Alvares apresentou ao juiz um conhecimento de seu tio ant.º Vas o manquo dizendo que lhe mandasse deitar o dito conhecimento no inventário de Cristóvão Diniz já defunto por estar devendo o dito conhecimento.

 

Quitações,

 

fls. 158- aos 10-11-1653 nesta vila, Custodio Bicudo e por ele foi dito que por estar devendo inda o m.do do dote que seu sogro e sogra lhe haviam prometido lhe dera a dita sua sogra uma moça Marselia sem embargo de se haver lançada a posse de uma órfã filha sua para depois sendo ela de mor idade a inteirar // pelo qual o dito Custodio Bicudo lhe descontara 20$000 rs por se pagar do que se estava devendo a qual moça a dita sua sogra lhe largara de sua livre vontade e moto proprio por estar inda devendo ao dito seu genro parte do dote que a ela e o dito seu marido constassem lhe prometeram.

 

fls. 159 termo de como se entregou a legitima das peças do gentio da terra ao herdeiro Francisco Amaro.

Aos 12-7-1665 por Custodio Bicudo de Siq.ra foi dito que ele fora requerido por uma carta de folha de partilha passada pelo juiz ordinário Aleixo Lemme e Alvarenga para que logo entregasse a Anna Bicudo mulher de seu cunhado Francisco Amaro das almas serviços do gentio da terra que lhe couberam, em partilha ao dito seu cunhado por morte e falecimento do defunto Cristovão Dynis seu sogro como consta do termo de partilha, as quais peças vinha ele dito Custodio Bicudo entregar como entregou a dita Anna Bicudo e o dito juiz o desobrigou e por a dita Anna Bicudo assinou seu irmão Jeronimo Bicudo por ela. Assino por minha irmã Anna Bicudo - Jr.mo Bicudo.

 

Aos 28-7-1658 por Custodio Bicudo de Siqueira foi dito que ele era fiador de sua sogra Izabel da Costa a todas as dividas que se devem neste inventário como da curadoria dos órfãos e porque de presente se achava impossibilitada de o poder ser por rezão de estar desempedido de mu---- e ter m.tos filhos e que estava para fazer viagem para fora e donde melhor lhe estivera requeria o desobrigasse da dita fiança. O juiz o desobrigou e ele como procurador bastante que é da dita sua sogra ofereceu para fiador a seu cunhado Gaspar de Brito da Silva.

 

fls. 160 - Em os 5-9-1658  foram entregues 33 quitações e 3 mandados por Gaspar de Brito da Silva como procurador de sua sogra Yzabel da Costa testamenteira de seu marido Xptovão Denis.

 

fls. 162 - recebi da senhora Izabel da Costa 4$400 rs em dinheiro e assim mais 300 mãos de milho de 10 alqueires de feijão o que recebi por conta do defunto meu irmão Yoão Barreto a conta dos dizimos. 8-2-1650 Fr.co Barreto.

Declaro que tudo o mais que devia o defunto Cristovão Deniz tinha pago ao defunto meu irmão em sua vida. Fr.co Barreto.

 

fls. 163 - digo eu Madanela de Pinha que estou paga e satisfeita de 5 patacas de Custodio Bicudo como testamenteiro de seu sogro Cristovão Denis e procurador de sua sogra Izabel da Costa os quais eram de 8 alqueires de trigo que o dito era a dever e roguei a meu sobrinho M.el Baroia que esta fizesse e assinasse por mim como testemunha hoje 15-8-1652 assino como testemunha pela viuva por não saber escrever M.el baroia - Madanela de pinha.

 

fls. 164, digo eu Visensia da Costa, dona viuva, que recebi duas peças da viuva Izabel da Costa mulher que foi do defunto Cristovão Denis as quais peças deixou o defunto na verba de seu testamento 1-10-1651

 

- recebi do sr. Custodio Bicudo 2$600 rs em dinheiro os quais me pagou por conta do seu sogro da fazenda que o dito seu sogro comprou no leilão por morte e falecimento de meu marido Sebastião Fran.co  a qual divida era de meus filhos de que eu sou curadora. 27-5-1650 e roguei ao meu cunhado V.te Roiz Bicudo este fizesse e assinasse por mim. Assino pela dita minha cunhada Ines de Souza e a seu rogo e como test.º Visente Roiz Bicudo.

 

fls. 165 digo eu Gp.ar de Brito que estou pago e satisfeito de Custodio Bicudo meu cunhado curador e testamenteiro de meu sogro Christovão Dinis a quantia de 324780 rs os quais paguei a Ant.º Vas o manquo de uma fiança que meu antecessor havia dado pelo dito meu sogro. 26-3-1652. Gp.ar de Brito

 

Recebi do Sr. G.par de Britto da Silva pataca e meia que seu cunhado D.os Dias que Ds. tem devia a Confraria do Sr. 20-5-1651 - João Bicudo de Brito/

 

fls 168_ eu Marcos Metre Machado recebi 4$800 rs em dinheiro de contado de um conhecimento que devia Cristovão Dinis ao defunto Gaspar Bicudo que me pagou Custodio Bicudo de Siqueira como testamenteiro. 19-8-1655

 

- eu Sebastião Pedrozo Baião que recebi de Custodio Bicudo 9 patacas as quais era a dever a João Soares, como testamenteiro de seu sogro Xristovão Diniz. 20-6-1653 e declaro que como procurador do dito João Soares recebi. Sebastião Pedrozo.

 

fls. 169 - João Mendes Geraldo juiz ordinário, que por este mandado requeirão a viuva Izabel da Costa ou seus procuradores e fiadores que se pague a quantia de 10$260 rs que o defunto Domingos Dias da Costa seu filho era a dever ao contratador de Sua Mag.de Lourenço Castanho Taques. 13-10-1650

 

fls. 171 ao 1-6-1651 nesta vila de Santa Ana da Parnaíba, por testemunhas a saber Roque Dias Perera como bastante procurador de seu cunhado Sebastião Alves do Canto e bem assim Custodio Bicudo como procurador de sua sogra Izabel da Costa e testamenteiro de seu sogro Cristovão Diniz que Ds tem, e por eles ambos juntos foi dito que estavam consertados, avindos e compostos sobre uma causa de contas que entre eles se moveram em razão das que o dito Cristovão Diniz que Ds tem tivera com seu cunhado Sebastião Alves e sua mulher Marina de Chaves e liquidadas as contas quantas entre eles havia ficara devendo a fazenda do dito defunto Cristovão Diniz 5$000 rs  as quais pagou o dito Custodio Bicudo.