PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Subsídios
Família “Borba Gato” em São Paulo, neste site
BALTAZAR DE BORBA
Justificação
SAESP vol. 27 fls. 497
Data: 1-4-1674
Baltazar de Borba, filho de Belchior de Borba e Ana Rodrigues de Arzão, enviou petição datada de 31-3-1674 alegando ter idade capaz de se governar, pedia emancipação.
Vistas ao curador – 1-4-1674
Manoel Rodrigues de Arzão declara que Baltazar “é sujeito capaz e suficiente para se governar”
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
2-4-1674, Vila de São Paulo, pousadas do juiz dos órfãos Salvador Cardoso de Almeida
1. Cornélio Rodrigues de Arzão, 42 para 43 anos, tio do suplicante
2. Diogo Domingues de Faria, 54 anos
3. Manoel de Borba, 52 anos, primo do suplicante
3. Pedro Domingues, 20 anos, parente em 3º grau do suplicante
4. Manoel Rodrigues de Arzão, 56 anos
6. Jorge Rodrigues Velho, 39 anos, cunhado do suplicante
Todos declararam ser o justificante capaz de se governar.
Sentença de emancipação: 3-4-1674