PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 7º, 135, 2-4 Anna de Moraes Pedroso, falecida em 1646, foi casada com seu parente Pedro de Moraes Madureira.
SL. 7º, 5, 1-2 Capitão Pedro de Moraes Madureira foi casado com sua parenta Anna de Moraes Pedroso, falecida em 1647 com testamento em S. Paulo, f.ª de Francisco Ribeiro e de Maria de Moraes. Teve 6 f.ºs (C. O. de S. Paulo) 2-1 a 2-6
Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)
Ana Pedrosa, falecida em 1646, obteve dispensa para se casar com Pedro de Moraes Madureira, primo irmão de sua mãe Maria de Moraes.
Pedro já era “homem bom” em 1630 e juiz ordinário em 1638 (Atas da Câmara da Vila de São Paulo). Ao pedir sesmaria em Juqueri em 1638 alegou que tinha lutado contra os “rebeldes holandeses a sua pessoa e índios a sua custa”.
Pedro Taques na sua “História dos Jesuitas no Brasil” diz ter se baseado num manuscrito de Pedro de Moraes Madureira, que teria estudado em Coimbra. Este manuscrito no entanto desapareceu.
Pedro e Maria tiveram seus filhos nascidos por:
2-1 Carlos, 1632
2-2 Maria, 1634
2-3 Mariana, 1636
2-4 David, 1637
2-5 Ignez, 1639
2-6 Ana Maria, 1641
ANA PEDROSA
Inventário e Testamento
Vol 34, fls 41
Data: 23-2-1647
Juiz: Dom Simão de Toledo
Avaliadores: Manoel das Cunha e Domingos Machado
Local: Vila de São Paulo
Declarante: o viúvo Pedro de Moraes Madureira
TITULO dos FILHOS:
1. Carlos, 14 anos
2. Maria, 12 anos
3. Mariana, 10 anos
4. Davide, 9 anos
(e logo depois do testamento)
5. Inês, 7 anos
6. Ana Maria, 5 anos
TESTAMENTO
(por inteiro, com atualização de grafia)
Saibam quantos esta cédula de testamento virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e quarenta e seis anos aos dezenove dias do mês de setembro da dita era nesta Vila de São Paulo da Capitania de São Vicente do estado do Brasil, estando eu Ana Pedrosa mulher de Pedro de Moraes Madureira em casas de minha morada doente em uma cama de doença que Deus Nosso Senhor foi servido dar-me, mas em meu perfeito juízo e entendimento e não sabendo a hora em que será servido de me levar desta vida presente, considerando a estreita conta que tenho de lhe dar como a meu Redentor e criador, me pareceu para a descarga de minha consciência e bem da minha alma dispor de minhas coisas da maneira seguinte:
Primeiramente encomendo minha alma a Deus nosso senhor que a criou a sua imagem e semelhança e redimiu na árvore da Santa Cruz com seu preciosíssimo sangue e lhe peço que pelos merecimentos de sua sacratíssima morte e paixão haja por bem de livrar a minha alma das tentações do inimigo infernal para que livre dele, posa gozar aquela visão beatífica e corte celestial e perdurável para que foi criada, para o que tomo por minha intercessora valedora e medianeira a Virgem Sacratíssima rainha dos Anjos e lhe peço humildemente que pois é advogada de pecadores e se preza tanto daquele título e é mãe de misericórdia e piedade, a tenha de mim como maior de todas para me salvar, digo valer e amparar ante seu beatíssimo filho, para que tomo e invoco tão bem o favor santos Apóstolos e Anjo de minha guarda, santo de meu nome, no de todos os Santos e Santas da corte celestial para que todos roguem por mim ante Deus nosso senhor.
Declaro que sendo Deus nosso senhor servido de me levar desta vida presente, meu corpo será amortalhado no habito de Nossa Senhora do Monte do Carmo e sepultado em a sepultura de minha mãe na Igreja da mesma ordem desta vila, e me acompanharão os Religiosos da dita ordem de Nossa Senhora a que se dará a esmola acostumada.
Declaro que a Nossa Senhora da Conceição da aldeia dos guarimimis prometi ir estar uma novena e mais três dias e porque não pude fazer a respeito de minha doença ser prolongada, deixo a esta Senhora uma vaca.
Declaro que ao bem aventurado Santo Antonio prometi algumas obras de costuras e pelo impedimento acima dito o não pude fazer deixo ao mesmo Santo em lugar delas um novilho que se entregará a seus Religiosos.
