PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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S.L. 5º, 421, Cap. 6º Anna de Alvarenga, falecida em 1644, foi casada três vezes: a 1.ª com Domingos Rodrigues, a 2.ª com Pedro de Araújo,(SAESP. vol. 5º, neste site) natural de Refoios de Ponte de Lima. Acompanhando a seu cunhado, o capitão Antonio Pedroso de Alvarenga, em sua entrada ao sertão até o rio Paraupava, distante de S. Paulo mais de 300 léguas, ao norte de Goiás, rio este que encaminha suas águas ao caudaloso rio do Maranhão, faleceu em 1616 nesse sertão. Terceira vez casou Anna de Alvarenga com Pedro da Silva, viúvo de Luzia Sardinha. Teve (C. O. de S. Paulo):

Do 1.º, uma f.ª.

1-1 Maria de Alvarenga, (omitida por Pedro Taques) C.c. Domingos Maciel. Teve q. d.:

2-1 Anna de Alvarenga, cc Simão Domingues Maciel,

2-2 Maria de Alvarenga, cc. Antonio de Proença Varella

 

Do 2.º, f.º único:

1-2 Pedro de Araújo casou em 1638 com Izabel Mendes. Faleceu Pedro de Araújo nesse mesmo ano deixando a mulher grávida do f.º único:  2-1 Pedro de Araújo de Alvarenga (confundido por Pedro Taques com o pai n.º 1-2) casou em 1654 com Izabel Vaz Coelho.

 

Do 3.º, 2 f.ªs:

1-3 Anna de Alvarenga, casou em 1634 em S. Paulo com Gaspar de Godoy

1-4 Izabel da Silva, foi casada com Sebastião Gil de Godoy

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

1-1 Maria de Alvarenga e Domingos Maciel tiveram mais os filhos:

2-3- Domingos Maciel Aranha ou de Alvarenga que foi cunhado de Antonio de Proença Varela (SAESP 41º, neste site)

2-4- João Maciel de Alvarenga, idem

 

1-2 Pedro de Araújo, nascido por 1613 (testamento paterno SAESP vol. 5º, neste site), falecido em 1638 (abaixo), casado que foi com Izabel Mendes, pais de: Pedro, nascido em 1638, póstumo

Izabel Mendes casou em segundas com Felipe Fernandes. (SL. 7º, 249, 1-3)

 

ANA DE ALVARENGA

Inventário e Testamento

(anexo o de Pedro de Araújo - 1638)

 

SAESP - vol. 29, fls. 175 a 214

Testamento data: 25-2-1644

Local:vila de São Paulo, nas pousadas da morada de Pero da Silva

Juiz dos Órfãos: Dom Simão de Toledo. (aa) Dom Simão de Toledo Pizza.

Escrivão dos Órfãos: Domingos Machado

Avaliadores: Manoel da Cunha e Manoel Alvres de Souza

Declarante: o viúvo Pero da Silva

 

Título dos herdeiros:

- Maria dAlvarenga, casada com Domingos Masiel

- Pedro, órfão, filho de Po. de Araújo que Deus tem e neto da dita defunta Ana dAlvarenga, de idade de 5 anos pouco mais ou menos.

- Ana dAlvarenga, casada com Gaspar de Godoi Moreira.

- Izabel da Silva, casada com Bastian Gil de Godoi

 

TESTAMENTO

 

Em nome de Ds. (...)

Eu Anna dAlvarenga faço este meu testamento.

Encomenda a alma.

Deixo por meu testamenteiro a meu marido Pedro da Silva.

Declaro que fui casada três vezes com três maridos e deles tive filhos e filhas e a primeira com Domingos Roiz de que tive uma filha por nome Maria dAlvarenga a qual casei e lhe tenho dado sua legitima e o que lhe prometi em dote (...) tenho quitação e sendo caso que queira de meu marido e filhos algua cousa lhe tenha dado eu e meu marido Po. da Silva vinte patacas pa. pagar a sentença do Bernardo de Quadros e mos pagara e não querendo herdar lhos ------ e peço a meu marido Po. da Silva e filhos que ----- falem disso.

