PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
S.L. 7º, 247 Cap. 3º; Capitão Domingos Fernandes, natural de S. Paulo, foi casado com Anna da Costa f.ª de Belchior da Costa, natural de Portugal, falecido em 1625 com testamento em Parnaíba e de sua 1.ª mulher Izabel Rodrigues, n. p. de Manoel da Costa e de Beatriz Diniz; n. m. de Bartholomeu Fernandes e de Anna Rodrigues; faleceu o Capitão Domingos Fernandes em 1652 com testamento em Parnaíba e teve: (C. O. de S. Paulo).
1-1 Anastacio da Costa
1-2 Thomé Fernandes da Costa
1-3 Felippe Fernandes Cabral
1-4 Izabel da Costa
1-5 Anna da Costa
1-6 Agostinha Rodrigues
Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)
Ana da Costa, falecida em 1650, casada com o Capitão Domingos Fernandes inventariado em 1653 (SAESP vol. 27º, neste site).
Notar:
1-1 Anastácio da Costa falecido em 1650 e não em 1640 como está na GP (SAESP 13º, neste site).
1-2 Tomé Fernandes da Costa, falecido em 1648 (SAESP vol. 38º, neste site), deixando a viúva Ascença da Pinha. Silva Leme diz que deixou 3 filhos, e relaciona 4. A 4ª, Maria Fernandes, é filha natural, havida de uma serva, criada pela avó, conforme se vê no inventário abaixo. Casou com Francisco Vaz Coelho ( geração em SL 4º, 427, 2-11)
1-5 Ana da Costa, casada primeiro com Pascoal Delgado, falecido em 1650, (inventário neste volume), em 1653 estava casada em segundas com Antonio Rodrigues.
ANA DA COSTA
Inventário e Testamento
Vol 40, fls. 33 a 46
Testamento: 1649
Inventário:27-2-1653
Juiz dos Resíduos: Domingos Gomes Albernas
Escrivão do Eclesiástico e Resíduos: M.el da Camara de Bethencor
Avaliadores: Manoel da Cunha e Domingos Machado.
Local: Vila de Santa Ana da Parnaíba
Declarante: herdeiros filhos da defunta.
Testamento apresentado neste Juízo por parte dos herdeiros filhos da defunta que Deus tem Anna da Costa.
TESTAMENTO
Em nome da Santíssima Trindade (...)
Saibam quantos este instrumento (...) aos 21-12-1649, eu Anna da Costa, faço este meu testamento.
Encomenda a alma.
Peço a meu marido e filho Felipe Frz. queiram ser meus testamenteiros.
Declaro que temos filhos e filhas todos herdeiros de nossa Fazenda.
Pedidos de missas, legados pios.
---- neta minha, e filha de meu filho Anastazio da Costa, uma moça guayana por --- e assim mando mais que deixava uma moça guaiana a menina sua neta ----- Frz. e a meu filho Felipe Frz. uma negra por nome Faustina para servir suas filhas e assim disse mais que deixava uma saia e saio com que ia a igreja a sobrinha Clara filha de Manoel da Costa seu irmão.
(...) havendo da terça algo sobejo deixo a minha neta Maria filha de Domingos Dias Dinis contanto que não dem molestia a seu avó.
Temos uma menina em casa neta nossa que criamos por nome Maria, filha de nosso filho Tomé Frz. defunto peço e mando fique sua mãe com a dita menina isenta de servidão.
Pediu seu corpo fosse sepultado na matriz desta vila junto ao dito seu filho Tomé Frz.
E a mim Balthazar Frz. pedia lhe fizesse este testamento para ser aprovado pelo escrivão desta vila e ouve eu Balthezar Frz; o fiz assim como ela testadora mandou fazer e verdadeiramente eu assinei Balthezar Frz. - duas botijas de azeite a esta matriz, p.ª hoje.
Aprovação: 1650 em Santa Anna da Parnaiba, em pousadas de Domingos Nunes da Silva, Anna da Costa, perante as testemunhas abaixo, entregou seu testamento para que lho aprovasse e eu Salvador Soares tabelião do publico Judicial e Notas o escrevi e aprovei. (aa) - Cristovão Ferrão - Baltesar Carrasco dos Reis - João Roiz -- - Gaspar Favacho - Salvador --------
Contem. Santa Anna da Parnaíva 9-7-65 anos. Alvr.º Neto Bicudo.
Cumpra-se como nele se contem. Santa Anna da Parnaíba 10-7-1650 anos. João Mendes Gr.do.
fls. 37 - auto de inventário que se fez por morte e falecimento de Anna da Costa o qual mandou fazer o juiz ordinário e dos órfãos João Mendes Giraldo.
Santa Anna da Parnaíba , 27-8-1650.
Escrivão dos órfãos: Vicente Roiz Bicudo
Declarante: Capitão Domingos Frz, o viúvo
Avaliadores: Pero de Souza e Manoel Pais Fr.ª
Herdeiros nesta fazenda:
- o viúvo o Capitão Domingos Frz.
- os filhos de Anastacio da Costa
- os filhos de Tomé Frz. da Costa.
- os filhos de Fellipe Frz. Cabral.
Avaliações, dividas que deve esta fazenda a partes.
Monte mor líquido 18$020 para partir com o viúvo e os herdeiros e se tirar a terça.
- coube ao viúvo 9$010 réis
- coube a terça 3$003 réis.
- parte dos órfãos de Anastacio da Costa 2$002 réis
- parte dos órfãos de Tomé Frz. da Costa 2$002 réis
- parte dos órfãos de Felipe Frz. Cabral 2$002 réis.
fls 43 - aos 26-1-1651 neste sitio e fazenda que foi de defunto D.os Frz. perante o juiz Antonio Bicudo de Brito fazendo inventário da fazenda que ficou do dito defunto D.os Frz. apareceu perante ele Ant.º Roiz dalmeda que esta casado com uma neta do dito defunto e por ele foi dito que por morte da avó Anna da Costa deixara declarado em seu solene testamento que da sua terça se desse a dita sua neta com que ele ora estava casado e por quanto ao tempo que se fez o inventário da dita defunta se não tirara a dita terça requeria tirar a dita terça. (...)
partilhas dos órfãos.
Depois de tirada a terça que se entregou a Ant.º Roiz dalmeda mandou o juiz se entregar as que couberam aos herdeiros, a suas mães por serem curadores de seus filhos por serem viúvas a saber: Asensa de Pynha/ Zabel Mendes / Catirina Diniz e por elas se acharem presentes assim deram por entregues.
Recibos:
- digo eu Clara Diniz que é verdade que me -- uma rapariga por nome Ventura que me deixou minha vó Anna da Costa . 20-6-1653