PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
ANGELA DE CAMPOS E MEDINA
Inventário e Testamento
Vol 13, fls 97 a 114
Data: 23-7-1641
Inventariado:
Local:vila de Santa Ana da Parnaíba, nesta fazenda de Diogo de Guilhermos
Juiz dos Órfãos: Manuel da Costa do Pino
Tabelião: Ascenso Luiz
Avaliadores: Bernardo Bicudo e Innocencio Dias
Declarante:Diego Guilhermos
Herdeiros da dita defunta e seus filhos:
- Lucas de Guilhermos, de idade de 10 anos
- João Baptista, de idade de 2 anos
- Sebastiana de o Campo, de idade de 7 anos.
Todos pouco mais ou menos.
TESTAMENTO
Em nome de Deus amem.
Eu Angela de o Campo, moradora nesta vila de Santa Ana da Parnaíba, estando doente, ordeno meu testamento.
Encomenda a alma.
Declaro que sou natural da Vila Rica, Província do Paraguai, filha legitima de João Baptista Troche e Joanna de o Campo, os quais me casaram com Diogo Guilhermo e deram rol ao dito meu marido das coisas que nos prometeram (...) com o que possuímos tudo lhe deixamos em seu poder e assim declaro que ---- e o que deixamos nos deve a nós e a nossos herdeiros.
Declaro que sou casada com Diogo Guilhermo e temos filhos de entre nós a saber dois filhos e uma filha, Lucas, João e Sebastiana os quais são meus herdeiros legítimos de tudo aquilo que direitamente for meu por algum modo via e maneira licita.
Mando enterrem meu corpo na Igreja de Santa Ana nesta vila, pedido de missas.
Deixo o remanescente de minha terça ao dito meu marido e o deixo por meu testamenteiro.
(...) e roguei a meu compadre Manuel da Costa do Pinno este fizesse e assinasse por mim e como testemunha, hoje onze dias do mes outubro de mil e seiscentos e trinta e nove anos. Assino pela testadora e a seu rogo e por mim como testemunha - Manuel da Costa do Pinno.
Aprovação: 11-10-1639
Cumpra-se Santa Ana da Parnaíba 9-7-641 anos - Pinno.
Cumpra-se 9-7-1641 - Gaspar Fernandes.
Avaliações, terras, dividas, serviços forros.
- coube ao viúvo 35$500 rs
- coube a terça 11$830 rs
- e 23$677 rs para se partir entre os 3 órfãos
Quitações.