PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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S.L. 1º, 22, 1-1 Braz Gonçalves, o moço, fallecido em 1603 no sertão, foi casado com Catharina de Burgos, fallecida em 1634, com testamento (a qual foi casada 2.a vez com João Gomes de Meirelles) f.a de André de Burgos e de Maria Rodrigues. Teve (C. O. S. Paulo) os seguintes f.os: 2-1 a 2-5

2-1 Bartholomeu Gonçalves foi casado 3 vezes: a 1.a com ... 2.a vez com Barbara Nogueira e a 3.a com Domingas Rodrigues falecida em 1630 viuva de Fulano da Paz. Falleceu Bartholomeu Gonçalves em 1626 com testamento e teve:

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette e Regina Junqueira)

Confundiu-se Silva Leme com o filho primogênito de Braz Gonçalves, falecido em 1603 (SAESP vol. 26º, neste site), cujo no inventário materno (SAESP VOL. 9º, neste site), já falecido, não deixa herdeiros.

 

Bartholomeu Gonçalves, casado três vezes, era originário da capitania do Espírito Santo.

Geração citada em SL. 1º, 23, 2-1, a qual faremos algumas observações:

3-1 Izabel Gonçalves, casada com Lourenço Fernandes, viúvo de Izabel Freire (irmã do padre Gaspar Freire), inventariado em 1629 com testamento de 1627 (SAESP vol. 7º, neste site).

3-2 Maria, já falecida em 1612

3-9 Catharina de Pontes, filha de Bartholomeu e 3a esposa Domingas Rodrigues, falecida em 1630 (SAESP vol. 9º, neste site), faleceu com testamento de 1620 (SAESP vol. 5º, neste site) e foi inventariada em 1621. Casou em primeiras núpcias com Salvador de Lima, filho de Gonçalo Pires e Beatriz Pires, irmão de Manoel Pires (SL. 2º, 5, 2-1, onde não é citado o pai) e de Maria Rodrigues  casada com Domingos de Muros ( Primeiras Famílias do Rio de Janeiro - Rheingantz- vol. 2, 652). Datas: 36 (neste site). Francisco Ribeiro e Domingos do Muro - 31/10/1598 - Genros de Gonçalo Pires.

Teve Catharina do 1º marido o filho único:

- Salvador de Lima, nascido por 1608 e que em 1620 foi tutelado do avô materno e em 1626 com a morte deste foi seu curador “Antonio Raposo Tavares para que ele fosse curador de Salvador de Lima seu primo, por não haver outro parente mais chegado”.

Do segundo marido, Pero Nunes, falecido e inventariado em 1623 (SAESP vol. 6º, neste site) os filhos descritos em Silva Leme.

 

BARTHOLOMEU GONÇALVES

Inventário e Testamento

 

SAESP, vol 7, fls 91 a .135

Testamento 28-3-1612

Inventário Data: 28-5-1626

Local: Vila de São Paulo

Juiz de Órfãos: João de Brito Cassão

Escrivão dos Órfãos: Pero Leme.

Avaliadores: Gonçalo Madeira e Álvaro Neto, o velho.

Declarante: Domingas Rodrigues, dona viúva mulher do dito defunto e a Antonio Nogueira filho tambem do dito defunto.

 

fls. 94: por não saber assinar a dita Domingas Rodrigues assinou por ela seu procurador e genro Inofre Jorge.

 

fls. 94: TESTAMENTO (resumo)

Em nome de Deus amem, Saibam quantos esta cedula de testamento virem em como no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seiscentos e doze anos aos --- do mes de março do dito ano nesta vila de São Paulo da costa do Brasil capitania de São Vicente etc.. nas pousadas de Bartholomeu Gonçalves estando ele em uma cama doente de sua enfermidade que Nosso Senhor lhe deu, em seu perfeito juízo e não sabendo o dia nem a hora em que Deus Nosso Senhor será servido de o levar para si determinou em fazer a presente cedula de testamento para nele declarar sua derradeira e ultima vontade para desencargo de sua consciencia na maneira seguinte para o que rogou a Amador Gomes que este lhe fizesse o que ----- assim o requerer, ás justiças de el-Rei nosso senhor o mandem cumprir.