Declaro que fui casada com Po. de Araújo de que tive um filho por nome Pedro que Nosso Sor. levou pa. si e me deixou um neto por nome Pedro que se criou em minha casa e lhe tenho suas peças e pelo tirar o ouvidor geral do poder de seu avô mo entregou e assim peço as justiças de Sua Magde. o não deixem tirar desta vila porque nela há doutrina e bons costumes o que n]ao há aonde seu avô mora e sendo caso que em tempo se arrecade ---- herança de seu avô Po. dAraújo que Ds. tem e ---------- conforme seu testamento deixo o que me couber ao dito meu neto Po. de Araújo e que os mais herdeiros não herdem nessa pouquidade porquanto é seu direito e assim as casas em que eu morava pegadas a minha filha Maria dAlvarenga da banda de riba pegado com as casas de Frco. de Proensa.

De presente sou casada com Po. da Silva do qual tenho duas filhas uma por nome Anna outra por nome Izabel as quais tenho já casadas e lhe dei seu dote de que me deram ja ----- do que lhe prometi e estão satisfeitos.

(...) meu corpo seja enterrado em o convento de Nossa Senhora do Monte do Carmo.

Acompanhamentos e missas, esmolas pias.

- deixo de esmola uma saia de portalegre e duas camisas e um manto de sarja e um saio de baeta a minha filha Maria dAlvarenga.- deixo que se me diga duas missas a Sra. Santa Anna na Parnaíba em sua casa.

Deixo a meu marido Pedro da Silva o remanescente de minha terça em sua vida e por sua morte ficara a meus herdeiros o que lhe couber a cada um.

Tenho em minha casa uma moça por nome Madanella de meu filho Gaspar Sardinha lho entreguem se Ds. for servido levar-me desta vida presente e sendo caso que faça algum condesilho se lhe dará inteiro credito como se fosse testamento (...) e roguei a meu cunhado Manoel Mourato Coelho que este fizesse e assinasse a meu rogo, hoje onze de julho de 1644 - Manoel Mourato Coelho.

E assim declarou que se desse de esmola uma saia de tafetá e duas camisas a uma pobre a quem seu testamenteiro achar que seja pobre e mais necessitada e com esta declaração mandou que se aprovasse o testamento - Manoel Mourato Coelho.

Aprovação: vila de São Paulo nas casas e pousadas de Pero da Silva, aos onze de julho de 1644

Cumpra-se como nele se contem - Raposo ------

Cumpra-se como nele se contem S. Paulo 22-6-1644 - Toledo ----- ---------- S. Paulo - ------ 22 junho 644 (a) Mcos. Mendes.

 

--------------------- ---------------------- em meu sizo --------------- declarar certas couzas ----------------- que -------- tenham duvida nem demandas primeiramente ------------- que dei a minha filha Maria dAlvarenga que Ds. tem com seu marido Domingos Masiel uma cama ---------  um colchão (...) e peço a meu marido Po. da Silva que todo o bem que lhe poder fazer ---------- essa é minha vontade, e assim tambem meu filho Po. dAraujo declaro que quando for ------------- sertão foi com sua gente de sua casa e assim --------- a gente que tenho trazido do sertão daquela que lhe coube por morte de seu pai havera quatro anos que tinha casa sobre ------------ Po. da Silva e de sua casa casou adonde mtos mantimentos donde a justiça fez seu inventário por sua morte e pelo inventário que se lhe -------- constará o que é de meu neto Pedro e a ele me reporto e isto é a verdade e peço as justiças de Sua Magde. façam cumprir este condisilho e declaração e rogo a meu cunhado Manoel Mourato que este fizesse e assinasse hoje vinte dias do mes de julho de mil e seiscentos e quarenta e quatro - Manoel Mourato Coelho.

 

Foram citados:

- Gaspar de Godoy Moreira e a sua mulher

- a Sebastião Gil de Godoy e a sua mulher

Se queriam herdar e por eles foi dito que ----- nada deste inventário e fazenda;

- por Domingos Masiel e a sua mulher foi dito que eles queriam herdar.

 

 

Avaliações, bens de raiz, criações.

 

Aos 19 dias do mes de ---- de 1644 no termo desta vila no sitio e fazenda que ficou da defunta Ana dAlvarenga na paragem chamada Jorge Velho, para efeito de continuar no beneficio deste inventário.

