PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

S.L. 5º, 136, 1-4, Christovão da Cunha de Unhatte, falecido em 1664 casado com Mecia Vaz Cardoso teve 11 filhos: 2-1 a 2-11

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Cristóvão da Cunha, falecido em 1664 deixando a viúva Messia Vaz Cardoso, falecida antes de maio de 1669. Tiveram 12 filhos, 11 citados na GP:

1. Catharina de Unhate foi primeiro casada com Pantaleão Fernandes (omitido na GP) e segunda vez com Antonio Lopes de Medeiros.

2. Gaspar Vaz da Cunha, morador na Vila de São Francisco das Chagas de Taubaté, abriu mão da herança em favor de sua mãe.

3. João Vaz, já casado em 1664

4. Maria da Cunha, casada primeiro com Fernão de Siqueira. Em 1664 estava casada com Francisco Rodrigues

5. Maria Cardoso em 1664 estava casada com Francisco Pedroso.

6. Cristóvão da Cunha, nascido por 1636

7. Francisco da Cunha, por  1639

8. Maria Vaz, nascida por 1644,

9. Francisca Cardoso, por 1646

10. Domingas Cardoso, por  1648

11. Ana da Cunha, nascida por  1649

12.  Mecia Vaz Cardoso, já falecida em 24-6-1664, casada que foi com Francisco Lopes, deixou um filho citado no testamento do avô materno. Não consta da GP.

Francisco Borges, também referido como Lopes, morador em Taubaté, abriu mão da herança em favor de sua sogra, conforme o inventário abaixo.

Comparar com:

S.L. 1º, 33, 5-5; Francisco Borges Rodrigues, natural de S. Paulo, foi 1.o casado com Maria Vaz, de quem teve um f.o falecido em menoridade. Casou  2.a vez com Luzia Rodrigues do Prado, f.a de Francisco Rodrigues e de Antonia Furtado. Faleceu Francisco Borges Rodrigues com testamento em 1685 em Taubaté, onde foi morador.

 

CHRISTOVÃO DA CUNHA

Inventário e Testamento

 

Vol 16,  fls.455 a 476

Data: 12-6-1665

Local: vila de São Paulo, nas casas de morada de Francisco Rodrigues do Prado.

Juiz Ordinário e dos Órfãos: Lourenço Castanho Taques

Escrivão dos Órfãos: Francisco César de Miranda.

Avaliadores: Theodosio Coutinho e Miguel da Costa

Declarante: a viúva Mecia Vaz. Por ela assinou Antonio Lopes de Medeiros.

 

Título dos filhos:

1- Catharina de Unhate, casada com Antonio Lopes de Medeiros

2- Gaspar Vaz, casado

3- João Vaz, casado

4- Maria da Cunha, casada com Francisco Rodrigues

5- Maria Cardoso, casada com Francisco Pedroso

6- Christovão da Cunha, órfão de idade de 29 anos.

7- Francisco da Cunha, órfão de idade de 25 anos.

8- Maria Vaz, órfã de idade de 20 anos.

9- Francisca Cardoso, de idade de 18 anos, todos de idade pouco mais ou menos.

10- Domingas Cardoso, de idade de 16 anos.

11- Anna da Cunha, de idade de 15 anos.

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima (...).

Aos 24-6-1664 eu Christovão da Cunha, estando doente,  faço este testamento.

Encomenda a alma.

Rogo a minha mulher Mecia Vaz Cardoso e a meu genro Antonio Lopes de Medeiros e a meu genro Francisco Rodrigues do Prado queiram ser meus testamenteiros.

Meu corpo será sepultado em São Francisco.

Acompanhamentos, missas, ...

Declaro que sou natural desta vila de São Paulo, filho de Henrique da Cunha e de Catharina de Unhate legitimo; declaro que sou casado com Mecia Vaz Cardoso e que tenho onze herdeiros quatro machos e sete fêmeas mais um neto que ficou da defunta minha filha Messia Vaz da Cunha.

Declaro que tenho entre estes herdeiros três filhas casadas a saber:

Catharina de Onhate com Antonio Lopes a qual lhe dei (...) e o mais necessário para sua casa isto casando-se com o primeiro marido por nome Pantaleão Fernandes que ao depois morreu me fez mercê Antonio Lopes de Medeiros casar com a dita minha filha Catharina de Onhate.

