PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 6º, 529 nota (1) Manoel Fernandes Gigante e sua 1.ª mulher Agostinha Rodrigues);
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Antonia Dias:
Foi primeiro casada com Jorge Dias Peres e em segundas com Antonio Alves Bezerra viúvo de Maria Colasso, falecida em 1647.
Foi irmã de Miguel Carvalho, o qual teve ao menos duas filhas legatárias da tia.
Sua mãe ainda vivia em 27-9-1653.
Não teve filhos do segundo casamento, porém teve do primeiro:
1. Pedro Dias Fernandes, testamenteiro de sua mãe, em 1653 já estava casado com Maria, nascida por 1639, filha de seu padrasto Antonio Alves Bezerra e Maria Colasso. Em 1675 já era falecido (Inventário de Aleixo Leme de Alvarenga).
2. Domingos Dias
3. Vicente
Os dois últimos eram menores em 1653 e foram tutelados de seu irmão Pedro.
Maria Colasso:
Faleceu em 1647 (SAESP vol. 34º, neste site), filha de Manoel Fernandes Gigante e Agostinha Rodrigues esta falecida em 1633 (SAESP vol. 9º, neste site).
Casou em primeiras nupcias com Gaspar Fernandes .(SAESP vol. 9º, neste site) e em segundas com Antonio Alves Bezerra, o qual enviuvando casou com Antonia Dias supra.
ANTONIA DIAS
Inventário e Testamento
SAESP Vol. 45, fls. 69 a 116
Inventário Data: 14-10-1653
Local: Vila de Santa Ana da Parnaíba, no sitio e fazenda de Antonio Alvez Bezerra.
Juiz Ordinário e dos Órfãos: Antonio Correia da Silva
Tabelião e Escrivão dos Órfãos: Custodio Nunes Pinto
Avaliadores: Manuel Pais F.ª e P.º de Souza
Declarante: o viúvo Antonio Alves Bezerra.
fls. 72
Estando eu, Antonia Dias doente, ordenei meu testamento.
Encomenda a alma.
(...) meu corpo seja enterrado na matriz desta vila.
Pedido de missas.
Declaro que fui casada primeira vez com Jorge Dias Peres do qual houve três filhos que todos são vivos os quais declaro por meus herdeiros.
Declaro que agora sou casada com Antonio Alves Bezerra do qual não tive filhos e depois que casei com ele fizemos algumas dividas e quero que se de inteiro cumprimento a elas.
Devo a:
- Lucas Pedroso
- Clara de Oliveira
- a um homem de nome Francisco da ----
Deixo a minha ---- Mª ---------- uns brincos -----
E assim mais deixo a minha enteada ----------- (...) uns corais.
Declaro que minha mãe está lavrando nas minhas terras (...) que a deixe lavrar em sua vida sem que lhe façam moléstia alguma (...).
Deixo a meu filho Pº Dias Frz por meu testamenteiro.
(...)
Declarou mais a dita testamenteira que deixou a sua sobrinha filha de seu irmão Miguel Carvalho e mais uma filha por nome Margarida deixa 200 braças de terra em quadra da sua m.ca leg.ma.
Disse que deixava a Mª da Silva mulher de Gonsalo Gil 20 cargas de mandioca (...).
(...) pediu a mim Fr.co de Fontes este seu testamento lhe fizesse e assinasse por ela e em seu nome, Parnaíba 27-9-1653. Assino a rogo da testadora Antonia Dias e como t.as: Fr.co de Fomttes - Izaque Dias Carnero - João Roiz Pinto - Antº Soares - Gonsalo Gil - Manoel Carvalho - Pº da Costa - Jorge Frz. da Fonsequa.
Cumpra-se Santa Ana da Parnaíba 27-9-1653.
Cumpra-se Parnaíba 28-9-1653.
Herdeiros nesta fazenda:
- o viúvo e
- três filhos da defunta / Pº Dias Frz / D.os Dias, menor / e V.te menor.
Avaliações
Dividas que se deve a esta fazenda:
- deve Gpar Dias Peres a criação de uma rapariga.
Dividas que esta fazenda deve:
- ao Cap. João Leme
- ao Cap. Pº Leme do Prado
- a Fr.co Borges Roza
- de dinheiro que tomou a ganhos a uns órfãos.
- aos herdeiros de Mel. Piz que Deus tem, um conhecimento.
- ao Cap. Nuno Bicudo
- a Mariana Lopes por uma sentença
Soma a fazenda 13$770 rs
Somam as dividas que esta fazenda deve 98$155 rs.
Citado para as partilhas Pº Dias Frz por ser maior, e como curador de seus irmãos menores, o qual disse que não queria nada da fazenda por serem as dividas mais que a fazenda e somente nas peças queria entrar (...).
fls. 107: Antonio Correia da Silva juiz ordinário nesta vila de Santa Ana da Parnaíba (...) em os 29-8-1653.
Causa Civil:
Autor João Glz. de Aguiar
Réu: fosse citado Antonio Alves Bezerra para reconhecimento de um assinado da quantia de 6$800 rs que seu antecessor Jorge Dias lhe era a dever a qual quantia estava sua mulher obrigada pelo dito assinado.
(...) e pelo meirinho haver citado a P.º Dias Frz enteado e genro do dito réu por se ele se esconder mandara fosse apregoado (...).
(...) visto estes autos conhecimento apresentado por João Gonçalves Daguiar contra Ant.º Alves Bezera como possuidor dos bens que ficaram de Jorge Dias, a citação que foi feita a Pedro Dias Frz. genro e enteado seu por ele se esconder (...). condeno o dito réu na quantia do assinado. Santa Ana da Parnaíba hoje 13-9-1653 (...).