 

Avaliações de bens móveis, ferramentas, gente forra.

 

Declarou o viúvo Pero da Silva que devia a seu filho Gaspar Sardinha de resto da legitima que lhe coube por morte de sua mãe Luiza Sardinha 8$000 réis.

 

Curador alide ao órfão Pedro filho de Po. de Araújo e neto da defunta Ana dAlvarenga: a Manoel Mourato Coelho

 

Liquido para partir entre o viúvo e os dois herdeiros 150$160 rs.

- quinhão do viúvo Pero da Silva

- quinhão do herdeiro Domingos Masiel

- quinhão do órfão Pedro de que foi entregue o tutor e curador.

 

 

fls. 199 termo de curador ao órfão:  a Gaspar de Godoy (aa) Gpar. de Godoy Morera.

 

Confessou o tutor e curado do órfão -- dito Gaspar de Godoi Moreira receber de seu sogro Pero da Silva que restava a dever no quinhão do órfão.

 

Confessou Antonio de Proensa Varela como procurador bastante de seu sogro Domingos Masiel receber o quinhão que lhe coube assim dos móveis como de dinheiro e peças forras que por morte e falecimento de Ana dAlvarenga que couberam o que tudo recebeu da mão de Pero da Silva e assim mesmo confessou receber do dito Pero da Silva como testamenteiro da dita defunta uma saia de portalegre e um manto de sarja e um habito de baeta e duas camisas de algodão (...) e por ser verdade assinou.

 

Arrematações, quitações.

 

Digo eu Ana Masiel que recebi de Pero da Silva como testamenteiro de sua mulher Ana dAlvarenga que Ds. tem, uma esmola que a dita defunta deixou qu4e se desse de duas camisas de pano de algodão e uma saia de raxeta (...) hoje 4-8-1644.

 

Dinheiro dado a ganhos.

 

fls 212 seja notificado Gaspar de Godoi Moreira tutor do órfão Pedro, filho que ficou de Po. dAraujo para que dentro de cinco dias apareça para dar conta da pessoa e bens do órfão (...) São Paulo 17 de agosto de 651.

 

fls. 213: aos 6-6-1654 nesta vila de São Paulo, Francisco Sotil dOlivra., pelo qual foi dito que seu filho João Sotil que Ds. tem, havia tomado a ganho neste inventário a quantia de 5$440 rs. (principal e juros total 9$879 rs). Mandou o juiz se entregassem a Pedro da Silva visto o órfão ser já casado.

Recebi a quantia do termo acima como curador que sou deste inventário. Hoje 6-6-1654. Gpar. de Godoy Moreira,

 

Confessou Pedro dAraujo dAlvarenga estar pago e satisfeito de toda a sua legitima de que deu esta livre e geral quitação (...) em que ha por desobrigado o seu curador e devedores exceto Paulo da Costa de quem não tem cobrado (...). 5-8-654 - Po. dAraujo dAlvarenga.

 

fls. 214

Aos 21-1-1662  foram apresentados estes autos de inventário e testamento do defunto Pedro de Araújo de que é testamenteira Anna de Alvarenga os quais autos fiz logo conclusos ao Ilmo. Senhor Prelado.

 

Consta pelas quitações juntas a fl. 24 neste inventário da defunta Anna dAlvarenga ter seu marido e testamenteiro Po. da Silva satisfeito e dado cumprimento a todos os legados (...) e deve tambem o dito Po. da Sylva dar conta de um inventário de seu antecessor Po. dAraujo, que esta junto a este seu testamento, e não consta que lhe tenham feito sufragios dalma. São Paulo 23-1-662,

 

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SL. 5º, 421, 1-2 Pedro de Araújo, casou em 1638 com Isabel Mendes, f.a do Capitão João Mendes Giraldo, natural de Parnaiba. Faleceu Pedro de Araújo nesse mesmo ano deixando a mulher gravida do f.o único

2-1 Pedro de Araújo de Alvarenga (confundido por Pedro Taques com o pai n.o 1-2) casou em 1654 com Isabel Vaz Coelho f.a de Simão Alves e de Gracia de Abreu.

