PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
S.L. 1º, 45, 3-11 Izabel Dias que casou 1.o com Balthazar Nunes f.o natural de Pedro Nunes; c2c Diogo de Fontes f.o de Gaspar Gomes e de Izabel Nunes.
Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)
Antonio de Almeida, falecido em 1636, casou por 1632 com Maria Nunes, nascida por 1614, filha de Baltazar Nunes (falecido em 1623 SAESP vol. 6º, neste site) e de Izabel Dias (SL. 1º, 45, 3-11).
Maria foi acusada de participação no assassinato do marido, juntamente com dois índios de sua administração. Provavelmente foi absolvida ou perdoada porque em 1642 estava livre e casada ha algum tempo com João Fernandes Camacho.
Antonio e Maria tiveram:
1- Afonso, nascido por 1632
2- Sebastiana, em 1636
ANTONIO
DE ALMEIDA
Inventário
Vol 10, fls 279
Data: 15-8-1636
Local: Vila de São Paulo, nas grades da cadeia
Juiz dos órfãos: Francisco Rendon
Juiz ordinário: Francisco Nunes de Siqueira
Avaliadores: Manoel da Cunha e Francisco Gaia
Declarante: Maria Nunes, viúva de Antonio de Almeida
Titulo dos Filhos
Afonso – 4 anos
Sebastiana – 5 meses
Declarou a viúva por estar presa na enxovia que por falecimento de seu marido ficaram as cousas abaixo e ao diante declaradas.
Segue rol dos bens (roupas, ferramentas, gado, gente forra) e a avaliação.
Escrituras
Uma feita por Calixto da Motta pela qual estão obrigados Diogo de Fontes e sua mulher a fazerem umas casas ao defunto.
Um escrito pelo qual Francisco Gonçalves Filgueiras confessa ter levado uma escopeta ao sertão que o defunto alugou para isto a Diogo de Fontes e pagou ao defunto o aluguel dela.
Deviam ao defunto: Pero Cabral, Diogo de Fontes.
Fazenda: 57$020
Cabe aos órfãos: 28$540
Parte da viuva, sequestrada pela justiça ordinária: 28$540
Curador aos órfãos: Pero de Moraes
25-3-1635 – Pedido que fez Antonio de Almeida para que o oficial o metesse na posse de um terreno defronte ao convento do Carmo, que ele comprou de Diogo de Fontes e sua mulher Izabel Dias. Foi empossado no dia seguinte.
8-9-1632. (fls 292) Escritura de dote por se casar com Maria Nunes, filha de Izabel Dias e primeiro marido Baltazar Nunes, passada por Izabel Dias e Diogo de Fontes seu marido.
E por não saber assinar assinou por Izabel Dias seu filho Baltazar Nunes o moço.
Fls 294: Assino por minha mãe Izabel Dias – Baltazar Nunes
No texto, mesma folha: a seu rogo assinou por ela seu filho Baltazar Nunes, o moço
20-9-1635: Lembranças do que devo:
A João Barroso
A Paulo Marcos
A Diogo de Fontes
A Gaspar Gomes mancebo que está em Santos
A meu cunhado Pedro Cabral
A Francisco da Costa, mancebo que foi para os Patos
Antonio de Almeida morador nesta vila que por falecimento de seu sogro Baltazar Nunes se fez inventário e por ele consta nas partilhas que se fizeram o quinhão e parte que coube a cada um dos órfãos filhos do dito defunto e porque ele suplicante é casado com uma filha do dito Baltazar Nunes a quem de direito cabe a dita parte do quinhão que se achar e porquanto tem já cobrado vinte patacas à contas (pede que juiz passe mandato contra o curador para que lhe pague).
Passe o mandato como pede – Bueno
23-2-1635: Jerônimo Bueno juiz dos órfãos nesta vila de São Paulo e seu termo por este meu mandato sendo por mim assinado qualquer oficial de justiça com ele requeira a Diogo de Fontes sucessor de André Fernandes de e pague a Antonio de Almeida genro de Gaspar (sic) Nunes a quantia de .....
30-8-1636 – Diogo de Fontes apresenta ao juiz as peças que ficaram de Antonio de Almeida, declarando que há algumas fugidas, Francisco e Gabriel estão presos e “Cecilia e Francisco servem a viúva na cadeia.”
“Os bens que couberam a viúva Maria Nunes ...... nos ditos bens está feito sequestro pela dita Maria Nunes ser delinquente como consta do sequestro e auto que disso se fez.....”
Segue ofício do juiz dos órfãos Dom Francisco Rendon ao juiz ordinário Francisco Nunes de Siqueira protestando que este detivesse os bens, visto que o defunto deixou órfãos a quem cabia metade da fazenda, e estes bens deveriam ser postos em leilão pelo juizado de órfãos.
Neste ofício consta:
“por ser a dita Maria Nunes delinquente e culpada na morte de seu marido”.
31-8-1636: leilão dos bens dos órfãos
Termos de dinheiro a ganhos:
31-8-1636: A Belchior de Borba, fiador Pero Fernandes
Quitações de custas pagas pelo curador Pero de Mores Madureira
28-9-1666 (deve ser 1636 porque o termo de remoção da custódia é deste ano)
Pero de Moraes Madureira pede para ser removido da curadoria porque as peças dos órfãos não ficam em sua casa porque é longe do lugar em que se criaram, pede para que se nomeie alguem que more por aquelas bandas.
4-10-1636: Custódio Nunes Pinto foi notificado a tomar posse da curadoria “por ser pessoa desocupada que acudirá à sua obrigação”.
2-11-1636; Conta que dá Pero de Moraes Madureira dos bens dos órfãos que são entregues a Custódio Nunes Pinto, fiador Diogo de Fontes.
Quitações das dívidas pagas por Pedro de Moraes Madureira
27-9-1642: Apareceu João Fernandes Camacho e sua mulher Maria Nunes para dar conta das peças do inventário.e disseram serem algumas mortas e outras fugidas e mandou o juiz que se partilhassem as vivas porque nem João Fernandes Camacho e sua mulher Maria Nunes nem o curador Custódio Nunes Pinto tiveram culpa alguma na diminuição das peças.
E fizeram partilhas entre Maria Nunes, o órfão Afonso e a órfã Sebastiana.
17-3-1644- Seja notificado Custódio Nunes Pinto curador deste inventário venha dar conta dele e do órfão e seus bens.... Toledo