Digo e declaro que sendo Nosso Senhor servido de me levar desta vida presente eu lhe encomendo a minha alma, pelos merecimentos de sua morte e paixão e infinita misericordia me perdoe os meus pecados e leve á sua santa gloria e a Virgem Maria Nossa Senhora, sua sagrada Mãe seja minha intercessora e advogada, com os bemaventurados apostolos São Pedro, e São Paulo, e todos os santos da côrte do céu, ---- acompanhem amem.

Declaro que sendo caso que morra desta doença, ou de outra me enterrarão meu corpo no Mosteiro dos Reverendos Padres da Companhia de Jesus.

(legados pios).

Declaro que fui casado tres vezes da primeira ---- filhas das quais uma delas é viva chamada Izabel Gonçalves e a que morreu se chamava Maria da qual herdei dez mil réis para desencargo de minha consciencia se dêm á minha dita filha Izabel Gonçalves porquanto era sua irmã inteira.

Declaro que da segunda mulher Barbara Nogueira tive cinco filhos e filhas, dos quais cinco morreu uma filha por nome Ana. Casei uma por nome Angela Nogueira, a qual casei e lhe dei sua legitima --- de sua mãe que lhe cabia inteiramente, e não lhe devo nada de que tenho quitação nas notas da capitania do Espirito Santo mais casei outra por nome Domingas Gonçalves a qual lhe dei a legitima de sua mãe que lhe cabia  não lhe devo nada tambem tenho quitação nas notas mais casei outra por nome Luzia Nogueira e lhe dei sua legitima que de sua  mãe lhe cabia e não lhe devo nada de que tambem tenho quitação na capitania do Espirito Santo. Mais tenho um filho por nome Antonio Nogueira, ao qual dei já sua legitima, de que tenho tambem quitação, em casa do escrivão Simão Borges.

Declaro que desta mulher que agora tenho por nome Domingas Rodrigues houve quatro filhos dois machos e duas femeas e dois são falecidos, os que ficaram são um macho e uma femea, o macho por nome Belchior de Pontes, e a femea por nome Catharina de Pontes a qual casei com um mancebo por nome Salvador de Lima filho de Gonçalo Pires morador em São Paulo, e lhe tenho dado o que lhe prometi e lhe não devo nada.

Declaro que quando casei com minha mulher Domingas Rodrigues tinha tres filhos de outro marido uma fêmea e dois machos um por nome Antonio da Paz o qual já é maior e lhe dei sua legitima que de seu pai lhe cabia e lhe não devo nada: o outro por nome Gaspar levou-o Deus, digo faleceu no sertão. Mais a femea por nome Luzia da Paz a qual casou com Inofre Jorge -----------(linhas em branco) -------------------- quitação nas notas de Belchior ---- de escrivão.

Declaro que depois de pagos os legados de minha terça o remanescente que fique a minha mulher Domingas Rodrigues no caso que neste tempo minha mulher seja morta mando se dê a meu filho Belchior de Pontes e a ela dita minha mulher Domingas Rodrigues deixo por minha testamenteira que ela faça como eu fizera por ela, e em sua ajuda ao seu irmão Gaspar Vaz e a Gonçalo Pires.

........................(declaração de dívidas).......................

(...) e por isto ser a minha ultima e derradeira vontade requeiro ás justiças de Sua Magestade o cumpram e guardem como nele se contem, e por eu não saber ler, nem escrever roguei a Amador Gomes, que este fizesse, o qual assinei por minha mão hoje em o dia e ano atras descrito vinte e oito dias do mes de março de mil e seiscentos e doze anos. - Amador Gomes - Bartholomeu Gonçalves.

 

Declarou mais que depois de ter feito esta cedula de testamento se lembrou que no Espírito Santo vendeu certa fazenda antes de lá viesse a dois ------------------- (varias linhas em branco)----------------------.

(.........)

 

Cumpra-se como nele se contem. São Paulo 5 de maio de 1626.