 

PEDRO DE ARAÚJO

Inventário e Testamento

(anexo ao de Anna de Alvarenga)

 

SAESP - vol. 29, fls. 214 a 274

Autos do Inventário:, 4-4-1644

Local:vila de Santa Ana da Parnaíba, na fazenda de Juão Mendes

Juiz dos Órfãos: Domingos Fernandes.

Escrivão dos Órfãos: Asenso Luis Grou.

Avaliadores: Mel. da Costa do Pino e Domingos Machado.

Declarante: Izabel Mendes, viúva do dito defunto, e o mais o faria seu pai porquanto não estava inteirada do seu dote, e ao dito Juão Mendes Giraldo, foi dado juramento para que declarasse a verdade. João Mendes Grdo.

Partidores: Domingos Nunes Bicudo e Duarte Borges Collubrero

 

fls. 214: aos 21-1-1662 nesta vila de São Paulo ao Ilmo. Senhor e prelado o doutor Mel. de Souza de Almada, prelado e administrador da cidade do Rio de Janeiro e suas capitanias, lhe foram apresentados estes autos de inventário e testamento do defunto Pedro de Araújo de que é testamenteira Anna de Alvarenga.

Vista do Promotor São Paulo 22 de janeiro de 662 - O Prelado Administrador.

 

Consta pelas quitações juntas a fls. 24 deste inventário da defunta Anna dAlvarenga ter seu marido e testamenteiro Po. da Sylva  satisfeito e dado cumprimento a todos os legados pode v.Sas mandar lhe passar sua quitação e deve tambem o dito Po. da Sylva dar conta de um inventário de seu antecessor Po. dAraujo, que esta junto a este testamento, e consta pelo inventário que se fes ---- ao defunto, e não consta que lhe tenhão feito sufragios dalma. São Paulo 23 de Janeiro de 662. - O Promotor.

 

fls. 216: declarou Juão Mendes Giraldo que havia pouco que eles eram casados e assim não tinham filhos mas que sua filha ficava pelejada do dito seu marido.

 

Avaliações, peças de serviço.

Declarou o dito Juão Mendes Giraldo que a gente que tem declarado era a que tinha prometido no rol e que destas peças possuiu a seu genro o dito defunto outras  ---- e as tinha na sua fazenda no termo de São Paulo donde tambem se fes inventário da fazenda que ele possuia (...).

 

fls. 221: em os 6-11-1638 nesta vila de Santa Ana da Parnaíba perante o juiz ordinário e dos órfãos apareceu Juão Mendes Giraldo e declarou que sua filha Izabel Mendes mulher que ficou do defunto Po. dAraujo havia parido um menino do dito seu marido defunto o qual menino era herdeiro universal do dito defunto seu pai (...).

 

fls. 222 visto Juão Mendes Giraldo ser avô o dito menino - órfão, filho do dito defunto Po. de Araújo, fosse seu curador encarregado -------- procurasse a criação do dito órfão seu neto, por nesta vila não haver outro curador que pudesse ser digno, por não haver nesta vila -- parente do defunto de sanguinidade que pudesse ser curador do dito órfão, e deu o dito por seus fiadores a seus irmãos Salvador Ambrozio Mendes e a Dionizio Frz; todos abonados (...).

 

fls. 222: Procurador da viúva neste inventário: a Mel. da Costa do Pino.

 

Avaliações.

 

fls. 228 Partilhas; aos 15-11-1638

Arrematações.

 

fls. 238: Petição - aos 13-10-1640 nesta vila de São Paulo, Pero da Silva marido de Anna de Alvarenga e seu procurador bastante, faça curadora neste inventário a dita sua mulher Anna dAlvarenga para que depois de o ser requeira o que tocar ao bem do órfão de que este inventário trata.

 

Translado do inventário que se fez nesta vila de São Paulo por morte de Po. dAraujo que se treslada em virtude de um  precatório e petição.:

Izabel Mendes, moradora nesta vila de Santa Ana da Parnaíba, viúva mulher que ficou de Po. dAraujo que por morte e falecimento do dito seu marido tem lhe ficou alguma fazenda do que possuiam na vila de São Paulo a qual fazenda esta em poder de seu sogro Po. da Silva ou onde dela se achar e porquanto ela dita viuva ficou pejada do dito seu marido defunto e esperar-se que viva o órfão para herdar na dita fazenda, lhe é necessário vista do inventário que lá se fez na vila de São Paulo pelo que pede (...) vir o treslado do dito inventário (...). mais pede sostenha as partilhas do que couber ao herdeiro que ouver até o órfão - a lume, porquanto ---- consertados com o dito seu sogro e sogra (...).

