PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
S.L. 1º, 24, 3-9 Catharina de Pontes, falecida em 1621, que foi 1.o casada com Salvador de Lima f.o de Gonçalo Pires; 2.a vez com Pero Nunes ,o qual falleceu em 1623 com testamento em S. Paulo (C. O. S. Paulo).
Teve do 1.o marido do f.o unico:
4-1 Salvador de Lima que foi tutelado do capitão Antonio Raposo Tavares, seu primo, em 1626.
Do 2.o marido:
4-2 Pedro Nunes de Pontes (com 8 annos em 1621)
4-3 Maria Nunes de Pontes
4-4 Anna tinha 7 mezes de idade, em 1621
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Catharina de Pontes e Salvador de Lima, falecido em 1612 (SASP vol. 30º, neste site), irmão de Manoel Pires, filhos de Gonçalo Pires (ou Fernandes) e de Beatriz Pires (ou Rodrigues). Pais de:
4-1- Salvador de Lima (batizado como Gonçalo) foi tutelado até 1626 por seu avô materno Balthazar Gonçalves (SAESP vol. 7º neste site) e com a morte deste, em 30-5-1626 passou a curadoria a Antonio Raposo Tavares, seu primo, por não haver outro parente mais chegado. Salvador era primo da mulher de Antonio Raposo Tavares, esta filha de Manoel Pires.
Esteve no sertão e tomou as ordens, e como Padre Salvador de Lima do Canto aparece em vários documentos.
4-4 Em 1626 Ana já era falecida, não entrou, juntamente com seus irmãos Pedro e Maria, no rol dos herdeiros de seu avô materno.
CATHARINA DE PONTES
Inventário
Ano: 1621
Local: Vila de São Paulo
Juiz: Antonio Telles
SAESP, Inv e Test , vol 5, fls 420 a 466
ABERTURA:
Março de 1621, adonde chamam Ipiranga, sitio de Pedro Nunes (presentes o viúvo e Bartolomeu Gonçalves)
TESTAMENTO
(feito pelo escrivão Pedro Leme)
Em nome de Deus Amen
(o que deu para transcrever entre traças e ilegíveis, indica que o testamento foi feito na casa do pai da testadora, Bartolomeu Gonçalves, mulher de Pedro Nunes que estava enferma)
Primeiramente meu corpo será enterrado na igreja de Nossa Senhora do Carmo e se lhes dará... (seguem esmolas e encomendações pias)
Declaro que fui casada com Salvador de Lima aos olhos da Santa Igreja do qual houve um filho por nome Salvador o qual é herdeiro em minha fazenda e depois me casei a olhos da Santa Madre Igreja com Pedro Nunes do qual tenho três filhos convem saber Pedro e Maria e Anna os quais nomeio .... filhos legítimos e herdeiros em minha fazenda.
Declaro que tenho uma moça por nome Maria a qual me deu ... (já traçado na transcrição, parece que deixa a tal Maria para a mãe e nomeia o pai por testamenteiro).
Assinam:
Claudio Forquim
Diogo Dias de Moura
Francisco Rodrigues Velho
Gaspar Maciel Aranha
Manoel da Cunha
Clemente Alvares
CUMPRA-SE: 22-2-1620
FILHOS
Salvador de 12 anos + ou –
Pedro de 8 anos
Maria de 4 para 5 anos
Ana de 7 meses
BENS DE RAIZ
Sitio no Ipiranga adonde vive, com roças, canavial, gente de serviço
Terras compradas a João Vieira
Terras compradas a Geraldo Correa nos matos do Ipiranga
Data de chãos em sociedade com Manoel Fernandes Ajura
Jóias de ouro em poder de Bartolomeu Fernandes
CURADOR DO ÓRFÃO SALVADOR: Bartolomeu Gonçalves, avô do dito
BARTOLOMEU GONÇALVES x PEDRO NUNES
“Bartolomeu Gonçalves parte neste inventário por si e como curador de seu neto requereu-me lhe mande Pedro Nunes que lance neste inventário a cama que nele não está carregada a saber um colchão de lã quatro lençóis um cobertor e o leito e mais coisas que no inventário não estão carregadas tocantes as camas e vestido roxo...”
Vista a Pedro Nunes
Satisfazendo ao despacho e vista que por mandado de vossa mercê me foi dada e ao requerimento do procurador da parte digo que a cama que requer que se deite em inventario vossa mercê ma deixou para dormir e não é bem durma no chão pois Sua Magestade dá logar a vossa mercê em seu regimento para o poder assim fazer.
E no que toca ao fato que requer que o deite em inventário digo que não tenho outro de meu vestir mais que aquele que eu tinha vestido quando vossa mercê foi fazer o inventário que é o que a parte requer que eu deite em inventario pelo que vossa mercê deve mandar pois não tenho outro que se não bote por não ficar nu.
Vista a Bartolomeu Gonçalves
24-4-1621
Não sei com que razão se queixa o viúvo em não querer que se avalie a cama e se deite no chão....
E pela mesma razão se pede se deite em inventário o vestido não porque com isso fique o VIUVO NÚ senão pelos respeitos acima ditos que pois se avaliaram os vestidos de sua mulher defunta e seus brincos das orelhas que a defunta deixou a sua mãe para os dar a uma menina filha da defunta e do viúvo parece que não é razão que se deixe de botar e avaliar o vestido que não é menos....
Resposta de Pedro Nunes
30-4-1621
Satisfazendo a vista...digo que não sei porque razão e justiça quer que forçosamente se bote em inventário a cama em que durmo cousa que nunca tal se usou nesta terra até hoje e os antepassados de vossa mercê nos inventários que fiz nunca m’a botaram nem usaram comigo nem assim era uso e costume nesta terra...
E no que toca ao fato que o procurador da parte requer a vossa mercê que o mande deitar em inventário é o que eu tinha vestido quando vossa mercê foi fazer inventario o qual vesti por não ter outro, vossa mercê veja se é razão e justiça que FIQUE EU NU e não tenha fato que vestir pois m’o querem deitar em inventario pelo que vossa mercê faça nisso e no mais atraz digo o que vir que é de direito e justiça.
Sentença do Juiz Antonio Telles
8-5-1621
Vi as alegações que as partes alegaram cada um na vista que lhe foi dada e no tocante a dizerem que o fato que i viúvo tinha vestido se bote em inventario e a cama em que dorme não acho razão para tal avaliação se faça antes como se costuma nestas partes a darem-se favores aos viúvos e viúvas que se lhe não avalie o tem vestido nem a cama mormente sendo UM HOMEM VELHO E DOENTE....
MONTE MOR: 359$540