Declaro que minha filha Maria da Cunha mulher de Francisco Rodrigues do Prado a qual foi primeiro casada com Fernão de Siqueira, dei-lhe (...).

Declaro que minha filha Maria Cardoso mulher de Francisco Pedroso lhe dei (...).

Declaro que minha filha Mecia Vaz da Cunha já defunta, mulher que era de Francisco Lopes a qual minha filha lhe dei (...) e paguei, quando ela morreu, todos os legados que deixou por seu marido estar nesse tempo no sertão.

Declaro que sou curador de meu neto Francisco ao qual devo 5$000 réis.

Declaro mais que devo a Lourenço Castanho, a Diogo Rodrigues, Mathias Lopes, Jeronymo da Veiga que se há de pagar do monte por serem contraídas para administração minha e da minha família.

Declaro que dei mais a meu genro Francisco Pedroso (...).

Catharina de Onhate ficando viúva do defunto Pantaleão Fernandes fiquei devendo 8$000 réis mas ao depois que se casou a dita minha filha com Antonio Lopes de Medeiros pelos 8$000 réis lhe fiz duas pedras de moinho que não tenho clareza.

Declaro que foi meu casamento por carta de ametade e conforme a isto se partirá entre mim e minha mulher todo o monte, que no que me cabe as duas partes são dos ditos meus herdeiros necessários, e só a terça é minha disponho dela que seja para se fazer bem por minha alma.

Declaro, nomeio, e instituo por meu herdeiro universal de tudo o que depois de pagas as minhas dividas e cumpridos meus legados restar a minha mulher Messia Vaz Cardoso.

Revogo qualquer outro testamento ou codicilo que antes este tenha feito.

(...) tenho dito e me assino em a vila de São Paulo a 24 de junho de 1664. Eu João da Costa o escrevi por me rogar e pedir o dito testador Christovão da Cunha. - Christovão da Cunha.

Aprovação: 25-6-1664, com declaração que disse o dito testador que deixava a sua mulher Messia Vaz por tutora e curadora de seus filhos; presentes por testemunhas: Juzarte Lopes, Mathias Lopes moradores nesta vila // Luiz Coelho, Domingos Rodrigues // Miguel Rodrigues assistentes nesta vila.

 

Cumpra-se São Paulo 26-6-1664 - Gago

Cumpra-se 26-6-664 - Cunha

 

Recibos (entre eles)

- digo eu Mathias Lopes que estou pago de meia pataca que me pagou Messia Vaz Cardoso, dona viúva. 10-9-1665 - Mathias Lopes.

- digo eu Antonio Lopes de Medeiros que estou pago do que se me deve   no inventário de meu sogro Christovão da Cunha, e do inventário de minha sogra Messia Vaz Cardoso já defunta. 3-5-1669 - Antonio Lopes de Medeiros.

 

fls. 466- certifico eu João Machado tabelião do publico e escrivão dos órfãos desta vila de São Francisco das Chagas e seu temo que notifiquei a Gaspar Vaz e Francisco Borges moradores nesta vila por mandado do juiz ordinário e dos órfãos Bernardo Sanches dela Pimenta a requerimento de Francisco Rodrigues do Prado pra entrarem em escote na fazenda e bens que ficaram de seu pai e sogro Christovão da Cunha, ao que me respondeu Gaspar Lopes deixava a sua parte a sua sogra e Gaspar digo Francisco Borges e Gaspar Vaz largava a sua parte a sua mãe. 2-2-1665 - João Machado.

 

Avaliações.

 

Procurador a lide á viúva Antonio Lopes de Medeiros.

Procurador dos órfãos: Domingos Lopes Lima.

 

 

Aos 10-6-1665 citados para estas partilhas a Antonio Lopes de Medeiros, a Francisco Rodrigues e a João Vaz e foi citado como consta de uma certidão que fica acostada neste inventário Gaspar Vaz da Cunha e Francisco Borges e uns e outros responderam que não queriam nada desta herança.

 

fls. 472: aos 12-6-1665 curadora dos órfãos á viúva Messia Vaz, dando como fiador seu genro Antonio Lopes de Medeiros.

 

Recibos de missas.