PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 6º, 248, 2-2; Maria Ribeiro, f.a de Diogo Pinheiro e de Ana Ribeiro.
Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)
Ana Ribeira, filha de Simoa Fernandes, casou com Diogo Pinheiro, pais de:
1- Diogo, nascido por 1648
2- Maria, por 1649. Casou com Antonio Teixeira da Cunha, à revelia dos pais deste, como nos conta Silva Leme.
Ana Ribeiro teve ao menos uma irmã, casada com Antonio Gonçalves Perdomo.
Diogo Pinheiro foi sertanista e no sertão estava em 1650, razão pela qual a tutela de seus filhos foi entregue a seu irmão Alberto da Costa Vaz. Não consta do Dicionário de Bandeirantes e Sertanistas de Carvalho Franco.
ANA RIBEIRA
Inventário e Testamento
1659-1662
SAESP Vol 40, fls. 65 a 81
Aos herdeiros a quem pertencer este inventário aparessão perante mim pra dizer de sua justiça se estão pagos pelo Curador haver muito tempo ser morto e não veio quitação de como se satisfez os herdeiros.- Alm.da
Inventário: 4-5-1649
Inventariado: Anna Ribeira, mulher de Diogo Pinheiro.
Juiz dos Órfãos: Antonio de Madureira morais
Escrivão dos Órfãos: Luiz Dandrade
Avaliadores: Manoel da Cunha e Domingos Machado.
Local: Vila de São Paulo, no termo e paragem chamada Tabocoara
Declarante: Simoa Fernandes,mãe da dita defunta e a Alberto da Costa irmão do viúvo ausente desta vila. (aa) Alberto da Costa Vas.
Assino a rogo de minha sogra Simoa Frz, - Ant.º Glz. Perdomo
Título dos filhos:
1- Diogo, de um ano
2- Maria, de cinco meses
Todos pouco mais ou menos.
TESTAMENTO
Cédula de testamento que faz Anna Ribr.ª mulher de Diogo Pinheiro ausente, nesta vila de São Paulo aos 17-4-1649.
Encomenda a alma.
Declaro que sou casada face a Igreja com Diogo Pinheiro do qual tive dois filhos um macho por nome Diogo e outra femea por nome Maria que ambos são meus legitimos herdeiros.
(...) meu corpo seja enterrado em o Mosteiro de São Francisco.
(pedidos de missas0
O remanescente de minha terça deixo a minha filha Maria.
Peço a meu marido Diogo Pinheiro e a meu cunhado Ant.º Glz. Perdomo queiram ser meus testamenteiros.
... e por não saber escrever roguei a Giraldo da Silva este por mim fizesse e assinasse como testemunha e eu Giraldo da Silva a rogo e pedimento da dita testadora o fiz de minha letra e o assinei com meu nome, dia e ano acima declarado. - Giraldo da Silva.
Aprovação: 20-4-1649 nesta vila de São Paulo estando presentes por testemunhas Paulo Marques e Fran.co Dias e Martim da Costa e Diogo Roiz e Manoel Pardinho todos moradores desta vila.
Avaliações, dividas que deve o casal.
E foram todos os bens lançados neste inventário entregues a Alberto da Costa Vas irmão do viúvo para ele dar conta.
Aos 29-12-1650 apareceu Simoa Fernandes mãe da defunta Anna Ribeira, e por ela foi dito e requerido que por morte de sua filha ficaram em mão de Alberto da Costa Vas por ser irmão de seu genro Diogo Pinheiro o qual Alberto da Costa assiste no termo de Mogi paragem muito distante desta vila e em outra jurisdição pelo qual razão não trata nem administra a fazenda destes órfãos (...) o que visto pelo juiz mandou a dita Simoa Fernandes fosse depositaria e curadora de seus netos em ausência de seu pai.
Aos 27-4-1650 feito Alberto da Costa Vaz tutor e curador de seus sobrinhos filhos de seu irmão Diogo Pinheiro até o dito seu irmão chegar do sertão.
fls. 80 - precatório para as justiças da Vila de Mogi obrigarem a Antonio Gonsalves Perdomo entregasse ao curador os bens que o dito curador diz tem em seu poder Antonio Gonsalves Perdomo.