Declaro que deixo por minha alma cento e uma missas a saber as de São Gregório das Chagas e as mais constam de um rol que a este se ajuntará assinado pelo tabelião Manoel Coelho e a que quero se dê crédito declarando que no dito rol fazem soma de duzentas e uma e as que mando dizer são só cento e uma missas pela intenção que no dito rol se explica e porque se dará a esmola costumada.
Declaro que me acompanhará a bandeira da Santa Misericórdia e os Irmãos dela com a tumba o vigário e mais clérigos que nesta vila houver porque se dará a esmola costumada.
Declaro que sou casada e recebida em face da Igreja por uma dispensação com Pedro de Moraes Madureira (em negrito na publicação) e dentre ambos temos seis filhos a saber quatro filhas fêmeas e dois filhos machos os quais são meus legítimos herdeiros de todos os meus bens que se achar pertencem me e serem meus.
Deixo por meu testamenteiro a meu marido Pedro de Moraes Madureira e lhe peço queira fazer por minha lama o que lhe mereço e eu fizera pela sua se nesta vida ficara, cumprindo inteiramente este meu testamento e lhe encarrego e peço e encomendo muito cuidado que deve ter de nossos filhos e de os amparar e lhe dar o estado mais conveniente e amparo ocular as filhas que temos as quais deixo o remanescente de minha terça depois de pagos os meus legados.
Declaro que eu e o dito meu marido possuímos alguma gente da terra os quais sempre tratamos como forros e livres e nessa conta o temos e assim no mesmo forro os deixo e que passando a meus herdeiros os tratem como tais e lhe dem todo o bom tratamento pagando lhe seu trabalho conforme o estilo da terra.
Declaro que em minha casa uma rapariga mameluca por nome Izabel que se criou em companhia de minhas filhas a qual as servirá até que tomem estado, e encarrego a dito meu marido que tendo possibilidade com que a ampare e lhe faça o bem que dele confio.
Declaro que os bens que possuímos, dívidas que se devem ao casal e ele deve, de tudo sabe meu marido e ao que ele disser e fizer me remeto e sobre sua verdade e consciência descarrego a minha por que tudo hei por bem feito pela muita confiança que dele tenho.
E desta maneia houve este meu testamento por feito e acabado pelo qual revogo todos os que antes deste haja feito ou codicilhos e só este testamento quero que valha, tenha força e vigor e peço e requeiro as justiças de Sua Magestade o mandem cumprir e guardar como nele se contem por quanto mandei fazer pelo tabelião Manoel Coelho da Gama que de verbo ad verbo moveu e por estar a minha vontade e ser o nele declarado minha ultima e derradeira lhe pedi m´o aprovasse
E assinasse por mim e a meu rogo o que eu dito tabelião fiz por a dita testadora não saber assinar, no dito dia e ano atrás -
Manoel Coelho da Gama
Aprovação: 19-9-1646
Deixou uma saia de damasco a uma órfã pobre.
Testemunhas: Francisco Sanches – Luiz Góes – Domingos da Silva + Valentim – Domingos Barbosa –Calheiros – Bartolomeu Fernandes de Faria – Manoel Coelho da Gama – Pedro Duarte
Rol das missas que deixou atestadora (a varias invocações e intenções, como almas do purgatório e outras.)
Segue o rol dos bens e sua avaliação (objetos de uso pessoal e caseiro, ferramentas, gado e criação, casa na vila defronte a “N. Sra do Carmo”, gente forra, dividas que lhe deviam e que deviam).
Fazenda: 458$460
E do que se deve à Sua Magestade : 1.096$000
Da qual fazenda não se faz partilhas por razão de serem mais as dividas que elas.
(Com a ressalva que quando o inventariante pagasse a sua Magestade e se sobrasse algum líquido, deveria ele “vir e lançar para dar a seus filhos o que lhe tocar, contas findas com os oficiais da fazenda”).
Segue a partilha da gente forra entre o viúvo e os órfãos.
“E logo aos ----- do mes de março de mil seis sentos e corenta e seis años o juiz dos órfãos don Simão deToledo deu juramento dos Santos Evangelhos a Pedro de Moraes Madureira” (para ser curador dos órfãos seus filhos)
5-2-1662: Apresentação do testamento e dos autos de inventário aos quais o prelado administrador fez conclusos e mandou ao promotor.
Disse o promotor que todos os legados estavam por cumprir.
“Ajuntou o testamenteiro as quitações das missas e mais sufrágios do enterro e suposto no inventário se lançaram umas dívidas diz o testamenteiro que por elas se tomou sua fazenda por El Rey a quem era devedor, e disso não podia cobrar quitação por ser contrato fica por escritura..”
Mostrou o testamenteiro ter satisfeito as disposições e legados deu o prelado por cumprida a obrigação - 12-4-1662
Seguem as quitações dos legados pios.