Aprovação: 28 de março de 1612.

Testemunhas: Ascenso Ribeiro, Antonio Quaresma e Paschoal Ribeiro de Sande e por não se acharem mais testemunhas assinou seu filho dele testador Belchior de Pontes e eu Simão Borges tabelião publico e judici8al e notas nesta dita vila o escrevi e assinei de meu público sinal que é -----.

 

fls. 99 - Título dos filhos que ficaram do defunto Bartholomeu Gonçalves.

- Antonio Nogueira, casado com Izabel Dias e Izabel Gonçalves moradores da capitania do Espirito Santo cujo filho é Estevão Sanches.

- Angela Nogueira moradora no Espirito Santo;

- Luzia Nogueira já casada no Espírito Santo.

Domingas Nogueira digo Gonçalves no Espírito Santo tambem moradora já casada.

Catharina de Pontes mãe de Salvador órfão.

Luiz defunto.

 

fls. 100 a 115: seguem-se as avaliações e as dividas

- Manuel Antunes morador no Espírito Santo lhe é a dever de resto de contas (...)

- Lourenço Fernandes morador no Espírito Santo lhe é a dever (...)

 

fls. 114 Escrituras:

- uma data de chãos pelos oficiais desta vila de Santo Antonio para o caminho dos Pinheiros escrivão Belchior da Costa.

- outra carta de dada de sesmaria de uma légua de terras em Juciri dada pelo capitão Gaspar Conqueiro escrivão dela João Antonio Malio.

 

fls. 114 :

- Deve o defunto aos órfãos seus netos filhos que ficaram de Pero Nunes 221$160 réis os quais os deve no inventário de Pero Nunes de quem ficou por curador de seus netos Pedro e Maria.

-mais deve o defunto a seu neto Salvador de Lima no inventário de seu pai Salvador de Lima 49$750 réis  com declaração que o que lhe cabia ao dito Salvador no inventário de sua mãe Catharina de Pontes se lhe descontou nos alimentos que o juiz passado lhe mandou  dar e não tem nada neste inventário.

 

fls. 115

- ficam líquidos para se partirem entre a viúva e os herdeiros 115$110 réis.

 

fls. 116 - Termo de Curador.

29-5-1626 nesta vila de São Paulo a Estevão Sanches e a Domingas Rodrigues dona viúva para que fossem ambos de dois curadores dos filhos que ficaram de Pero Nunes por ser sua avó e ele primo e não haver outro parente mais chegado.

 

fls. 116-117 fiança que deram Estevão Sanches e Domingas Rodrigues:

fiadores: Gonçalo Madeira e Álvaro Rebello aqui moradores.

 

fls. 120 a 122; pagamento que se fez aos órfãos Pero e Maria (filhos de Pero Nunes).

 

fls. 122 a 126

- pagamento que se fez ao curador de Salvador de Lima de sua legitima que lhe coube de seu pai e sua mãe (...)

- aos 30-5-1626 - termo de curador de Salvador de Lima a Antonio Raposo Tavares, seu primo, por não haver outro parente mais chegado.

- Fiança que deu Antonio Raposo Tavares - fiador Álvaro Rebello.

 

fls. 126-  aos  30-5-1626 são citados, nesta vila de São Paulo, Domingas Rodrigues e Antonio Nogueira para partilhas que se fizeram neste inventário.

- liquido para se partir entre a dita viúva e o herdeiro Antonio Nogueira 139$250 réis.

- ficam de fóra vinte e um mil e tantos réis de dividas que se devem no Espírito Santo;

- fica em poder da viúva 40$440 réis porquanto se obriga a pagar aos órfãos Maria e Pedro 12$240 réis e a Salvador de Lima 10$250 réis e a Pero Gonçalves ----oito mil réis  mais 10$000 réis que focam em seu poder pertencentes ------ Gonçalves os quais se entregaram a Estevão Sanches dando fiador a dar quitação de seu pai e mãe da dita quantia as quais quantias todas juntas importam os dito 40$490 réis (...) assino por minha sogra Inofre Jorge.