Despacho: Pace como pede Santana Parnaíba - e sete de julho de 1638. Dos. Frz.

 

Data: 14-5-1638

Local: vila de São Paulo

Juiz Ordinário: Po. Leme do Prado

Avaliadores: Mel da Cunha e Mel. Alvres de Souza

Inventário: de Po. dAraujo

Declarante: por não estar nesta dita vila Izabel Mendes mulher que ficou do dito defunto, ter vindo para a vila de Parnaíba para a casa de seu pai João Mendes Giraldo, e logo o juiz deu  juramento a Po. da Silva, padrasto do dito defunto.

 

TESTAMENTO

 

Em nome de Deus (...)

Aos 25-3-1638 eu Po. dAraujo, morador desta vila de São Paulo, estando doente, ordenei este meu testamento.

Encomenda a alma.

Meu corpo seja enterrado na igreja matriz desta vila na cova de meu avô que Deus tem,

Acompanhamentos e missas.

Declaro que sou casado com Izabel Mendes de que até o presente não tenho filho nem filha que meu herdeiro seja // somente em tendo ficado prenhe e sendo que Deus traga a lume filho ou filha é meu universal herdeiro pelo que sendo que seja filha lhe deixo o remanescente de minha terça e sendo filho deixo o remanescente da terça a minha mulher Izabel Mendes.

Declaro que não vindo a lume filho ou filha tenho minha mãe Ana dAlvarenga minha universal herdeira a que ficara o que minha parte couber tirado a terça que declarado tenho.

Dos serviços que possuo se darão dois a uma sobrinha minha filha de Domingos Masiel para que a sirvam.

Devo um adereço a Franco. da Fonsequa Falquão 7$000 rs os quais se lhe pagarão de minha fazenda e sendo que apareça algum conhecimento meu se pagará.

(...) e roguei a meu sobrinho Sebastian de Freitas que este fizesse e por mim assinasse como testemunha, hoje 25-3-1638 assino pelo testador por não poder assinar e me pedir - Sebastiam de Freitas.

Aprovação:25-3-1638 vila de São Paulo nas casas de morada de Pedro da Silva, aonde estava Pedro de Araújo doente.

Cumpra-se este testamento e codesilho: 4-4-1638 vila de São Paulo - Madurera

 

Condesilho:

Por ter feito meu testamento em passar pela memória tratar nele e de uma herança que me ficou de meu pai Pedro dAraujo que Deus tem,  (...) declaro fique aos meus herdeiros que constão do meu testamento (...), hoje 25-3-1638 assinei pelo testador não poder escrever - Bartholomeu Machado de Brito.

 

Avaliadores:

 

Declarou Po. da Silva que tinha um rol do dote que o dito João Mendes Giraldo prometeu em casamento ao dito defunto (...) o qual rol mandou o juiz se acostasse a este inventário e se declarasse o que se contem nele e é o seguinte:

Rol do dote (entre  outros)

- dois lanços de casas cobertas de telhas na Parnaíba sendo que haja de morar na dita Parnaíba e não morando ---- não obrigo a lhe dar as ditas casas e que sendo ele o sustentarei dois anos de comida assim a ele como a sua gente isto que lhe prometo é entrando aqui a legitima de minha filha que lhe ficou por morte e falecimento de sua mãe Ma. Alvares Correa (...) hoje nove de novembro de 1637 João Mendes Giraldo.

 

Peças que o defunto trouxe do sertão.

 

Quitações, entre elas:

- Domingos Massiel, morador nesta vila de São Paulo, recebi do sr. Pedro da Silva como testamenteiro do defunto Pedro dAraujo um moço por nome Romão e uma negra por nome Iria que o dito defunto deixou em seu testamento a minha filha Maria dAlvarenga. São Paulo 7-8-1638- Domingos Masiel.

