PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 8º, 517, 3-3 Isabel da Cunha, foi casada com Martim da Costa, falecido com testamento em 1654 em Santana de Parnaíba.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Antonia Dias, falecida em Parnaíba em 1646, filha de Domingos Vaz e Leonor Dias. Foi casada com Pedro Collaço, já falecido em 1646, provável filho de Maria Collaça natural de São Vicente e de Martim da Costa natural de Barcelos, neto materno de Pedro Collaço, natural de Vianna do Minho, capitão-mor e governador da capitania de S. Vicente de 1561 a 1565, e de Brigida Machado natural de S. Vicente. (SL. 6º, 112 Cap. 4º)

Teve seis filhos que em 1648 tinham os seguintes estados:

 

1- Capitão Martim da Costa, casado com Isabel da Cunha, falecida em 1650 (SAESP vol. 40 neste site). Faleceu em 1654 (SAESP 47º, neste site) e deixou:

1-1 Pascoal Delgado (Delgado Lobo Sobrinho em SL. 8º, 517, 4-1)

1-2 Catharina Collaço, casada

1-3 Maria Collaço casada

1-4 Pedro Collaço, filho natural

1-5 Francisco Dias da Costa, idem

 

2- Baltazar da Costa, casado com Maria de Oliveira (SL. 8º, 517, 3-4)

3- Gaspar da Costa, casado

4- Bartolomeu da Costa, casado

5- Simão da Costa, casado

6- Belchior da Costa, solteiro em 1648

 

Antonia Dias era tia de Pascoal Delgado Lobo.

 

ANTONIA DIAS

Inventário e Testamento

 

Vol 36, fls 93 a 102

Data: 16-6-1646

Local: Vila de Santana da Parnaíba

Juiz: Paulo de Proensa dabreu

Escrivão: Asenso Luis Grou

Avaliadores: Antonio Antunes M.ra e Domingos Oliveira

Declarante: Martim da Costa, filho da defunta.

 

Aos 19-9-1648 nesta vila da Parnaíba, sitio do Sr. Visitador o L.do Sebastião Calder.ª se apresentou este testamento pelo testamenteiro o Capitão Martim da Costa.

 

TESTAMENTO

 

Em nome de Deus Amem.

Antonia Dias, moradora nesta vila de Santa Ana da Parnaíba, em cama enferma, ordeno meu testamento.

Encomenda a alma, seu corpo seja enterrado na igreja nova que se faz agora nova para a igreja matriz, acompanhamentos e pedido de missas.

Quero que seja meu testamenteiro meu filho Martim da Costa.

Declaro que eu sou casada com meu marido já defunto Pedro Colasso e do dito casamento tivemos entre ambos seis filhos onde os  cinco são casados e um que é o Belchior da Costa solteiro, são casados Martim da Costa, Gsp.ar da Costa, B.ar da Costa, Simão da Costa, Bartolomeu da Costa.

Os quais são herdeiros do pouco ou muito que se achar da minha fazenda.

Declaro que sou filha legitima de D.os Vas e Lianor Dias - em legitimo matrimonio e os meus pais já defuntos.

Declaro que ficaram do defunto meu marido Pedro Colasso algumas dividas e que estão por pagar para o que estão a ---- suticadas as peças que em sua vida nos serviram.

Declaro que me é a dever Maria Furtada moradora na vila de Nossa Senhora da Conceição quatro patacas procedido de umas arrecadas que lhe vendi.

(...) pelo que roguei a meu sobrinho Pascoal Delg.do Lobo que me fizesse e assinasse por mim e por si como testemunha hoje onze de abril de 646. Assino pela testadora e por mim como testemunha. Pascoal Delg.do Lobo //

 

Declaro que meu filho Gsp.ar da Costa tem um negro consigo ------ ----------- filho Lourenço desobrigadas as ditas d--- --------------------. Declaro que um pedaço de chãos que possuimos fica tambem as ------------------------ das os quais chãos partem com Fr.co da Costa sam oit-------------- as -------------.

Com isto fica o testamento por acabado (...) hoje o mesmo dia mes e ano etc.... Assino pela testadora e como testemunha. Pascoal Delg.do Lobo/

Aprovação: 11-4-1646

Cumpra-se Santana da Parnaíba oje de abril de 646 - Paulo de Proensa daBreu/

Cumpra-se Santa Ana da Parnaíba de 646 - O vigr.º Alvr.º Netto Bicudo.

 

Eu o p.e Alv.ro Netto Bicudo - ---------- nesta matriz da vila de Santa Ana da Parnaíba que estou satisfeito e pago da esmola de um oficio de tres lições e assim da esmola de quatro missas e do meu acompanhamento da defunta Antonia Dias a qual esmola recebi de Martim da Costa como testamenteiro da dita defunta que era sua mãe. hoje 16-9-1646

 

fls. 98 autos do inventário

 

Autuado o testamento para se dar cumprimento e partilhas-  16-6-1647

 

Declarou Martim da Costa que não tinha coisa alguma em seu poder mas que sua mãe, que vivia com seu irmão Baltezar da Costa que o dito seu irmão poderia ter alguma coisa.

Declarou Baltazar da Costa que sua mãe a defunta não tinha mais que um manto velho (...).

 

Herdeiros nesta fazenda:

1- Martim da Costa

2- Baltezar da Costa

3- Belchior da Costa

4- Gaspar da Costa

5- Bartolomeu da Costa

6- Simão da Costa