 

fls. 260: Petição  de Anna de Alvarenga moradora nesta vila, para que ela como avó paterna de seu neto mandasse cotar a João Mendes morador na Parnaíba que ----- tutor do dito órfão para estar a juízo e lhe legar a dita tutoria por lhe pertencer e a criação do dito seu neto como tudo consta de sua petição (...)

 

Anna de Alvarenga moradora nesta vila de São Paulo que sendo Pedro de Araújo seu filho casado com Izabel Mendes filha de João Mendes moradores na Parnaíba em tempo de quatro meses faleceu ficando a dita sua nora prenhe de que nasceu o órfão Pedro, herdeiro do dito seu pai (...) fizeram tutor do dito órfão João Mendes avô da parte de sua mãe, sendo que conforme o direito e ordenação (...) em falta da mãe deve ser tutora a avó da parte do pai como ela suplicante é porque a dita sua nora esta casada com Felipe Fernandes em cujo poder esta o dito seu neto Pedro com todos os bens que ficaram de seu pai que como padrasto seu lhe dessipa os bens e não dará a criação e o necessário como ela suplicante que o quer sustentar a sua custa nesta vila aonde pode aprender a ler e o mais que for necessário (...)

Pede (...) lhe seja entregue o dito órfão Pedro, seu neto (...)

(...) seja notificado João Mendes tutor que é do menino Pedro, filho de Pedro dAraujo, que logo dê e entregue o dito menino a sua avó Ana dAlvarenga  (...) por ser sua avó por parte de seu pai e conforme a lei lhe pertence direitamente no (...). 12-4-1640.

 

fls. 263: aos 2-11-1640, vila de São Paulo, Anna de Alvarenga, mulher do dito Pero da Silva avo do órfão Pedro filho que ficou de Pero dAraujo defunto, o juiz a encarregou fosse tutora e curadora do dito órfão seu neto (...), assinou por ela e a seu rogo o seu marido Pero da Silva. A todo de minha mulher - Ana dAlvarenga - Po. da Silva.

 

fls. 264:

Fiança que dá Ana dAlvarenga tutora e curadora do órfão Pedro seu neto, a Gaspar de Godoi Moreira.

 

Aos 2-11-1640 Anna de Alvarenga fazia seu procurador ajudante nesta causa de inventário de que é tutora e curadora de seu neto ao dito seu marido Pedro da Silva. E assinou por ela e a seu rogo Manoel da Cunha.

 

fls. 265: 2-11-1640 requerimento que faz Pero da Silva como procurador de sua mulher Ana dAlvarenga, e por ele foi requerido que porquanto a dita sua mulher estava novamente feita tutora de seu neto Pedro e o curador e tutor que foi João Mendes Giraldo era ausente sem se saber o lugar certo aonde estivesse e haver deixado procurador bastante a Jeronimo de Brito pedia e requeria fosse notificado e viesse dar conta dos bens do dito Pedro órfão (...).

 

fls. 266: Ana dAlvarenga, moradora nesta vila de São Paulo, curadora de seu neto Pedro filho que ficou de seu filho Po. dAraujo que Ds. tem (...) e os bens do dito órfão estão em poder de Felipe Frz. morador na Parnaíba por ser casado com a mulher que foi do dito seu filho  (...)  pede mane notificar o dito Felipe Frz traga todos os bens que constarem pelo inventário serem do dito órfão.

 

Aos 22-12-1640 nesta vila de São Paulo Jeronimo de Brito como procurador bastante de João Mendes Giraldo para em nome de seu constituinte dar conta dos bens do órfão Pedro de que foi tutor e curador entregar e dar a nova tutora e curadora do dito órfão sua avó Ana dAlvarenga (...).

 

Dinheiro dado a ganhos.

fls. 272: 19-12-1644, nesta vila de São Paulo, dado a ganhos a Gaspar Vas a quantia de 11$900 rs, fez hipoteca de uma morada e casas que tem nesta dita vila na rua que vai para São Bento que de uma banda partem com casas de seu pai Po. Madeira e da outra com seu cunhado Po. Dutra Machado e apresentou como fiador seu cunhado Po. Dutra Machado (...)